REVOGADO PELO DECRETO Nº 19794/2009
DECRETO Nº 18.319
DISPÕE
SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL PARA ESCOLHA DO CACHOEIRENSE AUSENTE
Nº 01.
O Prefeito Municipal
de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com a Lei nº 5244, de 25 de setembro de
2001,
DECRETA:
Art. 1º -
Ficam nomeados os representantes abaixo relacionados para compor o Conselho
Municipal para escolha do Cachoeirense Ausente n° 01, sob a Presidência do
Secretário Municipal de Governo:
1. Representantes da Câmara Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim:
·
Sr. Alexsandre
Zucoloto
·
Sr. Alexandre Bastos
Rodrigues
·
Sr. Alexandre Valdo
Maitan
·
Sra. Cláudia Meleipe
Festa Lemos
·
Sr. Elias de Souza
·
Sr. Fábio Mendes
Glória
·
Sr. Glauber da Silva
Coelho
·
Sr. José Carlos
Amaral
·
Sr. Marcos Salles
Coelho
·
Sr. Nilton Gonçalves
de Resende
·
Sra. Regina
Traváglia
·
Sr. Roberto Barbosa
Bastos
2. Representante da Secretaria Municipal de Governo:
·
Sr. Glauber Borges
Valadão
3. Representante da Secretaria Municipal de Arte e
Cultura:
·
Sr. Estelemar
Martins Oliveira
4. Representante da Secretaria Municipal de Educação:
·
Sra. Maria Marlene
Silva Santos
5. Representante do Teatro Municipal "Rubem
Braga":
·
Sr. Lucimar Barros
Costa
6. Representante do Instituto Histórico e Geográfico de
Cachoeiro de Itapemirim:
·
Sr. Evandro Moreira
7. Representante da Academia Cachoeirense de Letras:
·
Sr. Athayr Cagnin
8. Representante do Rotary Clube Cachoeiro de Itapemirim:
·
Sr. Paulo Schalder
9. Representante do Rotary Cube Cachoeiro-Oeste:
·
Sr. Manoel Carlos
Amboss
10. Representante do Lions Clube Cachoeiro de Itapemirim:
·
Sr. Geraldo Carvalho
11. Representante do Lions Clube Frade e a Freira:
·
Sr. Sérgio Malheiros
12. Representante da Associação Comercial, Industrial e de
Serviços de Cachoeiro de Itapemirim:
·
Sr. Francisco Carlos
Montovanelli
13. Representante da Câmara de Dirigentes Lojistas:
·
Sr. Celso Luiz Costa
14. Representante do Sindirochas:
·
Sra. Sebastiana da
Penha Lemos Louzada
15. Representante do Centro Tecnológico do Mármore e
Granito:
·
Sr. Emic Malacarne
Costa
16. Representante da Loja Maçônica Universal V:
·
Sr. Luiz Carlos
Tófano
17. Representante da Loja Maçônica Fraternidade e Luz:
·
Sr. Dário Lumberto
Viana
18. Representante da Loja Maçônica Mensageiros da Paz:
·
Sr. Tarcisio Sara
19. Representante da Faculdade de Direito de Cachoeiro de
Itapemirim:
·
Sra. Maria Inez
Rezende
20. Representante da Faculdade de Ciências Contábeis e
Administrativas de Cachoeiro de Itapemirim:
·
Sr. Volney Souza
Silva
21. Representante do Centro Universitário São Camilo:
·
Sra. Maria Lúcia
Freitas de Lima
22. Representante da FAMMOPOCI:
·
Sr. Alexon Soares
Cipriano
23. Representante do Centro Operário e de Proteção Mútua:
·
Sr. Luiz Helvécio
Peçanha
24. Representante da Sub-Seção da OAB:
·
Sra. Maria Salomé de
Freitas Costa
Art. 2º -
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial o Decreto nº 17.420/2007.
Cachoeiro de Itapemirim, 18 de abril de 2008.
ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim