DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TARIFAS E DA COMISSÃO MUNICIPAL PARA
AVALIAÇAO TÉCNICA E DEFINIÇÃO DE TARIFAS PÚBLICAS.
O Prefeito
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° - Nomear para
integrar o Conselho
Municipal de Transportes e Tarifas, órgão de aconselhamento do Prefeito
Municipal, criado pela Lei n° 5493, de 17 de novembro de 2003, com as
alterações constantes do Art. 5º, da Lei Municipal nº 5545, de 28 de janeiro de
2004, os seguintes membros titulares e respectivos suplentes:
I – Do Poder Executivo Municipal
Titular: Dejalmo
Carvalho
Suplente: Brunner Elias
Fonseca
II – Do Rotary Clube
Titular: Joelson
Zampirolli Cardoso
Suplente: Jorge Luiz de
Souza
III – Do Lions Clube
Titular: José Onofre
Lopes
Suplente: Messias Antônio
Fregonassi
IV – Dos Servidores Públicos
Municipais
Titular: José Carlos
Ferreira
Suplente: José Reynaldo
Cordeiro Siqueira Júnior
V – Das Empresas de Transporte
Coletivo do Município
Titular: Eduardo Martins
Carlette
Suplente: Jercilio
Cypriano
VI – Das Associações de Moradores
Titular: Pedro Laudelino
Mengali
Suplente: Mário César do
Nascimento Moreira
VII – ANTONIO RIZZO MOREIRA DOS SANTOS, Secretário Municipal de Serviços
Urbanos, que exercerá a Presidência do Conselho Municipal de Transportes e
Tarifas, nos termos do § 2º, artigo 1º, da Lei Municipal nº 5.493/03.
Art. 2º - Nomear para
integrar a Comissão
Municipal para Avaliação Técnica e Definição de Tarifas Públicas, criada pela
Lei n° 5493, de 17 de novembro de 2003, os seguintes membros:
I.
Glauber Borges Valadão – Secretário Municipal de
Governo;
II.
Ubaldo Moreira Machado – Procurador Geral do Município;
III.
Luiz Mota de Souza – Secretário Municipal de
Planejamento e Orçamento;
IV.
Luiz Felipe David Marin – Diretor da AGERSA;
V.
Olavo Renato Borlani Júnior – Consultor Técnico Especializado
/ Coordenador de Defesa do Consumidor;
VI.
Adriano Sandrini – ADESE Cachoeiro.
VII.
Gilson Moura – Secretário Municipal de
Desenvolvimento Econômico;
Art. 3º - Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial, o Decreto nº. 16.556/2006 e suas posteriores
alterações.
Palácio
Bernardino Monteiro em Cachoeiro de Itapemirim, 16 de outubro de 2008.
ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim