DECRETO Nº
18.538
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do
Espírito Santos, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° Nos termos do artigo 2° da Lei n°
6.128, de 13/06/2008, fica a gestão global dos recursos da saúde, através do
Fundo Municipal de Saúde - FMS, sob responsabilidade direta do Secretário
Municipal de Saúde, da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim,
observadas as atribuições contidas no artigo 3° da citada Lei
Art. 2° Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio Bernardino Monteiro em
Cachoeiro de Itapemirim, 27 de junho de 2008.
ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim