DECRETO N° 18.457

 

DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DE CARGOS EM COMISSÃO NAS ESTRUTURAS ORGANIZACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, LOGÍSTICA E SERVIÇOS INTERNOS, INSTITUIDOS PELA LEI N° 6.105, DE 23 DE ABRIL DE 2008.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 10 da Lei Municipal n° 6.105, de 23 de abril de 2008,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam definidas as atribuições dos cargos em comissão instituídos pela Lei n° 6.105, de 23/04/2008, nas Estruturas Organizacionais da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS e da Secretaria Municipal de Administração, Logística e Serviços Internos - SEMASI, nos termos dos artigos integrantes deste Decreto.

 

Art. 2º Compete à Diretoria do Fundo Municipal de Saúde, na SEMUS, o cumprimento das seguintes finalidades:

 

I - Realizar a administração das atividades do Fundo Municipal de Saúde, em conjunto com a Secretaria Municipal de Fazenda, compreendendo: planejamento, organização, coordenação, execução, controle e avaliação das aplicações de recursos financeiros;

 

II - Responder pela Coordenação do Fundo Municipal de Saúde, desenvolvendo as atribuições de sua competência, definidas em Lei própria;

 

III - Prestar informações contábeis que auxilie na administração e nas tomadas de decisões;

 

IV - Executar, orientar, supervisionar e fiscalizar as atividades desenvolvidas pelas Gerências;

 

V - Acompanhar a movimentação financeira do Fundo Municipal de Saúde, visando atender as determinações da Emenda Constitucional nº 29/2000;

 

VI - Preparar os demonstrativos mensais de receita e despesas a serem encaminhados ao Secretário Municipal de Saúde, aos órgãos de Fiscalização e Controle e, trimestralmente, ao Conselho Municipal de Saúde;

 

VII - Realizar as atividades necessárias ao cumprimento das suas atribuições e obrigações compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pelo Município com os órgãos estaduais e federais da área de saúde;

 

VIII - Cumprir finalidades correlatas;

 

Art. 3º Compete à Gerência de Auditoria Médica, na SEMUS, o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

I - Efetuar exame analítico e pericial da legalidade dos atos da administração praticados no âmbito do SUS, por pessoas físicas e jurídicas integrantes ou participantes do sistema, bem como da regularidade dos atos técnicos profissionais praticados pelos profissionais que integram o sistema único de saúde no âmbito municipal;

 

II - Monitorar e orientar os diversos processos que compõem o sistema único de saúde, verificar a conformidade dos padrões e parâmetros estabelecidos, a fim de detectar qualquer situação de alarme que exija uma ação diagnóstica e avaliativa mais detalhada;

 

III - Verificar conformidade dos padrões e parâmetros dos sistemas ambulatoriais de informação;

 

IV - Verificar a qualidade da assistência prestada, bem como a eficiência, eficácia e resolubilidade dos resultados alcançados;

 

V - Analisar relatórios, processos e documentos com a finalidade de avaliar se os serviços e sistemas de saúde atendem as normas e padrões previamente definidos, delineando o perfil da assistência à saúde e seus controles;

 

VI - Auditar a emissão de AIH, quando da competência do Município;

 

VII - Auditar a emissão de Autorização de Procedimentos de Alto Custo, quando da competência do Município;

 

VIII - Auditar o serviço de controle de central de vagas, quando da competência do Município;

 

IX - Monitorar processos, com o intuito de verificar a conformidade com os padrões estabelecidos ou de detectar situações de alarme e pontos críticos, que exijam uma ação diagnóstica e avaliativa mais detalhada e profunda;

 

X - Proceder a exame "in loco" de atividades, serviços e sistemas, oriundos do controle e da adoção de outras técnicas;

 

XI - Verificar a eficiência, eficácia, resolutividade e resultados e impactos do sistema único de saúde;

 

XII - Verificar a otimização, eficiência e eficácia na aplicação de recursos do SUS;

 

XIII - Verificar a qualidade da assistência prestada nos diversos serviços do SUS;

 

XIV - Delinear o perfil de uma Unidade Prestadora de Serviços;

 

XV - Elaborar relatórios gerenciais que reflitam os resultados e impactos na política de saúde, visando o seu aprimoramento através da reprogramação das ações, das normas e dos instrumentos de controle;

 

XVI - Propiciar visão abrangente da organização, funcionalidade, eficácia e eficiência do SUS em seus vários níveis;

 

XVII - Verificar a preservação dos padrões estabelecidos, em normas e legislação específica de atenção à saúde;

 

XVIII - Avaliar a qualidade, propriedade e a efetividade dos serviços de saúde prestados à população;

 

XIX - Prestar auxílio na padronização de medicamentos e sua atualização, em conjunto com a Gerência de Assistência Farmacêutica da Secretaria, quando solicitado;

 

XX - Prestar auxílio na padronização de materiais específicos da área de saúde para assistência a saúde, utilizados pelas unidades básicas de saúde, Centros de referencia e Unidades de Saúde da Família, quando solicitado;

 

XXI - Realizar todas as atividades que sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pelo município com os órgãos estaduais e federais da área de saúde;

 

XXII - Emitir relatórios e pareceres com base nas auditorias realizadas sobre denuncias relativas às atividades da secretaria municipal de saúde referente aos atos técnicos profissionais praticados pelos profissionais que integram o sistema único de saúde no âmbito municipal;

 

XXIII - Realizar auditoria operativa das praticas e procedimentos relativos à prestação dos serviços, a fim de verificar a qualidade, a propriedade, a conformidade da aplicação dos recursos, o cumprimento da legislação e a efetividade dos serviços de saúde prestados a população em conjunto com a Gerencia de Auditoria Financeira, Contábil e de Contratos;

 

XXIV - Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas ao processamento da Auditoria, do Controle e da Avaliação dos sistemas de saúde do Município;

 

XXV. Cumprir objetivos correlatos.

 

Art. 4º Compete à Gerência de Auditoria Financeira, Contábil e Contratos, na SEMUS, o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

I - Exercer suas atribuições em conformidade com a gestão Municipal nas atividades de auditoria, controle e avaliação dos serviços de saúde;

 

II - Efetuar exame analítico e pericial da legalidade dos atos da administração orçamentária, financeira e patrimonial, bem como da regularidade dos atos técnicos profissionais praticados, no âmbito do SUS, por pessoas físicas e jurídicas integrantes ou participantes do sistema;

 

III - Monitorar processos e convênios prestados entre a Secretaria Municipal de Saúde e prestadores de serviço, verificando conformidade dos padrões e parâmetros, a fim de detectar situações que exijam uma ação diagnóstica e avaliativa mais detalhada;

 

IV - Proceder à avaliação patrimonial do SUS e validação de processos;

 

V - Analisar relatórios, processo e documentos com a finalidade de avaliar se os serviços e os sistemas de saúde atendem as normas e padrões previamente definidos;

 

VI - Realizar auditoria operativa das praticas e procedimentos relativos à prestação dos serviços, a fim de verificar a propriedade e a conformidade da aplicação dos recursos, e ainda, o cumprimento da legislação;

 

VII - Identificar situações passíveis de verificação mais detalhada, subsidiar as ações operativas e prover orientações de natureza administrativa;

 

VIII - Elaboração de relatórios gerenciais que reflitam os resultados e impactos na política de saúde, visando o seu aprimoramento através da reprogramação das ações, das normas e dos instrumentos de controle;

 

IX - Propiciar visão abrangente da organização, funcionalidade, eficácia e eficiência do SUS em seus vários níveis;

 

X - Verificar a preservação dos padrões estabelecidos, em normas e legislação específica de atenção à saúde;

 

XI - Emitir relatórios e pareceres com base nas auditorias realizadas sobre denuncias relativas às atividades da secretaria municipal de saúde referente à aplicação de recursos;

 

XII - Realizar auditorias financeiras, contábeis, fiscais e dos contratos e convênios da SEMUS, emitindo relatórios com pareceres finais;

 

XIII. Cumprir objetivos correlatos.

 

Art. 5º Compete à Gerência de Controle e Prestação de Contas, na SEMUS, o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

I - Realizar as atividades relativas ao cumprimento da legislação no que se refere aos recursos aplicáveis à saúde pública Municipal, compreendendo: controle, verificação, avaliação, produção de relatórios, dentre outros atos administrativos necessários;

 

II - Atender as solicitações, auditorias, visitas e demais demandas originárias dos órgãos federais, estaduais e municipais, no que diz respeito às contas da área de Saúde do Município;

 

III - Realizar as etapas das prestações de contas dos recursos transferidos ao município destinados às ações de saúde, seja por convênios, acordos, contratos e demais modalidades;

 

IV - Prestar assessoria e orientações aos diversos órgãos da unidade central da Secretaria, assim como às unidades descentralizadas, no que diz respeito à aplicação de recursos financeiros, elaboração de relatórios, avaliação e prestação de contas;

 

V - Elaborar acompanhamento físico e financeiro, produção de relatórios, execução de controles e demais atividades relativas a contratos, convênios e outros atos formais em que a Secretaria tenha assumido compromissos financeiros;

 

VI - Instruir e informar processo relativo a pagamentos e respectivos saldos contratuais;

 

VII - Emitir notas de liquidação e efetuar controle permanente dos processos pagos e a pagar;

 

VIII - Manter, sob a orientação do setor de patrimônio da Prefeitura Municipal, os controles necessários dos bens patrimoniais do Fundo Municipal de Saúde;

 

IX - Cumprir objetivos correlatos.

 

Art. 6º Compete à Gerência de Orçamento e Finanças, na SEMUS, com base na alteração promovida pelo Art. 3° da Lei n° 6.105/08, o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

I - Elaborar proposta orçamentária anual e o Plano Plurianual - PPA, bem como controlar, acompanhar, executar e modificar, produzindo relatórios e efetuando as atividades necessárias ao pleno cumprimento da legislação aplicável;

 

II - Manter os registros contábeis, classificação de lançamentos e elaboração de demonstrativos gerenciais, relativos à aplicação de recursos destinados à saúde pública Municipal;

 

III - Elaborar e acompanhar a programação financeira diária e mensal, bem como o fluxo de caixa;

 

IV - Controlar os contratos por empenho e suas devidas liquidações e pagamentos;

 

V - Acompanhar o cumprimento dos limites legais conforme determinação da Emenda Constitucional nº 29/2000;

 

VI - Executar e controlar as rotinas de análise e elaboração de reservas de dotação orçamentária para formalização dos processos de despesas;

 

VII - Controlar as informações pertinentes aos saldos das dotações orçamentárias;

 

VIII - Acompanhar diariamente os saldos bancários relativos à aplicação de recursos destinados à saúde pública do Município;

 

IX - Cumprir objetivos pertinentes à administração financeira e orçamentária da área de saúde pública do Município;

 

X - Cumprir objetivos correlatos.

 

Art. 7º Compete à Diretoria de Gestão do Centro Administrativo Municipal, na SEMASI, o cumprimento das seguintes finalidades:

 

Realização das atividades relativas à gestão dos serviços de atendimento do Centro Administrativo Municipal;

 

Realização das atividades relativas à gestão dos serviços de informática do Centro Administrativo Municipal;

 

Realização das atividades relativas à gestão dos serviços de manutenção predial e controle patrimonial do Centro Administrativo Municipal;

 

Administração dos serviços específicos prestados pelas suas gerências às unidades organizacionais que funcionam no Centro Administrativo Municipal ou em outros locais;

 

Realização de todas as atividades que sejam necessárias ao cumprimento de suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e de responsabilidade da Diretoria;

 

Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à administração dos serviços prestados pela Diretoria;

 

Cumprimento de finalidades correlatas;

 

Art. 8º Compete à Gerência de Serviços de Atendimento do Centro Administrativo Municipal, na SEMASI, o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

I - Recepcionar, analisar e orientar os munícipes que se dirigirem ao Centro Administrativo Municipal em face da suas solicitações e consultas, registrando reclamações, denúncias, anotações e procedendo ao encaminhamento destes aos setores solicitados ou necessários;

 

II - Prestar informações aos munícipes utilizando as diversas formas de comunicação;

 

III - Proceder e controlar o registro de entrada e saída de pessoas no Centro Administrativo Municipal;

 

IV - Prestar atendimento personalizado em situações críticas de urgência, emergência ou especiais, aos munícipes que se dirigirem ao Centro Administrativo Municipal;

 

V - Promover treinamento dos servidores que se encontram prestando serviços de atendimento e recepção junto ao Centro Administrativo Municipal, mantendo-os atualizados quanto às novas técnicas e procedimentos relacionados à sua área de atuação profissional;

 

VI - Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à realização de atendimento das pessoas que se dirigirem ao Centro Administrativo Municipal;

 

VII - Cumprir objetivos correlatos.

 

Art. 9º Compete à Gerência de Patrimônio e Manutenção Predial do Centro Administrativo Municipal, na SEMASI, o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

I - Cuidar do patrimônio mobiliário e imobiliário do Centro Administrativo Municipal, em conformidade com as normas, padrões, regras, procedimentos, alçadas e demais definições originárias da Secretaria Municipal de Administração, Logística e Serviços Interno;

 

II - Organizar e manter atualizado o cadastro de bens móveis dos órgãos municipais localizados no Centro Administrativo Municipal: registros, plaquetagem, movimentação, baixa, estado de conservação, dentre outros aspectos;

 

III - Proceder aos levantamentos, verificações e vistorias necessárias aos inventários de bens móveis localizados no Centro Administrativo Municipal;

 

IV - Acompanhar e manter atualizado os contratos de locação de bens móveis, quando existentes, providenciando os devidos reparos se for o caso, quando da sua devolução;

 

V - Controlar a garantia dos equipamentos e bens móveis localizados no Centro Administrativo Municipal;

 

VI - Organizar e controlar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, os serviços de vigilância diurna e noturna do Centro Administrativo Municipal;

 

VII - Planejar, organizar, executar, acompanhar e controlar as atividades de manutenção preventiva e corretiva, predial e de equipamentos, do Centro Administrativo Municipal;

 

VIII - Zelar pela higiene e limpeza dos espaços comuns aos diversos órgãos situados no Centro Administrativo Municipal, incluindo a limpeza de escadarias, corredores, elevadores, vidraças, banheiros, refeitórios, entre outros;

 

IX - Organizar e manter equipes de profissionais para a realização de manutenção predial, centralizadas ou distribuídas, quando assim for julgado conveniente para a administração em termos de custos e eficiência;

 

X - Prestar serviços de urgência e emergência para manutenção de equipamentos essenciais ao bom funcionamento do Centro Administrativo Municipal;

 

XI - Acompanhar o desempenho dos profissionais e auxiliares em serviços de manutenção predial e de equipamentos, fazendo observar a disciplina administrativa nos setores de trabalho;

 

XII - Promover atividades de treinamento e capacitação pessoal, social e profissional dos servidores e auxiliares a serviço da Gerência de Patrimônio e Manutenção Predial do Centro Administrativo Municipal;

 

XIII - Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à realização da manutenção predial e dos equipamentos no Município;

 

XIV - Cumprir objetivos correlatos.

 

Art. 10 Compete à Gerência de Informática do Centro Administrativo Municipal, na SEMASI, o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

I - Realizar levantamento de dados junto aos usuários, colhendo informações dos sistemas em uso, de forma a propor melhorias no fluxo de informação;

 

II - Realizar programação e implementação de novos sistemas;

 

III - Planejar a realização de cursos de capacitação para usuários;

 

IV - Coordenar programas e cursos, no que se refere a tecnologia de hardware e software com a finalidade de realizar a capacitação de pessoal para informatização, lotados no Centro Administrativo Municipal;

 

V - Fornecer assessoramento referente à aquisição de equipamentos de informática, sistemas, softwares, aplicativos e livros;

 

VI - Conhecer softwares e hardwares utilizados, de modo a solucionar os problemas, conhecendo os supridores de equipamentos e programas, ajudando a tornar os usuários independentes destes contatos;

 

VII - Conhecer sistemas corporativos da entidade como um todo, de forma a proporcionar possíveis interações entre eles;

 

VIII - Cuidar da segurança e acesso aos arquivos e informações do sistema;

 

IX - Realizar backup - cópia de segurança - periodicamente, de acordo com a definição de cada sistema, de modo a dispor da recuperação, eventualmente necessária, do Banco de Dados dos equipamentos de informática localizados no Centro Administrativo Municipal;

 

X - Realizar estudos de novas tecnologias e softwares em uso no mercado de forma a dar suporte aos vários setores, garantindo sistemas atualizados;

 

XI - Identificar melhorias nos sistemas aplicativos, realizando as alterações apropriadas;

 

XII - Manter o quadro de pessoal (Analistas de Sistemas, Programadores e técnicos de suporte) atualizado com as novas tecnologias;

 

XIII - Efetuar levantamento de equipamentos de informática, mantendo controle de patrimônio e localização atualizados e informando aos órgãos competentes;

 

XIV - Implantar sistemas, acompanhamento e avaliação de resultados;

 

XV - Oferecer suporte ao usuário de informática, prestando assistência técnica aos órgãos localizados no Centro Administrativo Municipal;

 

XVI - Cumprimento de outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados ao desenvolvimento da educação Municipal;

 

XVII - Cumprir objetivos correlatos.

 

Art. 11 Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Palácio Bernardino Monteiro em Cachoeiro de Itapemirim, 27 de maio de 2008.

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim