DECRETO Nº 19.042, DE 24 DE OUTUBRO DE 2008
DISPÕE SOBRE A ATUAÇÃO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DURANTE O PROCESSO DE TRANSIÇÃO GOVERNAMENTAL.
O PREFEITO MUNICIPAL CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a eleição do novo
Chefe do Poder Executivo Municipal e sua posse prevista para o dia 1º de
janeiro de 2009;
CONSIDERANDO, também, que as
condutas dos Administradores Públicos devem ser pautadas na estrita obediência
aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade,
publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO, outrossim, a
necessidade de transparência na prática dos atos da Administração Pública;
CONSIDERANDO, ainda, ser
extremamente necessário subsidiar o candidato eleito para o cargo de Prefeito
Municipal com todos os dados e informações necessárias à implementação do seu
programa de governo, decreta:
Art. 1º. Transição
governamental é o processo que objetiva propiciar condições para que o
candidato eleito para o cargo de Prefeito Municipal possa receber de seu
antecessor todos os dados e informações necessários à implementação do programa
do novo governo, desde a data de sua posse.
Parágrafo único. Caberá à
Secretária Municipal de Administração, Logística e Serviços Internos a
coordenação executiva dos trabalhos vinculados à transição governamental, sendo
membros da referida comissão o Secretário Municipal de Fazenda e o Diretor da Agersa.
Art. 2º. O processo de
transição governamental tem início no dia 28 de outubro de 2008 e se encerra em
30 de novembro de 2008.
Art. 3º. O candidato
eleito para o cargo de Prefeito Municipal poderá indicar equipe de transição, a
qual terá acesso às informações relativas às contas públicas, aos programas e
aos projetos da Administração Municipal.
Parágrafo único. A
indicação a que se refere este artigo será feita por meio de ofício ao Prefeito
Municipal.
Art. 4º. Os pedidos de
acesso às informações de que trata o art. 3o, qualquer que
seja a sua natureza, deverão ser formulados por escrito, dirigidos ao Prefeito
Municipal e encaminhados à Secretária Municipal de Administração, Logística e
Serviços Internos, a quem competirá requisitar dos órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal os dados solicitados pela equipe de transição.
Art. 5º. Os
Secretários Municipais deverão encaminhar à Secretária Municipal de
Administração, Logística e Serviços Internos as informações de que trata o art.
4o, que as consolidará para o processo de transição.
Art. 6º. Sem prejuízo
do disposto nos arts. 1o a 5o,
a Secretária Municipal de Administração, Logística e Serviços Internos
solicitará aos Secretários Municipais informações circunstanciadas sobre:
I - programas realizados e em execução relativos ao período do
mandato do Prefeito Municipal;
II - assuntos
que demandarão ação ou decisão da administração nos cem primeiros dias do novo
governo;
III - projetos que
aguardam implementação ou que tenham sido interrompidos; e
IV - glossário de projetos, termos técnicos e siglas utilizadas
pela Administração Pública Federal.
Art. 7º. As reuniões com
integrantes da equipe de transição devem ser objeto de agendamento e registro
sumário em atas que indiquem os participantes, os assuntos tratados, as
informações solicitadas e o cronograma de atendimento das demandas
apresentadas.
Art. 8º. Os programas,
projetos, contratos, convênios, processos administrativos e o inventário do
patrimônio mobiliário, devidamente especificados em relatório, serão entregues
aos membros da equipe de transição do candidato eleito ou aos novos dirigentes,
mediante recibo.
Art. 9º. As eventuais
dúvidas para execução deste Decreto serão dirimidas pela Comissão de Transição
Governamental, cabendo ao Coordenador Executivo expedir normas complementares.
Palácio Bernardino
Monteiro em Cachoeiro de Itapemirim, 24 de outubro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim