DECRETO Nº 18.432

 

ALTERA A REDAÇÃO DO DECRETO N° 10.037, DE 02 DE OUTUBRO DE 1995, QUE TRATA DA CRIAÇÃO E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DO TRABALHO - CMT.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1° O artigo 3° do Decreto n° 10.037, de 02 de outubro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3 ° A Comissão Municipal do Trabalho - CMT compor-se-á de 09 (nove) membros titulares, com igual número de suplentes, sendo 03 (três) representantes do Poder Público, 03 (três) representantes dos Trabalhadores e 03 (três) dos Empregadores, a saber:

 

I - Do Poder Público:

a) Representantes da Secretaria Municipal de Trabalho e Habitação;

b) Representantes da Secretaria Municipal de Governo;

c) Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

 

II - Dos Trabalhadores:

a) Representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Sul do Estado do ES - SITESCI;

b) Representantes do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Laticínios e Produtos Derivados do Frio, Conservas Alimentícias da Pesca, Alimentar de Congelados, Super Congelados, Sorvetes Concentrados e Liofilizados do Estado do Espírito Santo - SINDLATICÍNIOS;

c) Representantes do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Mármore, Granito e Calcário de Cachoeiro de Itapemirim - SINDIMÁRMORE.

 

III - Dos Empregadores:

a) Representantes do Sindicato da Indústria de Extração e Beneficiamento de Mármores, Granitos Ornamentais, Cal e Calcário da Região Sul Espírito-santense - SINDIROCHAS;

b) Representantes da Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Cachoeiro de Itapemirim - ACISCI;

c) Representantes do Sindicato da Indústria de Metal Mecânico, Material Elétrico, Eletrônico, Mecânica Pesada, Fundição e Fabricantes de Máquinas e Equipamentos - SINDIMAFE SUL"

 

Art. 2° A Comissão Municipal do Trabalho será vinculada a Secretaria Municipal de Trabalho e Habitação - SEMUTHA.

 

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 17.625/2007.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 21 de maio de 2008.

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim