DECRETO N° 18.457
DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta
no Artigo 10 da Lei Municipal n° 6.105, de 23 de abril de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Ficam definidas as atribuições
dos cargos em comissão instituídos pela Lei n° 6.105, de 23/04/2008, nas
Estruturas Organizacionais da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS e da
Secretaria Municipal de Administração, Logística e Serviços Internos - SEMASI,
nos termos dos artigos integrantes deste Decreto.
Art. 2º Compete à Diretoria do Fundo
Municipal de Saúde, na SEMUS, o cumprimento das seguintes finalidades:
I - Realizar a administração das
atividades do Fundo Municipal de Saúde, em conjunto com a Secretaria Municipal
de Fazenda, compreendendo: planejamento, organização, coordenação, execução,
controle e avaliação das aplicações de recursos financeiros;
II - Responder pela Coordenação do
Fundo Municipal de Saúde, desenvolvendo as atribuições de sua competência, definidas
em Lei própria;
III - Prestar informações
contábeis que auxilie na administração e nas tomadas de decisões;
IV - Executar, orientar,
supervisionar e fiscalizar as atividades desenvolvidas pelas Gerências;
V - Acompanhar a movimentação
financeira do Fundo Municipal de Saúde, visando atender as determinações da
Emenda Constitucional nº 29/2000;
VI - Preparar os demonstrativos
mensais de receita e despesas a serem encaminhados ao Secretário Municipal de
Saúde, aos órgãos de Fiscalização e Controle e, trimestralmente, ao Conselho
Municipal de Saúde;
VII - Realizar as atividades
necessárias ao cumprimento das suas atribuições e obrigações compreendidas no
âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pelo Município com os órgãos
estaduais e federais da área de saúde;
VIII - Cumprir finalidades
correlatas;
Art. 3º Compete à Gerência de Auditoria
Médica, na SEMUS, o cumprimento dos seguintes objetivos:
I - Efetuar exame analítico e pericial
da legalidade dos atos da administração praticados no âmbito do SUS, por
pessoas físicas e jurídicas integrantes ou participantes do sistema, bem como
da regularidade dos atos técnicos profissionais praticados pelos profissionais
que integram o sistema único de saúde no âmbito municipal;
II - Monitorar e orientar os
diversos processos que compõem o sistema único de saúde, verificar a
conformidade dos padrões e parâmetros estabelecidos, a fim de detectar qualquer
situação de alarme que exija uma ação diagnóstica e avaliativa mais detalhada;
III - Verificar conformidade dos
padrões e parâmetros dos sistemas ambulatoriais de informação;
IV - Verificar a qualidade da
assistência prestada, bem como a eficiência, eficácia e resolubilidade dos
resultados alcançados;
V - Analisar relatórios, processos
e documentos com a finalidade de avaliar se os serviços e sistemas de saúde
atendem as normas e padrões previamente definidos, delineando o perfil da
assistência à saúde e seus controles;
VI - Auditar a emissão de AIH,
quando da competência do Município;
VII - Auditar a emissão de
Autorização de Procedimentos de Alto Custo, quando da competência do Município;
VIII - Auditar o serviço de
controle de central de vagas, quando da competência do Município;
IX - Monitorar processos, com o
intuito de verificar a conformidade com os padrões estabelecidos ou de detectar
situações de alarme e pontos críticos, que exijam uma ação diagnóstica e
avaliativa mais detalhada e profunda;
X - Proceder a exame "in
loco" de atividades, serviços e sistemas, oriundos do controle e da adoção
de outras técnicas;
XI - Verificar a eficiência,
eficácia, resolutividade e resultados e impactos do
sistema único de saúde;
XII - Verificar a otimização, eficiência e eficácia na aplicação de recursos
do SUS;
XIII - Verificar a qualidade da
assistência prestada nos diversos serviços do SUS;
XIV - Delinear o perfil de uma
Unidade Prestadora de Serviços;
XV - Elaborar relatórios
gerenciais que reflitam os resultados e impactos na política de saúde, visando
o seu aprimoramento através da reprogramação das ações, das normas e dos
instrumentos de controle;
XVI - Propiciar visão abrangente
da organização, funcionalidade, eficácia e eficiência do SUS em seus vários
níveis;
XVII - Verificar a preservação dos
padrões estabelecidos, em normas e legislação específica de atenção à saúde;
XVIII - Avaliar a qualidade,
propriedade e a efetividade dos serviços de saúde prestados à população;
XIX - Prestar auxílio na
padronização de medicamentos e sua atualização, em conjunto com a Gerência de
Assistência Farmacêutica da Secretaria, quando solicitado;
XX - Prestar auxílio na
padronização de materiais específicos da área de saúde para assistência a
saúde, utilizados pelas unidades básicas de saúde, Centros de referencia e
Unidades de Saúde da Família, quando solicitado;
XXI - Realizar todas as atividades
que sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e obrigações que
estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pelo
município com os órgãos estaduais e federais da área de saúde;
XXII - Emitir relatórios e
pareceres com base nas auditorias realizadas sobre denuncias relativas às
atividades da secretaria municipal de saúde referente aos atos técnicos
profissionais praticados pelos profissionais que integram o sistema único de
saúde no âmbito municipal;
XXIII - Realizar auditoria
operativa das praticas e procedimentos relativos à prestação dos serviços, a
fim de verificar a qualidade, a propriedade, a conformidade da aplicação dos
recursos, o cumprimento da legislação e a efetividade dos serviços de saúde
prestados a população em conjunto com a Gerencia de Auditoria Financeira,
Contábil e de Contratos;
XXIV - Cumprimento de outras finalidades
que sejam oportunas, pertinentes e adequadas ao processamento da Auditoria, do
Controle e da Avaliação dos sistemas de saúde do Município;
XXV. Cumprir objetivos correlatos.
Art. 4º Compete à Gerência de Auditoria Financeira,
Contábil e Contratos, na SEMUS, o cumprimento dos seguintes objetivos:
I - Exercer suas atribuições em
conformidade com a gestão Municipal nas atividades de auditoria, controle e
avaliação dos serviços de saúde;
II - Efetuar exame analítico e
pericial da legalidade dos atos da administração orçamentária, financeira e
patrimonial, bem como da regularidade dos atos técnicos profissionais
praticados, no âmbito do SUS, por pessoas físicas e jurídicas integrantes ou
participantes do sistema;
III - Monitorar processos e
convênios prestados entre a Secretaria Municipal de Saúde e prestadores de
serviço, verificando conformidade dos padrões e parâmetros, a fim de detectar
situações que exijam uma ação diagnóstica e avaliativa mais detalhada;
IV - Proceder à avaliação
patrimonial do SUS e validação de processos;
V - Analisar relatórios, processo
e documentos com a finalidade de avaliar se os serviços e os sistemas de saúde
atendem as normas e padrões previamente definidos;
VI - Realizar auditoria operativa
das praticas e procedimentos relativos à prestação dos serviços, a fim de
verificar a propriedade e a conformidade da aplicação dos recursos, e ainda, o
cumprimento da legislação;
VII - Identificar situações
passíveis de verificação mais detalhada, subsidiar as ações operativas e prover
orientações de natureza administrativa;
VIII - Elaboração de relatórios
gerenciais que reflitam os resultados e impactos na política de saúde, visando
o seu aprimoramento através da reprogramação das ações, das normas e dos
instrumentos de controle;
IX - Propiciar visão abrangente da
organização, funcionalidade, eficácia e eficiência do SUS em seus vários
níveis;
X - Verificar a preservação dos
padrões estabelecidos, em normas e legislação específica de atenção à saúde;
XI - Emitir relatórios e pareceres
com base nas auditorias realizadas sobre denuncias relativas às atividades da
secretaria municipal de saúde referente à aplicação de recursos;
XII - Realizar auditorias financeiras,
contábeis, fiscais e dos contratos e convênios da SEMUS, emitindo relatórios
com pareceres finais;
XIII. Cumprir objetivos
correlatos.
Art. 5º Compete à Gerência de Controle e
Prestação de Contas, na SEMUS, o cumprimento dos seguintes objetivos:
I - Realizar as atividades
relativas ao cumprimento da legislação no que se refere aos recursos aplicáveis
à saúde pública Municipal, compreendendo: controle, verificação, avaliação,
produção de relatórios, dentre outros atos administrativos necessários;
II - Atender as solicitações,
auditorias, visitas e demais demandas originárias dos órgãos federais,
estaduais e municipais, no que diz respeito às contas da área de Saúde do
Município;
III - Realizar as etapas das
prestações de contas dos recursos transferidos ao município destinados às ações
de saúde, seja por convênios, acordos, contratos e
demais modalidades;
IV - Prestar assessoria e
orientações aos diversos órgãos da unidade central da Secretaria, assim como às
unidades descentralizadas, no que diz respeito à aplicação de recursos
financeiros, elaboração de relatórios, avaliação e prestação de contas;
V - Elaborar acompanhamento físico
e financeiro, produção de relatórios, execução de controles e demais atividades
relativas a contratos, convênios e outros atos formais em que a Secretaria
tenha assumido compromissos financeiros;
VI - Instruir e informar processo
relativo a pagamentos e respectivos saldos contratuais;
VII - Emitir notas de liquidação e
efetuar controle permanente dos processos pagos e a pagar;
VIII - Manter, sob a orientação do
setor de patrimônio da Prefeitura Municipal, os controles necessários dos bens
patrimoniais do Fundo Municipal de Saúde;
IX - Cumprir objetivos correlatos.
Art. 6º Compete à Gerência de Orçamento e
Finanças, na SEMUS, com base na alteração promovida pelo Art. 3° da Lei n°
6.105/08, o cumprimento dos seguintes objetivos:
I - Elaborar proposta orçamentária
anual e o Plano Plurianual - PPA, bem como controlar, acompanhar, executar e
modificar, produzindo relatórios e efetuando as atividades necessárias ao pleno
cumprimento da legislação aplicável;
II - Manter os registros
contábeis, classificação de lançamentos e elaboração de demonstrativos
gerenciais, relativos à aplicação de recursos destinados à saúde pública
Municipal;
III - Elaborar e acompanhar a
programação financeira diária e mensal, bem como o fluxo de caixa;
IV - Controlar os contratos por
empenho e suas devidas liquidações e pagamentos;
V - Acompanhar o cumprimento dos
limites legais conforme determinação da Emenda Constitucional nº 29/2000;
VI - Executar e controlar as
rotinas de análise e elaboração de reservas de dotação orçamentária para
formalização dos processos de despesas;
VII - Controlar as informações
pertinentes aos saldos das dotações orçamentárias;
VIII - Acompanhar diariamente os
saldos bancários relativos à aplicação de recursos destinados à saúde pública
do Município;
IX - Cumprir objetivos pertinentes
à administração financeira e orçamentária da área de saúde pública do
Município;
X - Cumprir objetivos correlatos.
Art. 7º Compete à Diretoria de Gestão do
Centro Administrativo Municipal, na SEMASI, o cumprimento das seguintes
finalidades:
Realização das atividades
relativas à gestão dos serviços de atendimento do Centro Administrativo
Municipal;
Realização das atividades
relativas à gestão dos serviços de informática do Centro Administrativo
Municipal;
Realização das atividades
relativas à gestão dos serviços de manutenção predial e controle patrimonial do
Centro Administrativo Municipal;
Administração dos serviços
específicos prestados pelas suas gerências às unidades organizacionais que
funcionam no Centro Administrativo Municipal ou em outros locais;
Realização de todas as atividades
que sejam necessárias ao cumprimento de suas atribuições e obrigações que
estejam compreendidas no âmbito de atuação e de responsabilidade da Diretoria;
Cumprimento de outras finalidades
que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à administração dos serviços
prestados pela Diretoria;
Cumprimento de finalidades
correlatas;
Art. 8º Compete à Gerência de Serviços de
Atendimento do Centro Administrativo Municipal, na SEMASI, o cumprimento dos
seguintes objetivos:
I - Recepcionar, analisar e
orientar os munícipes que se dirigirem ao Centro Administrativo Municipal em
face da suas solicitações e consultas, registrando reclamações, denúncias,
anotações e procedendo ao encaminhamento destes aos setores solicitados ou
necessários;
II - Prestar informações aos
munícipes utilizando as diversas formas de comunicação;
III - Proceder e controlar o
registro de entrada e saída de pessoas no Centro Administrativo Municipal;
IV - Prestar atendimento
personalizado em situações críticas de urgência, emergência ou especiais, aos
munícipes que se dirigirem ao Centro Administrativo Municipal;
V - Promover treinamento dos
servidores que se encontram prestando serviços de atendimento e recepção junto
ao Centro Administrativo Municipal, mantendo-os atualizados quanto às novas
técnicas e procedimentos relacionados à sua área de atuação profissional;
VI - Cumprir outros objetivos que
sejam oportunos, pertinentes e adequados à realização de atendimento das
pessoas que se dirigirem ao Centro Administrativo Municipal;
VII - Cumprir objetivos correlatos.
Art. 9º Compete à Gerência de Patrimônio
e Manutenção Predial do Centro Administrativo Municipal, na SEMASI, o
cumprimento dos seguintes objetivos:
I - Cuidar do patrimônio mobiliário
e imobiliário do Centro Administrativo Municipal, em conformidade com as
normas, padrões, regras, procedimentos, alçadas e demais definições originárias
da Secretaria Municipal de Administração, Logística e Serviços Interno;
II - Organizar e manter atualizado
o cadastro de bens móveis dos órgãos municipais localizados no Centro
Administrativo Municipal: registros, plaquetagem, movimentação, baixa, estado
de conservação, dentre outros aspectos;
III - Proceder aos levantamentos,
verificações e vistorias necessárias aos inventários de bens móveis localizados
no Centro Administrativo Municipal;
IV - Acompanhar e manter
atualizado os contratos de locação de bens móveis, quando existentes,
providenciando os devidos reparos se for o caso, quando da sua devolução;
V - Controlar a garantia dos
equipamentos e bens móveis localizados no Centro Administrativo Municipal;
VI - Organizar e controlar, em
conjunto com a Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, os serviços de
vigilância diurna e noturna do Centro Administrativo Municipal;
VII - Planejar, organizar,
executar, acompanhar e controlar as atividades de manutenção preventiva e
corretiva, predial e de equipamentos, do Centro Administrativo Municipal;
VIII - Zelar pela higiene e
limpeza dos espaços comuns aos diversos órgãos situados no Centro
Administrativo Municipal, incluindo a limpeza de escadarias, corredores,
elevadores, vidraças, banheiros, refeitórios, entre outros;
IX - Organizar e manter equipes de
profissionais para a realização de manutenção predial, centralizadas ou
distribuídas, quando assim for julgado conveniente para a administração em
termos de custos e eficiência;
X - Prestar serviços de urgência e
emergência para manutenção de equipamentos essenciais ao bom funcionamento do
Centro Administrativo Municipal;
XI - Acompanhar o desempenho dos
profissionais e auxiliares em serviços de manutenção predial e de equipamentos,
fazendo observar a disciplina administrativa nos setores de trabalho;
XII - Promover atividades de
treinamento e capacitação pessoal, social e profissional dos servidores e
auxiliares a serviço da Gerência de Patrimônio e Manutenção Predial do Centro
Administrativo Municipal;
XIII - Cumprir outros objetivos
que sejam oportunos, pertinentes e adequados à realização da manutenção predial
e dos equipamentos no Município;
XIV - Cumprir objetivos
correlatos.
Art. 10 Compete à Gerência de Informática
do Centro Administrativo Municipal, na SEMASI, o cumprimento dos seguintes
objetivos:
I - Realizar levantamento de dados
junto aos usuários, colhendo informações dos sistemas em uso, de forma a propor
melhorias no fluxo de informação;
II - Realizar programação e implementação de novos sistemas;
III - Planejar a realização de
cursos de capacitação para usuários;
IV - Coordenar programas e cursos,
no que se refere a tecnologia de hardware e software
com a finalidade de realizar a capacitação de pessoal para informatização,
lotados no Centro Administrativo Municipal;
V - Fornecer assessoramento
referente à aquisição de equipamentos de informática, sistemas, softwares,
aplicativos e livros;
VI - Conhecer softwares e
hardwares utilizados, de modo a solucionar os problemas, conhecendo os
supridores de equipamentos e programas, ajudando a tornar os usuários
independentes destes contatos;
VII - Conhecer sistemas
corporativos da entidade como um todo, de forma a proporcionar possíveis
interações entre eles;
VIII - Cuidar da segurança e
acesso aos arquivos e informações do sistema;
IX - Realizar backup - cópia de
segurança - periodicamente, de acordo com a definição de cada sistema, de modo
a dispor da recuperação, eventualmente necessária, do Banco de Dados dos
equipamentos de informática localizados no Centro Administrativo Municipal;
X - Realizar estudos de novas
tecnologias e softwares em uso no mercado de forma a dar suporte aos vários
setores, garantindo sistemas atualizados;
XI - Identificar melhorias nos
sistemas aplicativos, realizando as alterações apropriadas;
XII - Manter o quadro de pessoal
(Analistas de Sistemas, Programadores e técnicos de suporte) atualizado com as
novas tecnologias;
XIII - Efetuar levantamento de
equipamentos de informática, mantendo controle de patrimônio e localização
atualizados e informando aos órgãos competentes;
XIV - Implantar sistemas,
acompanhamento e avaliação de resultados;
XV - Oferecer suporte ao usuário
de informática, prestando assistência técnica aos órgãos localizados no Centro
Administrativo Municipal;
XVI - Cumprimento de outros
objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados ao desenvolvimento da
educação Municipal;
XVII - Cumprir objetivos
correlatos.
Art. 11 Este Decreto entra em vigor nesta
data, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Bernardino Monteiro em
Cachoeiro de Itapemirim, 27 de maio de 2008.
ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim