revogado pelo decreto nº 34.620/2024

 

DECRETO Nº 19.042, DE 24 DE OUTUBRO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE A ATUAÇÃO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DURANTE O PROCESSO DE TRANSIÇÃO GOVERNAMENTAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO a eleição do novo Chefe do Poder Executivo Municipal e sua posse prevista para o dia 1º de janeiro de 2009;

 

CONSIDERANDO, também, que as condutas dos Administradores Públicos devem ser pautadas na estrita obediência aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência;

 

CONSIDERANDO, outrossim, a necessidade de transparência na prática dos atos da Administração Pública;

 

CONSIDERANDO, ainda, ser extremamente necessário subsidiar o candidato eleito para o cargo de Prefeito Municipal com todos os dados e informações necessárias à implementação do seu programa de governo, decreta:

 

Art. 1º.  Transição governamental é o processo que objetiva propiciar condições para que o candidato eleito para o cargo de Prefeito Municipal possa receber de seu antecessor todos os dados e informações necessários à implementação do programa do novo governo, desde a data de sua posse.

 

Parágrafo único.  Caberá à Secretária Municipal de Administração, Logística e Serviços Internos a coordenação executiva dos trabalhos vinculados à transição governamental, sendo membros da referida comissão o Secretário Municipal de Fazenda e o Diretor da Agersa.

 

Art. 2º.  O processo de transição governamental tem início no dia 28 de outubro de 2008 e se encerra em 30 de novembro de 2008.

 

Art. 3º.  O candidato eleito para o cargo de Prefeito Municipal poderá indicar equipe de transição, a qual terá acesso às informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos da Administração Municipal.

 

Parágrafo único.  A indicação a que se refere este artigo será feita por meio de ofício ao Prefeito Municipal.

 

Art. 4º.  Os pedidos de acesso às informações de que trata o art. 3o, qualquer que seja a sua natureza, deverão ser formulados por escrito, dirigidos ao Prefeito Municipal e encaminhados à Secretária Municipal de Administração, Logística e Serviços Internos, a quem competirá requisitar dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal os dados solicitados pela equipe de transição.

 

Art. 5º.  Os Secretários Municipais deverão encaminhar à Secretária Municipal de Administração, Logística e Serviços Internos as informações de que trata o art. 4o, que as consolidará para o processo de transição.

 

Art. 6º.  Sem prejuízo do disposto nos arts. 1o a 5o, a Secretária Municipal de Administração, Logística e Serviços Internos solicitará aos Secretários Municipais informações circunstanciadas sobre:

 

I - programas realizados e em execução relativos ao período do mandato do Prefeito Municipal;

 

II - assuntos que demandarão ação ou decisão da administração nos cem primeiros dias do novo governo;

 

III - projetos que aguardam implementação ou que tenham sido interrompidos; e

 

IV - glossário de projetos, termos técnicos e siglas utilizadas pela Administração Pública Federal.

 

Art. 7º. As reuniões com integrantes da equipe de transição devem ser objeto de agendamento e registro sumário em atas que indiquem os participantes, os assuntos tratados, as informações solicitadas e o cronograma de atendimento das demandas apresentadas.

 

Art. 8º. Os programas, projetos, contratos, convênios, processos administrativos e o inventário do patrimônio mobiliário, devidamente especificados em relatório, serão entregues aos membros da equipe de transição do candidato eleito ou aos novos dirigentes, mediante recibo.

 

Art. 9º. As eventuais dúvidas para execução deste Decreto serão dirimidas pela Comissão de Transição Governamental, cabendo ao Coordenador Executivo expedir normas complementares.

 

Palácio Bernardino Monteiro em Cachoeiro de Itapemirim, 24 de outubro de 2008.

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim