DECRETO Nº 18.451
DISPÕE SOBRE AS DESCRIÇÕES E AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA E (PEB-E), INSTITUÍDO PELA LEI N° 6.096, DE 07 DE
ABRIL DE 2008 E RATIFICA O DECRETO N° 17.910, DE 18 DE OUTUBRO DE 2007.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta
do Artigo 53, da Lei n° 6.095, de 07/04/2008,
DECRETA:
Art. 1° Ficam aprovadas as descrições e
as atribuições do Cargo de Professor da Educação Básica E (PEB-E), instituído
através da Lei n° 6.096, de 07/04/2008, conforme consta do anexo deste Decreto.
Art. 2° Fica ratificado o Decreto n°
17.910, de 18/10/2007, que dispõe sobre as descrições e as atribuições dos
demais Cargos do Pessoal Civil e do Magistério da Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor nesta
data, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Bernardino Monteiro em
Cachoeiro de Itapemirim, 26 de maio de 2008.
ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim
Cargo: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA E (PEB-E)
Grupo Ocupacional: Cargos da Educação Básica
Grupo Salarial/Classe/Nível: anexo II da Lei n° 6.095/2008
Nível de Escolaridade Exigido: Normal Superior ou Licenciatura Plena
em Pedagogia com habilitação em educação infantil ou anos iniciais do Ensino
Fundamental, ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação na área de
Educação e Magistério do Ensino Médio ou Licenciatura Plena
(Obs:
Para todos os níveis acima citados, os mesmos deverão estar acrescidos de
cursos específicos nas áreas de deficiência visual, auditiva, física e mental,
com carga horária mínima de 120 h).
Carga Horária Semanal: anexo II da lei n° 6.095/2008
Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza especializada de nível
superior, a fim de executar trabalhos de docência relativos a
sua área de habilitação profissional voltada aos alunos portadores de
necessidades educacionais especiais, em classes da modalidade da Educação
Infantil, na faixa etária de
Atribuições genéricas: Todo professor, atuando na Rede Municipal de Ensino de
Cachoeiro de Itapemirim, deverá: participar da elaboração, execução e avaliação
do Projeto Político Pedagógico da Unidade Educacional, em consonância com o
programa político/pedagógico da Rede Municipal de Educação; elaborar e cumprir
o seu Plano de Ação segundo o Projeto Pedagógico; zelar pela aprendizagem dos
alunos, inclusive planejando antecipadamente, sempre que possível, suas
ausências e organizando as atividades que deverão ser realizadas com os alunos;
participar de todas as reuniões pedagógicas e demais reuniões programadas pela
direção da escola; participar de programas de formação continuada oferecido
pela Secretaria Municipal de Educação, escola e outros; colaborar com as
atividades de articulação da Escola, com as famílias e a comunidade, além de
participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e
ao desenvolvimento profissional; participar de programas de avaliação escolar
ou institucional da Rede Municipal de Educação; orientar demais professores e
funcionários no atendimento aos alunos com dificuldades de aprendizagem, em
particular, os alunos com necessidades especiais; atuar com ética e
compromisso, focando a construção da cidadania e o bem social; fazer uso dos
diversos recursos didáticos e tecnológicos na prática pedagógica.
Atribuições específicas: Compreende, especificamente, atender as Unidades de
Educação Básica com alunos portadores de necessidades educacionais especiais;
orientar e auxiliar tais alunos no que se refere a
higiene pessoal; realizar atividades lúdicas e pedagógicas que favoreçam as
aprendizagens infantis; proporcionar, ao aluno com necessidade especial, o
acesso às diferentes linguagens e às práticas sociais historicamente
produzidas; planejar e mediar a realização de jogos e brincadeiras, objetivando
a experimentação do lúdico e o desenvolvimento de capacidades do aluno com
necessidade especial; incentivar e desenvolver os pensamentos científico e
lógico-matemático, por meio de pesquisa e experimentação; fazer uso dos
diversos recursos didáticos e tecnológicos na práxis pedagógica relacionada aos
alunos portadores de necessidades especiais; acompanhar e avaliar, com a equipe
pedagógica e com o Professor de Educação Física, quando esse constar do quadro
da EMEB, o desenvolvimento integral do aluno por meio de um enfoque processual;
executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim