DECRETO N° 19.038
CRIA PONTO PRIVATIVO DE ESTACIONAMENTO DE TÁXI NA CIDADE DE CACHOEIRO
DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 3º, § 2º,
do Decreto nº 10.051, de 26 de outubro de 1995, e
CONSIDERANDO que a
Lei Municipal nº 4.080, de 06 de setembro de 1995, e o Decreto nº 10.051, de 26
de outubro de 1995, autoriza o Poder Executivo Municipal a criar vagas para
exploração dos serviços de Táxi na área urbana de Cachoeiro de Itapemirim, em
área que justifique a implantação de ponto privativo para oferta à população,
CONSIDERANDO, ainda, que com a criação
dessas vagas para operação de serviços de táxi, a municipalidade estará
contribuindo para que motoristas e proprietários de veículos que se encontram
desempregados obtenham o sustento de cada dia de seus familiares,
DECRETA:
Art. 1° -
Fica criado, nos termos da Lei Municipal nº 4.080, de 06 de setembro de 1995, o
Ponto n° 19, Privativo de
Estacionamento de Táxi, com 05 (cinco) vagas, na Av.
Francisco Lacerda de Aguiar, com instalação de placas indicativas próximo ao
Shopping Sul, para atendimento aos usuários do referido estabelecimento
comercial e à população residente nas adjacências.
Art. 2° - No
requerimento para permissão junto à Prefeitura Municipal, a fim de explorar as
vagas presentemente criadas, o interessado deverá ter residência fixa na cidade
de Cachoeiro de Itapemirim e, ainda, preencher os demais requisitos legais,
especialmente os da Lei Municipal n° 4.080, de 06 de setembro de 1995.
Parágrafo único - Caberá à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR, através da
Gerência de Fiscalização de Transportes, viabilizar e operacionalizar o
disposto neste Decreto.
Art. 4º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 21 de
outubro de 2008.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim