DECRETO Nº 18.486

 

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES, NO EXERCÍCIO DE 2008.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Memorando de Seq. n° 2-8129/2008, da SEME,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Designar temporariamente 08 (oito) professores, vinculados à Secretaria Municipal de Educação, para atuarem nas Unidades de Ensino deste Município, conforme relação com as respectivas cargas horárias e disciplinas discriminadas nos quadros abaixo, nos períodos mencionados, de acordo com o Artigo 38 da Lei nº 3.995/94, fixando-lhes os vencimentos mensais estabelecidos em Lei.

 

Designação Temporária de Professores da Educação Básica (PEB-B)

 

Nome do Servidor

Cargo

Disc.

C.H

Local de Atuação

A partir de:

Ana Maria Carlete Avelar

PEB- B I

Ed. Básica

25 h

EMEB Zilma Coelho Pinto

01/05 a 31/05/2008

Anna Paula da Silva Pimenta

PEB- B I

Ed. Básica

25 h

EMEB Áurea Bispo Depes

19/05 a 30/06/2008

Ester Pacífico de Arruda

Torna sem efeito pelo Decreto nº 18813/2008

PEB- B I

Ed. Básica

25 h

EMEB Jenny Guardiã

01/04 a 30/06/2008

Karina Maria Mesquita dos Santos

PEB- B I

Ed. Básica

25 h

EMEB Jenny Guardiã

07/05 a 30/06/2008

 

Designação Temporária de Professores da Educação Básica (PEB-E)

 

Nome do Servidor

Cargo

Disc.

C.H

Local de Atuação

A partir de:

Kátia Souza Sampaio

Torna sem efeito pelo Decreto nº 19053/2008

PEB- E

Sala de Recurso

25 h

EMEB Profª Gércia Ferreira Guimarães

26/05 a 30/06/2008

Lucinéia Teixeira Narlim

PEB- E

Sala de Recurso

25 h

EMEB Luiz Marques Pinto

26/05 a 30/06/2008

Márcia Ferrare Ramos Maifredo

Torna sem efeito pelo Decreto nº 18813/2008

PEB- E

Sala de Recurso

25 h

EMEB São Francisco de Assis

26/05 a 30/06/2008

Márcia Valiatti Passabon

PEB- E

Prof° de Apoio

25 h

EMEB Luiz Pinheiro

26/05 a 30/06/2008

 

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Bernardino Monteiro em Cachoeiro de Itapemirim, 04 de junho de 2008.

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim