DECRETO Nº 18.328
FIXA CRITÉRIOS PARA AS ATIVIDADES DE AQUISIÇÃO DE "SOFTWARE", "HARDWARE" E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO DE DADOS.
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art.1º As normas para aquisição e contratação de produtos e serviços de informática, ficam estabelecidas pelo presente Decreto.
CAPÍTULO I
DOS PROGRAMAS E APLICATIVOS
Art. 2º Ficam os órgãos desta Prefeitura, inclusive aqueles da administração indireta, obrigados a consultar a DATACI, no momento da definição da necessidade de investimento em aquisição ou desenvolvimento de "Software" aplicativo necessário para a informatização dos seus serviços.
Art. 3º A DATACI definirá, em conjunto com os órgãos mencionados no artigo anterior, a melhor alternativa técnica para solucionar as necessidades inerentes a área de TI - Tecnologia da Informação.
I - A DATACI será a gestora contratual da melhor alternativa:
a) Seja ela através do desenvolvimento próprio do produto ou serviço ou contratação de produtos e serviços de terceiros.
b) Em se tratando especificamente de sistemas de informação, a DATACI emitirá parecer quanto a melhor opção: aquisição de "pacote de software" existente no mercado, ou o desenvolvimento interno de "software" feito sob medida pela DATACI.
Art. 4º Todos os aplicativos utilizados como ferramentas de desenvolvimento de sistemas (linguagens de programação), deverão ser instalados apenas nos equipamentos da DATACI, a fim de centralizar, minimizar os custos e otimizar todas as atividades de desenvolvimento e manutenção de sistemas e produtos de TI.
Parágrafo único. As linguagens de programação somente poderão ser instaladas e utilizadas pelos outros órgãos desta Prefeitura com a devida autorização e acompanhamento da DATACI, afim de garantir que todos os sistemas aplicativos sejam desenvolvidos obedecendo a mesma metodologia, normas e padrões técnicos definidos e utilizados por ela.
CAPÍTULO II
DAS MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS
Art. 5º Ficam os órgãos desta Prefeitura, inclusive os órgão da administração indireta, obrigados a consultar a DATACI, no momento da definição da necessidade de investimento em equipamentos e acessórios de informática necessários à informatização dos seus serviços.
Art. 6º Todas as requisições de compra de material de informática serão elaboradas em conjunto com a DATACI, a fim de que seja garantida a aquisição de todos os componentes técnicos necessários para a implementação da melhor alternativa técnica escolhida.
Art. 7º Todas as requisições de compra de material e contratação de serviços de informática, exceto os suprimentos de consumo, deverão ser encaminhadas para aprovação e visto da DATACI antes de serem enviadas ao respectivo Departamento de compras.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º Todo problema técnico, seja ele de hardware ou software, ocorrido no âmbito da Prefeitura Municipal e da administração indireta, desde que estejam sob a gerência contratual da DATACI, será imediatamente notificado ao setor de HELP-DESK da empresa, que, a partir das informações fornecidas pelos usuários, providenciará a resolução do mesmo.
Parágrafo único. O setor de HELP-DESK da DATACI é o responsável pelo diagnóstico do problema e encaminhamento da solução mais adequada, seja esta executada pelo próprio Departamento ou por empresa externa contratada.
Art. 9º Fica a DATACI, autorizada a instalar e desinstalar programas, aplicativos e pacotes de "software", bem como promover o remanejamento de máquinas, equipamentos e acessórios de informática entre todos os órgãos e Unidades da Administração Direta e Indireta, visando racionalizar e otimizar a utilização desses bens.
Art. 10 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Bernardino Monteiro em Cachoeiro de Itapemirim, 25 de abril de 2008.
ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE
Prefeito Municipal