DECRETO Nº 18.286
ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 18.162, DE 25 DE
FEVEREIRO DE 2008, QUE REGULAMENTA OS REQUISITOS E CRITÉRIOS PARA CADASTRO DE
DEPENDENTES DO SERVIDOR PARA FINS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º O inciso
III do Art. 4º, do Decreto 18.162, de 25 de fevereiro de 2008, passam a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º...............................................................................................
III - para o equiparado a filho:
certidão judicial de tutela e, em se tratando de enteado, certidão de casamento
do servidor e de nascimento do dependente, observado o disposto no § 1º do Art.
2º;
........................................................................................................................................"
Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio Bernardino Monteiro em Cachoeiro
de Itapemirim, 11 de abril de 2008.
ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim