DECRETO Nº 18.432
ALTERA A REDAÇÃO DO DECRETO N° 10.037, DE 02 DE OUTUBRO DE
1995, QUE TRATA DA CRIAÇÃO E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DO TRABALHO -
CMT.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° O artigo 3° do Decreto n° 10.037,
de 02 de outubro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3 ° A Comissão Municipal do
Trabalho - CMT compor-se-á de 09 (nove) membros titulares, com igual número de
suplentes, sendo 03 (três) representantes do Poder Público, 03 (três)
representantes dos Trabalhadores e 03 (três) dos Empregadores, a saber:
I - Do Poder Público:
a) Representantes da Secretaria
Municipal de Trabalho e Habitação;
b) Representantes da Secretaria
Municipal de Governo;
c) Representantes da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico.
II - Dos Trabalhadores:
a) Representantes do Sindicato dos
Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Sul do Estado do ES -
SITESCI;
b) Representantes do Sindicato dos
Trabalhadores nas Indústrias de Laticínios e Produtos Derivados do Frio,
Conservas Alimentícias da Pesca, Alimentar de Congelados, Super Congelados,
Sorvetes Concentrados e Liofilizados do Estado do Espírito Santo -
SINDLATICÍNIOS;
c) Representantes do Sindicato dos
Trabalhadores nas Indústrias de Mármore, Granito e Calcário de Cachoeiro de
Itapemirim - SINDIMÁRMORE.
III - Dos Empregadores:
a) Representantes do Sindicato da
Indústria de Extração e Beneficiamento de Mármores, Granitos Ornamentais, Cal e
Calcário da Região Sul Espírito-santense -
SINDIROCHAS;
b) Representantes da Associação
Comercial, Industrial e de Serviços de Cachoeiro de Itapemirim - ACISCI;
c) Representantes
do Sindicato da Indústria de Metal Mecânico, Material Elétrico, Eletrônico,
Mecânica Pesada, Fundição e Fabricantes de Máquinas e Equipamentos - SINDIMAFE
SUL"
Art. 2° A Comissão Municipal do Trabalho
será vinculada a Secretaria Municipal de Trabalho e Habitação - SEMUTHA.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o
Decreto n° 17.625/2007.
Cachoeiro de Itapemirim, 21 de
maio de 2008.
ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim