DECRETO 18.538

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santos, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Nos termos do artigo 2° da Lei n° 6.128, de 13/06/2008, fica a gestão global dos recursos da saúde, através do Fundo Municipal de Saúde - FMS, sob responsabilidade direta do Secretário Municipal de Saúde, da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, observadas as atribuições contidas no artigo 3° da citada Lei

 

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Bernardino Monteiro em Cachoeiro de Itapemirim, 27 de junho de 2008.

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim