DECRETO Nº 18.698
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta
do processo protocolado sob o nº 21.478/2008,
RESOLVE:
Art. 1° Tornar sem efeito, a partir de 22
de julho de
Art. 2° Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio Bernardino Monteiro em
Cachoeiro de Itapemirim, 28 de julho de 2008.
ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim