DECRETO Nº 18.451

 

DISPÕE SOBRE AS DESCRIÇÕES E AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA E (PEB-E), INSTITUÍDO PELA LEI N° 6.096, DE 07 DE ABRIL DE 2008 E RATIFICA O DECRETO N° 17.910, DE 18 DE OUTUBRO DE 2007.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Artigo 53, da Lei n° 6.095, de 07/04/2008,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Ficam aprovadas as descrições e as atribuições do Cargo de Professor da Educação Básica E (PEB-E), instituído através da Lei n° 6.096, de 07/04/2008, conforme consta do anexo deste Decreto.

 

Art. 2° Fica ratificado o Decreto n° 17.910, de 18/10/2007, que dispõe sobre as descrições e as atribuições dos demais Cargos do Pessoal Civil e do Magistério da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Bernardino Monteiro em Cachoeiro de Itapemirim, 26 de maio de 2008.

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim

 

Cargo: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA E (PEB-E)

 

Grupo Ocupacional: Cargos da Educação Básica

 

Grupo Salarial/Classe/Nível: anexo II da Lei n° 6.095/2008

 

Nível de Escolaridade Exigido: Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em educação infantil ou anos iniciais do Ensino Fundamental, ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação na área de Educação e Magistério do Ensino Médio ou Licenciatura Plena em Língua Portuguesa.

 

(Obs: Para todos os níveis acima citados, os mesmos deverão estar acrescidos de cursos específicos nas áreas de deficiência visual, auditiva, física e mental, com carga horária mínima de 120 h).

 

Carga Horária Semanal: anexo II da lei n° 6.095/2008

 

Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza especializada de nível superior, a fim de executar trabalhos de docência relativos a sua área de habilitação profissional voltada aos alunos portadores de necessidades educacionais especiais, em classes da modalidade da Educação Infantil, na faixa etária de 4 a 5 anos de idade, e nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental, envolvendo conhecimentos gerais e específicos ligados à área de Educação Básica, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento do Ensino Público Municipal.

 

Atribuições genéricas: Todo professor, atuando na Rede Municipal de Ensino de Cachoeiro de Itapemirim, deverá: participar da elaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico da Unidade Educacional, em consonância com o programa político/pedagógico da Rede Municipal de Educação; elaborar e cumprir o seu Plano de Ação segundo o Projeto Pedagógico; zelar pela aprendizagem dos alunos, inclusive planejando antecipadamente, sempre que possível, suas ausências e organizando as atividades que deverão ser realizadas com os alunos; participar de todas as reuniões pedagógicas e demais reuniões programadas pela direção da escola; participar de programas de formação continuada oferecido pela Secretaria Municipal de Educação, escola e outros; colaborar com as atividades de articulação da Escola, com as famílias e a comunidade, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; participar de programas de avaliação escolar ou institucional da Rede Municipal de Educação; orientar demais professores e funcionários no atendimento aos alunos com dificuldades de aprendizagem, em particular, os alunos com necessidades especiais; atuar com ética e compromisso, focando a construção da cidadania e o bem social; fazer uso dos diversos recursos didáticos e tecnológicos na prática pedagógica.

 

Atribuições específicas: Compreende, especificamente, atender as Unidades de Educação Básica com alunos portadores de necessidades educacionais especiais; orientar e auxiliar tais alunos no que se refere a higiene pessoal; realizar atividades lúdicas e pedagógicas que favoreçam as aprendizagens infantis; proporcionar, ao aluno com necessidade especial, o acesso às diferentes linguagens e às práticas sociais historicamente produzidas; planejar e mediar a realização de jogos e brincadeiras, objetivando a experimentação do lúdico e o desenvolvimento de capacidades do aluno com necessidade especial; incentivar e desenvolver os pensamentos científico e lógico-matemático, por meio de pesquisa e experimentação; fazer uso dos diversos recursos didáticos e tecnológicos na práxis pedagógica relacionada aos alunos portadores de necessidades especiais; acompanhar e avaliar, com a equipe pedagógica e com o Professor de Educação Física, quando esse constar do quadro da EMEB, o desenvolvimento integral do aluno por meio de um enfoque processual; executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim