DECRETO Nº 18.470

 

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO ARTIGO 58-E DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais e considerando o disposto nos artigos 58-E, da Lei 5.394, de 27 de dezembro de 2002 - Código Tributário Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O presente Decreto fundamenta-se na Lei nº 6.058, de 28 de dezembro de 2007, e dispõe sobre a regulamentação do formulário destinado a coleta das informações de que trata o art. 58-E da Lei 5.394, de 27 de dezembro de 2002.

 

Art. 2º Os Escrivães, Tabeliães, Oficiais de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de Títulos e Documentos deste Município são obrigados a apresentar até o último dia útil do mês subseqüente, à Secretaria Municipal de Fazenda, relação discriminada com os elementos relativos a quaisquer atos suscetíveis de alteração da situação jurídica dos imóveis que tiverem sido objeto de transferência de titularidade e de registro ou averbação no mês anterior.

 

Parágrafo único. A obrigatoriedade prevista no caput deste artigo abrange os atos realizados a partir do mês de maio/2008.

 

Art. 3º Fica instituído o formulário para declaração de transferência de titularidade e de registro ou averbação, constante do ANEXO I que é parte integrante deste Decreto, que conterá as seguintes indicações:

 

I.       tamanho: 21cm altura x 29,7 cm largura;

 

II. quantidade de vias e destinação:

 

a) primeira via - Diretoria de Receitas Imobiliárias;

b) segunda via - prestador de serviços.

 

§ 1º A Declaração de Transferência de titularidade e de registro ou averbação poderá ser emitida por meio de sistema de processamento eletrônico de dados, desde que o modelo utilizado contenha as indicações previstas nos incisos anteriores.

 

§ 2º A Declaração de Transferência de titularidade e de Registro ou averbação, deverá ser entregue na Diretoria de Cadastro Imobiliário, que ficará responsável pelo recebimento e guarda das informações.

 

§ 3º Deverão ser anexadas à Declaração de Transferência de titularidade e de Registro ou averbação, cópia da escritura pública correspondente ao ato suscetível de alteração da situação jurídica dos imóveis objetos de transferência de alteração de titularidade.

 

Art. 4º Compete ao Secretário Municipal de Fazenda comunicar à Corregedoria Geral de Justiça do Estado a inobservância pelos Oficiais dos Registros de Imóveis e dos Cartórios de Notas deste Município do disposto no artigo 2º deste Decreto.

 

Art. 5º Casos omissos não previstas neste Decreto serão resolvidas pelo Secretario Municipal de Fazenda.

 

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 02 de junho de 2008.

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1ª via Tomador do Serviço (branca)
2ª via Contribuinte (amarela)
3ª via Fiscalização (verde)
4ª via fixa no bloco (jornal)

 

VÁLIDA PARA USO ATÉ

 
_____/_____/_______

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - SECRETARIA DE FAZENDA

 

 

Caixa de texto: 20 cm Caixa de texto: 28 cm

 

 

DECLARAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE E DE REGISTRO OU AVERBAÇÃO - DETRA

 

 

 

 

NOME DO CARTÓRIO: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

 

ENDEREÇO: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

 

CNPJ: ___________________________ INSCRIÇÃO MUNICIPAL:  _________________________  MÊS/ANO COMPETÊNCIA:________________________ Nº FOLHA:_______________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DEMONSTRATIVO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE E DE REGISTRO/AVERBAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nº MATRICULA TRANSF.

Nº CPF

NOME DO PROPRIETÁRIO-ADQUIRENTE

NOME DO TRANSMITENTE

ENDEREÇO IMÓVEL

 

 

 

 

 

 

ADQUIRENTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASSUMO INTEIRA RESPONSABILIDADE PELA EXATIDÃO DAS INFORMAÇÕES FORNECIDAS

 

 

 

 

 

 

                           IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL

 

 

 

 

 

 

 

Nome:

 

 

 

                             

 

 

 

 

 

 

Cargo/função:

 

 

CPF:

 

 

 

 

 

 

 

RECEPÇÃO PMCI

 

 

 

 

 

 

 

Nome/Carimbo:

 

 

 

RECEBIDO EM

 

 

 

 

 

 

Assinatura:

 

 

                                       

                           /          /

 

 

 

 

 

 

Observações:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim