DECRETO N° 19.068

 

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – IPACI.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 18 e Parágrafo Único, da Lei nº 5.972, de 13 de junho de 2007,

 

DECRETA:

 

Capítulo I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º - Este Decreto trata da regulamentação da Estrutura Organizacional do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Cachoeiro de Itapemirim – IPACI, prevista no Artigo 18 e Parágrafo Único, da Lei nº. 5.972, de 13 de junho de 2007, definindo as atividades das Diretorias e das Gerências que a compõem.

 

Art. 2º - O Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Cachoeiro de Itapemirim – IPACI é órgão da administração indireta do Município de Cachoeiro de Itapemirim, instituído em forma de autarquia pela Lei nº. 4.501 de 25 de março de 1998, modificada pela Lei nº. 5.724 de 10 de julho de 2005, com a finalidade precípua de administrar o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 3º - O Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Cachoeiro de Itapemirim – IPACI está estruturado, por este Decreto, para a finalidade de planejar, organizar, coordenar, executar, gerenciar e controlar a realização de políticas públicas previdenciárias, orientadas pelo Ministério da Previdência Social e aprovadas pelo Chefe do Executivo Municipal, objetivando o cumprimento das responsabilidades da Administração Pública Municipal perante a população e a sociedade, ao que se refere ao Regime Próprio de Previdência Social adotado pelo Município.

 

Art. 4º - A Estrutura Organizacional do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Cachoeiro de Itapemirim – IPACI está constituída de modo a atender aos objetivos constantes dos incisos seguintes:

 

I - Quanto à população do Município, a Sociedade e aos servidores que nela se inserem, os objetivos dizem respeito às orientações sobre os locais de prestação dos serviços, à responsabilização funcional dos servidores pelos atos praticados e a verificação dos resultados finais dos programas e das políticas públicas previdenciárias adotadas pelo Poder Executivo Municipal de Cachoeiro de Itapemirim em consonância com as diretrizes básicas do Ministério da Previdência Social;

 

II - Quanto ao público interno, servidores e demais prestadores de serviços, os objetivos dizem respeito à identificação da contribuição de cada órgão aos resultados finais, à identificação das atividades e às responsabilidades das unidades organizacionais e dos servidores, assim como à identificação dos seus principais relacionamentos externos e internos que sejam fundamentais ou necessários para o cumprimento das suas finalidades;

 

III - Quanto à responsabilidade social, em toda sua abrangência, os objetivos são norteados na criação, sistematização e fortalecimento de um regime previdenciário próprio, caracterizado pelo exercício e garantias plenas dos direitos civis e previdenciários dos servidores efetivos, consolidado por uma gestão pública transparente e progressiva dos seus agentes administrativos.

 

Capítulo II

DAS COMPETÊNCIAS GERAIS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – IPACI

 

Art. 5º - Compete ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Cachoeiro de Itapemirim – IPACI, para o cumprimento da sua finalidade institucional, mediante a utilização de métodos e técnicas adequadas, respeitando a legislação, os regulamentos e as normas aplicáveis, a execução dos conjuntos de atividades que constam dos incisos deste artigo:

 

I - Elaboração de planos, programas e projetos compreendendo a definição de estratégia e ações, prioridades, prazos, responsáveis pela execução, assim como os objetivos a serem cumpridos, os resultados a serem alcançados e as formas de acompanhamento da sua execução;

 

II - Articulação com as Secretarias Municipais com as quais as suas atividades finalísticas se relacionem de forma obrigatória ou necessária, compreendendo a realização de ações conjuntas, organizadas e planejadas de forma a reduzir custos, aproveitar recursos, notadamente técnico-profissionais, adquirir eficiência e atender, com qualidade e menor prazo, ao usuário do serviço;

 

III - Manutenção de relacionamentos diretos, permanentes e constantes com os órgãos e entidades vinculadas à esfera de poder do Governo Federal, do Governo Estadual e Municipal, assim como instituições que desenvolvam atividades inter-complementares de natureza obrigatória ou não, e que tenham, em suas atribuições, quaisquer obrigações ou prerrogativas de regulamentar, regular, acompanhar, fiscalizar, auditar, definir, programas;

 

IV - Realização de todas as atividades que sejam atinentes à organização e à coordenação do trabalho de servidores e demais prestadores de serviços, responsabilizando-se pela disciplina no ambiente de trabalho e pela efetiva permanência em serviço durante o expediente, compreendendo: freqüência, férias, movimentação e demais afastamentos do servidor; recrutamento e seleção de prestadores de serviços quando não for objeto de concurso público; manutenção de registros funcionais no âmbito deste órgão;

 

V - Realização de todas as atividades concernentes à prestação de serviços internos, compreendendo: tramitação de documentos, expediente e correspondência, arquivo de documentos, atos oficiais; materiais de consumo e de escritório, inclusive informática; suprimentos, compras, patrimônio, almoxarifado, zeladoria, limpeza, conservação, vigilância, transporte de servidores, manutenção predial e de máquinas, equipamentos e instrumentos e outros serviços internos que sejam necessários ao cumprimento das atividades finalísticas;

 

VI - Acompanhamento da execução dos serviços relativos a contratos e convênios aplicados ao IPACI;

 

VII - Realização dos serviços de informática e utilização de sistemas de informações corporativos ou gerenciais, assim como a adoção das providências para a execução dos serviços de suporte aos usuários de quaisquer tecnologias de informação;

 

VIII - Elaboração de relatórios gerenciais periódicos sobre as atividades desenvolvidas, analisando-os e encaminhando-os para entidades e/ou órgãos pertinentes, observando prazos e formas; organização de estatísticas e de indicadores de resultados da área de atuação;

 

IX - Elaboração anual e envio ao Ministério da Previdência Social, do cálculo atuarial deste Instituto, por atuário próprio ou por contratação de pessoa física ou jurídica especializada, obedecidas às formalidades legais para formalizar a contratação;

 

X - Realização das atividades relativas ao lançamento e à cobrança das contribuições previdenciárias;

 

XI - Execução da fiscalização previdenciária municipal, podendo aplicar o poder de polícia administrativa, quando couber;

 

XII - Acompanhamento das transferências financeiras provenientes dos órgãos públicos municipais;

 

XIII - Realização do atendimento, orientação e esclarecimentos aos servidores municipais referente à Previdência Social;

 

XIV - Execução do planejamento financeiro, promovendo o gerenciamento da arrecadação e pagamento das obrigações do IPACI;

 

XV - Verificação do cumprimento de obrigações legais;

 

XVI - Elaboração da contabilidade do IPACI;

 

XVII - Execução das prestações de contas para os órgãos oficiais;

 

XVIII - Elaboração e acompanhamento do Orçamento do IPACI;

 

XIX - Definição das políticas e da organização do sistema de informações de recursos humanos;

 

XX - Promoção do desenvolvimento do servidor enquanto profissional ou pessoa, atuando na sua capacitação técnica, administrativa, gerencial e estratégica;

 

XXI - Execução das atividades de recrutamento e seleção de servidores do IPACI;

 

XXII - Elaboração da política de gestão relativa à tecnologia da informação a ser utilizada pelo IPACI;

 

XXIII - Realização das atividades necessárias para aquisição de materiais, bens e serviços necessários ao desenvolvimento das atividades do IPACI, utilizando as formas que atendam aos princípios da legalidade, qualidade e economia;

 

XXIV - Planejamento e organização da logística e da prestação dos serviços internos que sejam necessários ao funcionamento da estrutura organizacional do IPACI;

 

XXV - Administração, registro e controle do patrimônio mobiliário do IPACI;

 

XXVI - Organização dos registros e dos cadastros relativos ao patrimônio imobiliário do IPACI;

 

XXVII - Organização e coordenação dos serviços de protocolo, tramitação de processos, elaboração e publicação de atos oficiais, arquivo geral e almoxarifado central;

 

XXVIII - Realização da manutenção predial dos imóveis ocupados pelo IPACI, coordenando os serviços de limpeza, asseio e conservação das instalações;

 

XXIX - Realização dos serviços de manutenção dos equipamentos, máquinas e instrumentos;

 

XXX - Coordenação dos serviços relativos à telefonia, radiocomunicação, energia elétrica, água e demais serviços básicos necessários ao funcionamento do IPACI;

 

XXXI - Realização das atividades de gestão de recursos humanos relativas à administração de cargos, carreira, vencimentos, promoção, dimensionamento de pessoal, assim como assuntos correlatos;

 

XXXII - Realização das atividades de gestão de recursos humanos relativas ao atendimento e orientações aos servidores ativos, inativos e pensionistas relativos aos pagamentos, benefícios e previdência;

 

XXXIII - Realização das atividades de gestão de Recursos Humanos relativas à medicina do trabalho, segurança do trabalho, exames admissionais e concessão de licenças com base em atestado médico;

 

XXXIV - Execução dos demais serviços públicos municipais que estejam compreendidos no seu âmbito de atuação.

 

Capítulo III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – IPACI

 

Seção I

DA COMPOSIÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

Art. 6º - A Estrutura Organizacional do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Cachoeiro de Itapemirim – IPACI é composta pela posição do Presidente Executivo, pelas Diretorias e Gerências distribuídas pelos níveis administrativos referidos neste Decreto.

 

Art. 7º - Considera-se Presidência Executiva do IPACI a unidade organizacional estruturada para atender e executar a política pública de previdência social em âmbito municipal, objetivando o cumprimento das responsabilidades da administração pública municipal perante seus servidores.

 

Parágrafo único - A Presidência Executiva é dirigida por Servidor Público do Município de Cachoeiro de Itapemirim, efetivo e estável, nomeado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal para exercer o cargo de Presidente Executivo do IPACI, com as responsabilidades institucionais, estratégicas, organizacionais e gerenciais relativas ao cumprimento das políticas públicas inerentes ao seu âmbito de atuação.

 

Art. 8º - Considera-se Diretoria a unidade organizacional estruturada para cumprir estratégias, organizar atividades e controlar a execução e os resultados vinculados aos conjuntos de atividades definidas com base na tecnologia de execução das tarefas, nas relações organizacionais e institucionais, nos objetivos a serem cumpridos, nos segmentos de usuários dos seus produtos e serviços, assim como nas responsabilidades pertinentes a esse conjunto de situações.

 

Parágrafo único - Diretoria é uma unidade organizacional vinculada hierarquicamente ao Presidente Executivo, dirigido por titular nomeado pelo Presidente Executivo do IPACI para o exercício de cargo de provimento em comissão de Diretor, com as responsabilidades civil, penal e administrativa decorrentes das atividades indicadas no caput deste artigo e demais normas legais complementares.

 

Art. 9º - Considera-se Gerência a unidade organizacional estruturada para o planejamento, a organização, a coordenação, a execução e o controle de atividades de natureza técnico-operacional relativas a uma macro-função, ou a um conjunto de atividades, especificamente definidas.

 

Parágrafo único - A Gerência é uma unidade organizacional vinculada hierarquicamente ao Diretor, ou diretamente ao Presidente Executivo, dirigida por titular nomeado pelo Presidente Executivo do IPACI para o exercício de cargo de provimento em comissão de Gerente, com as responsabilidades civil, penal e administrativa decorrentes das atividades indicadas no caput deste artigo e demais normas legais complementares.

 

Seção II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – IPACI.

 

Art. 10 - A Estrutura Organizacional do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Cachoeiro de Itapemirim – IPACI aprovada pela Lei nº 5.972 de 13 de junho de 2007, é a que consta das alíneas e dos incisos deste Artigo, representada pelo Organograma Básico que consta do Anexo I:

 

I – A posição de Presidente Executivo do IPACI

           

II – Diretoria de Benefícios Sociais

a) Gerência de Geração de Folha de Pagamento

b) Gerência de Benefícios e Controle de Perícias

 

III – Diretoria Administrativa

a) Gerência de apoio Administrativo

 

IV – Diretoria Contábil Orçamentária

a) Gerência de Contabilização e Processamento da Despesa

 

V – Diretoria Financeira

a) Gerência de Controle de Despesas e Receitas

 

VI – Diretoria Jurídica

 

Capítulo IV

DAS COMPETÊNCIAS DAS DIRETORIAS E GERÊNCIAS

 

Seção I

DAS COMPETÊNCIAS GENÉRICAS DAS DIRETORIAS E GERÊNCIAS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – IPACI.

 

Art. 11 - As atividades desenvolvidas no âmbito das Diretorias e Gerências do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Cachoeiro de Itapemirim – IPACI, vinculadas ao cumprimento das obrigações relativas aos seus conjuntos de atividades, assim como as responsabilidades decorrentes dos atos praticados ou não praticados, dizem respeito à sua execução em toda a extensão da cadeia de valor, ou seja, desde a adoção das providências relativas aos fornecimentos, insumos ou matérias primas, a elaboração dos produtos e/ou dos serviços da unidade organizacional, até a sua entrega ou prestação ao usuário.

 

Art. 12 - Para a organização e realização das suas atividades finalísticas é de responsabilidade de cada uma das Diretorias e Gerências do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Cachoeiro de Itapemirim – IPACI a execução dos conjuntos de atividades que constam das alíneas deste artigo, respeitadas a legislação e as normas que tratam especificamente do assunto.

 

I - Realização do planejamento das atividades a serem realizadas compreendendo a elaboração dos planos periódicos de trabalho, inclusive o plano anual, desdobrando-os em programas, projetos e ações, mediante a definição de objetivos, metas, resultados a serem alcançados e indicadores de resultados, que possam atender às finalidades da política pública Municipal do Instituto em questão;

 

II - Elaboração de diagnóstico prévio das situações a serem solucionadas no escopo de atuação da unidade organizacional, assim como da sua repercussão sistêmica, seja no âmbito de responsabilidade Municipal ou não, de modo a entender previamente as principais dimensões em que se desdobra o problema a ser resolvido;

 

III - Organização das atividades mediante a definição dos métodos, técnicas, prioridades, prazos, responsáveis e alocação de recursos, sejam financeiros, humanos, materiais e informações que sejam necessárias, à execução da política pública municipal previdenciária;

 

IV - Execução das atividades de acordo com o planejado e organizado previamente, mediante a aplicação das técnicas mais adequadas ao seu conteúdo, natureza, objetivos, clientela a ser atendida e demais fatores técnicos e científicos aplicáveis.

 

V - Coordenação, acompanhamento e controle sistemáticos da execução das atividades programadas, buscando identificar quaisquer disfuncionalidades durante a sua realização, adotando as medidas de correção que sejam necessárias ao pleno atendimento dos objetivos pretendidos;

 

VI - Elaboração dos relatórios periódico ou final que são previstos em relação às atividades executadas, em cumprimento aos prazos, conteúdos e formatos exigidos, encaminhando-os ao Presidente Executivo do IPACI e aos Órgãos que a legislação assim o exigir.

 

VII - Manutenção dos contatos e dos relacionamentos com as parcerias internas ou externas ao IPACI, que sejam necessários ao cumprimento das suas finalidades e dos objetivos da unidade organizacional;

 

VIII - Gerenciamento dos serviços internos de apoio e de infra-estrutura necessários ao cumprimento das suas finalidades, administrando seu orçamento, patrimônio, materiais e demais serviços de manutenção e suporte às atividades fins;

                     

IX - Realização das demais atividades que sejam necessárias ao embasamento, suporte ou organização das finalidades e dos objetivos da unidade organizacional.

 

Capítulo V

DAS COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS DAS DIRETORIAS E GERÊNCIAS

 

Seção I

DA DIRETORIA DE BENEFÍCIOS SOCIAIS

 

Art. 13 - Compete à Diretoria de Benefícios Sociais o cumprimento das seguintes finalidades:

 

I - Prestação dos serviços de atendimento previdenciário por demanda dos servidores públicos municipais ou de seus dependentes legais, procedendo às orientações e aos encaminhamentos que forem indicados a cada caso;

 

II - Definição de programas e prestações de serviços previdenciários preparatórios à aposentadoria dos servidores público, bem como de programas de esclarecimentos voltados à manutenção do servidor em atividade;

 

III - Definição de políticas voltadas para a reinserção do servidor aposentado por invalidez aos quadros da municipalidade, através da criação de programas voltados a readaptação do servidor inválido;

 

IV - Formalização de processos previdenciários e remessas ao TCE/ES., para fins de registro naquele Órgão;

 

V - Formalização e análise de processos previdenciários com vistas a compensação previdenciário (COMPREV );

 

VI - Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas a prestação de serviços de assistência previdenciária aos servidores e seus dependentes, assim como o apoio e informação das tramitações de seus pleitos;

 

VII - Cumprimento de finalidades correlatas.

 

Art. 14 - A Diretoria de Benefícios Sociais, para o cumprimento das suas finalidades é composta pelas seguintes Gerências:

 

I - Gerência de Folha de Pagamento

 

II - Gerência de Benefícios e Controle de Perícias

 

Seção II

DA GERÊNCIA DE GERAÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO

 

Art. 15 - Compete à Gerência de Folha de Pagamento o cumprimento das seguintes finalidades e objetivos:

 

I - Processar folhas de pagamento de servidores de qualquer natureza ou ví­nculos funcionais, nas datas definidas e nos exatos termos da legislação pertinente;

 

II - Proceder às deduções que forem devidas em função de lei ou decisão judicial, promovendo o seu recolhimento ou pagamento a quem de direito, nos prazos definidos;

 

III - Executar o pagamento dos benefícios devidos aos servidores públicos municipais aposentados ou sob benefícios de auxílio doença e aos seus pensionistas;

 

IV - Executar o recolhimento das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias dos servidores aposentados ou sob benefícios de auxílio doença, dos pensionistas e dos servidores do Instituto;

 

V - Elaborar e enviar Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), bem como, a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e, elaborar mensalmente, as Guias de Recolhimentos à Previdência Social;

 

VI - Elaborar os quadros estatí­sticos sobre os dispêndios mensais realizados para fins de acompanhamento, avaliação re-planejamento;

 

VII - Realizar demais atividades que sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pelo IPACI com os órgãos municipais, estaduais e federais da sua área de atuação;

 

VIII - Promover o atendimento e o fornecimento de informações aos servidores a respeito da sua relação funcional com o IPACI, orientando-os quanto aos seus direitos, deveres, vantagens, responsabilidades e obrigações;

 

IX - Controlar o pagamento de salário família e dos demais benefí­cios sociais atribuí­dos aos servidores de benefício de auxílio doença e dos servidores lotados no IPACI;

 

X - Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à realização do pagamento de pessoal no Instituto, bem como dos servidores que estiverem sob alguma forma de benefício previdenciário;

 

XI - Avaliar, periodicamente os servidores do Município, com os objetivos de reclassificação, promoção, remanejamento, aposentadoria e absenteísmo;

 

XII - Levantar os cargos vagos e propor preenchimento através de concurso público;

 

XIII - Controlar a transferência do pessoal por órgãos de lotação e elaborar a escala de férias dos servidores, em conjunto com estes órgãos;

 

XIV - Emitir carteira de identificação funcional;

 

XV - Cumprir objetivos correlatos.

 

Seção III

DA GERÊNCIA DE BENEFÍCIOS E CONTROLE DE PERÍCIAS

 

Art. 16 - Compete à Gerência de Benefícios e controle de Perícias o cumprimento das seguintes finalidades e objetivos:

 

I - Elaborar, controlar e executar um programa para exames periciais médicos, bem como, de marcação e realização de juntas periciais médicas no âmbito deste Instituto;

 

II - Elaborar documentos nos formatos de memorando, ofícios e portarias para comunicação oficial, interna e externa, sobre afastamentos provisórios ou definitivos, bem como, de alta dos servidores que estiverem sob algum tipo de benefício previdenciário pelo IPACI;

 

III - Dar apoio material e formal aos médicos peritos por ocasião das perícias médicas ou das realizações de juntas médicas;

 

IV - Acompanhar e controlar os prazos de benefícios concedidos aos servidores, na finalidade de que não se ultrapasse os prazos estabelecidos em lei para cada benefício;

 

V - Conhecer e manter-se atualizado com relação às legislações pertinentes à Medicina e Segurança do Trabalho;

 

VI - Acompanhar e entabular os índices de incidência de acidentes do trabalho no município, visando a detectar suas causas e propor medidas de prevenção ao município, com vistas à diminuição da concessão de benefícios pelo Instituto;

 

VII - Elaborar e desenvolver programas técnicos e educativos a prevenção de acidentes, de acometimentos de doenças ocupacionais ou não, estreitando-se o relacionamento com a secretaria afim do município, com vistas à diminuição da concessão de benefícios pelo Instituto;

 

VIII - Designar servidores para atendimento interno e do público em geral, nos guichês nas sala de atendimento do IPACI;

 

IX – Desenvolver e coordenar as tarefas referentes às solicitações dos servidores relacionados às áreas de previdência, no que se refere a concessão de benefício por invalidez pelo Instituto:

 

X - Encaminhar os servidores órgãos competentes, quando o assunto não for relativa as atividades fins do Instituto;

 

XI - Elaborar e preencher formulários destinados à concessão de auxílios e/ou Benefícios e demais direitos garantidos em Lei;

 

XII - Instruir e informar processos relacionados com tarefas de toda a Gerência de Benefícios

 

XIII - Coordenar a expedição de Certidões de tempo de contribuição:

 

XIV - Promover a remoção e atualização dos atestados de vida dos inativos, pensionistas e seus dependentes, através do recadastramento anual;

 

XV - Instruir e informar processos relacionados com suas atividades;

 

XVI - Executar objetivos correlatos.

 

Seção IV

DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA

 

Art. 17 - Compete à Diretoria Administrativa o cumprimento das seguintes finalidades:

 

I - Realização do gerenciamento do patrimônio mobiliário e imobiliário do IPACI;

 

II - Baixar as normas e os procedimentos necessários ao gerenciamento de bens móveis e imóveis do IPACI, através de ato da Presidência Executiva;

 

III - Realização da manutenção predial e de equipamentos do IPACI;

 

IV - Administração do Protocolo e controle de tramitação dos processos;

 

V - Preparação e controle dos contratos e convênios firmados;

 

VI - Manutenção do Almoxarifado do IPACI;

 

VII - Elaboração de atos oficiais;

 

VIII - Realização de todas as atividades que sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pelo IPACI com o município e com os Órgãos Estaduais e Federais das áreas afins;

 

IX - Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à administração e aos serviços internos no IPACI;

 

X - Prestação de serviços complementares ao IPACI;

 

XI - Cumprimento de finalidades correlatas.

 

Seção V

DA GERÊNCIA DE APOIO ADMINISTRATIVO

 

Art. 18 - Compete à Gerência de Apoio Administrativo o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

I - Planejar, organizar, implantar e acompanhar o funcionamento de sistema de classificação e controle do patrimônio mobiliário do IPACI;

 

II - Adotar as providências para a codificação e plaquetagem dos bens móveis classificados e registrados no cadastro;

 

III - Organizar e manter o sistema de transferências de móveis, equipamentos, máquinas, veí­culos, instalações e demais bens classificados e registrados no cadastro do IPACI;

 

IV - Aprovar a reforma ou o reaproveitamento de bens móveis;

 

V - Definir a destinação de bens móveis inserví­veis ou aqueles classificados como sucatas;

 

VI - Manter cadastro, registros e acompanhamento das transformações relativas ao patrimônio imobiliário da IPACI, mantendo escrituras, registros oficiais e demais documentos de propriedade, posse, uso e destinação  do imóvel;

 

VII - Manter cadastro, registros e demais anotações em relação aos imóveis locados pela Prefeitura, acompanhando pagamento de alugueis, prazos de vencimento de contrato, renovação ou desocupação do imóvel;

 

VIII - Manter cadastro, registros e demais anotações em relação a imóveis pertencentes ao IPACI cedidos para uso de outras instituições, assim como os respectivos termos oficiais de cessão, prazos e finalidades;

 

IX - Providenciar a vistoria das condições dos imóveis locados ou cedidos a terceiros, no seu iní­cio ou término, elaborando relatório circunstanciado a respeito;

 

X - Planejar, organizar, executar, acompanhar e controlar as atividades de prestação de serviços complementares não previstos nas demais Gerências do Instituto;

 

XI - Organizar planos, programas, projetos, iniciativas ou ações para a prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação, vigilância, fornecimento de energia e água, telefonia fixa e móvel, dentre outros especificamente indicados;

 

XII - Organizar e manter equipes de profissionais para a realização dos serviços prestados pela Gerência, centralizadas ou distribuí­das, quando assim for julgado conveniente para a administração em termos de custos e eficiência;

 

XIII - Realizar estudos e propor alternativas para a racionalização das atividades de prestação de serviços complementares ao IPACI.  

 

XIV - Acompanhar o desempenho dos profissionais e auxiliares alocados à prestação de serviços sob a responsabilidade da Gerência;

 

XV - Programar e promover atividades de treinamento e capacitação pessoal, social e profissional dos servidores e auxiliares a serviço de todas as Gerências deste Instituto;

 

XVI - Executar as mudanças internas e externas de localização de unidades organizacionais;

 

XVII - Elaborar estudos de viabilidade de execução indireta dos serviços sob a responsabilidade da Gerência;

 

XVIII - Fiscalizar o cumprimento das normas e os procedimentos necessários ao funcionamento interno e ao atendimento das atividades de prestação de serviços complementares instituídos por atos da Presidência Executiva deste Instituto;

 

XIX - Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados a  realização das finalidades e objetivos deste Instituto.

 

Seção VI

DA DIRETORIA CONTÁBIL ORÇAMENTÁRIA

 

Art. 19 - Compete a Diretoria Contábil Orçamentária o cumprimento das seguintes finalidades:

 

I - Processamento da Contabilidade e elaboração do Orçamento deste Instituto;

 

II - Realização da Contabilidade dos Fundos Financeiros administrados pelo IPACI;

 

III - Análise e classificação contábil quanto ao processamento da despesa deste Instituto;

 

IV - Efetuar a contabilização dos atos e fatos da administração orçamentária, financeira e patrimonial do IPACI, de acordo com a legislação contábil, orçamentária vigente;

 

V - Elaborar balancetes mensais e relatórios exigidos pela Lei Complementar 101/2000;

 

VI - Elaborar as prestações de contas anuais deste Instituto;

 

VII - Realização dos processos de prestação e tomada de contas dos depositários financeiros deste Instituto;

 

VIII - Execução do cumprimento das obrigações legais a que está submetido o IPACI;

 

IX - Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas ao processamento da contabilidade em geral do IPACI;

 

X - Cumprimento de finalidades correlatas.

 

Art. 20 - A Diretoria de Contabilidade Geral para o cumprimento das suas finalidades é composta pela seguinte Gerência:

 

I - Gerência de Contabilização e Processamento da Despesa

 

Seção VII

DA GERÊNCIA DE CONTABILIZAÇÃO E PROCESSAMENTO DA DESPESA

 

Art. 21 - Compete Gerência de Contabilização e Processamento da Despesa o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

I - Executar as atividades relativas aos serviços de contabilidade do IPACI;

 

II - Efetuar o processamento da despesa;

 

III - Acompanhar a movimentação financeira dos recursos previdenciários oriundos de repasse da parte patronal e dos servidores do Município, bem como, de outros Municípios, do Estado e de seus Órgãos, quando o servidor estiver cedido aos mesmos com ônus, observando-se os prazos e procedimentos previstos em Lei;

 

IV - Encaminhar aos Órgãos competentes e dar publicidade aos relatórios exigidos pela Lei Complementar nº. 101/2000, e balancetes mensais observando os prazos legais;

 

V - Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados ao fiel cumprimento das obrigações legais do IPACI;

 

VI - Cumprir objetivos correlatos.

 

Art. 22 - Compete a Gerência de Contabilização e Processamento da Despesa o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

I - Analisar os processos para pagamento;

 

II - Instruir e informar os processos relativos a pagamentos e respectivos saldos contratuais;

 

III - Emitir relação de processos pagos, elaborando relatórios periódicos a respeito;

 

IV - Efetuar e manter registros e documentos relativos aos processos pagos, orientando o seu arquivamento;

 

V - Organizar e manter atualizado um sistema de informações que contenha os indicadores econômicos oficiais;

 

VI - Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados a  execução do processamento da despesa do IPACI;

 

VII - A Cumprir objetivos correlatos.

 

VIII - Controlar a tomada de prestação de contas de recursos envolvidos em adiantamentos, diárias e convênios;

 

IX - Efetuar a tomada de contas dos depositários financeiros deste Instituto;

 

X - Efetuar a tomada de contas dos responsáveis pela guarda de bens públicos do Instituto, promovendo o devido registro do almoxarifado;

 

XI - Controlar a liberação de adiantamentos e diárias concedidas;

 

XII - Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à realização do processo de prestação e tomada de contas de depositários financeiros deste Instituto;

 

XIII - Efetuar ou adotar as providências no sentido do cumprimento das obrigações legais, observando integralmente todos os requisitos previstos, os prazos, os formatos, as vias a serem utilizadas e as demais exigências para a satisfação da lei;

 

XIV - Organizar e manter registro da documentação exigida para a comprovação das diversas obrigações legais a serem realizadas e acompanhadas;

 

XV - Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados ao cumprimento das obrigações legais deste Instituto;

 

XVI - A Cumprir objetivos correlatos.

 

Seção VIII

DA DIRETORIA FINANCEIRA

 

Art. 23 - Compete a  Diretoria Financeira o cumprimento das seguintes finalidades:

 

I - Realização das atividades relativas a capitação e Administração das Receitas deste Instituto;

 

II - Execução da administração financeira dos recursos oriundos das receitas deste Instituto;

 

III - Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas a administração da receita e das despesas deste Instituto;

 

IV - Cumprimento de finalidades correlatas.

 

Art. 24 - A Diretoria Financeira para o cumprimento das suas finalidades é composta pela seguinte Gerência:

 

I - Gerência de Controle de Despesas e Receitas

 

Seção IX

DA GERÊNCIA DE CONTROLE DE DESPESAS E RECEITAS

 

Art. 25 - Compete a Gerência de Controle de Despesas e Receitas o cumprimento das seguintes finalidades:

 

I - Proceder a administração da receita arrecadada através da rede bancária, realizando as operações de recepção, baixa, emissão de relatórios e conferências dos dados com os respectivos extratos bancários;

 

II - Realizar os lançamentos das receitas arrecadadas por classificação da receita no sistema integrado de contabilidade e orçamento;

 

III - Efetuar o rigoroso controle, e constante atualização, dos saldos de todas as contas bancárias mantidas pelo IPACI;

 

IV - Executar a emissão e a conferência diária dos boletins de movimentação financeira;

 

V - Realizar aplicações financeiras de recursos do IPACI, sob a orientação do Diretor Financeiro e aprovação do Presidente Executivo deste órgão;

 

VI - Elaborar as planilhas de controle de aplicações financeiras e transferências entre contas bancárias deste Instituto;

 

VII - Proceder a  emissão de cheques e/ou ordens bancárias para pagamento de despesa do Municí­pio;

 

VIII - Elaborar relatórios periódicos dos serviços executados, com análise e proposição de medidas em face dos resultados observados;

 

IX - Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à realização das operações e da movimentação financeira deste Instituto;

 

X - Cumprir objetivos correlatos.

 

Art. 26 - Compete a Gerência de Controle de Despesas e Receitas o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

I - Realizar a conferência diária das movimentações financeiras efetuadas, através do extrato de todas as contas bancárias mantidas pelo Tesouro Municipal;

 

II - Efetuar a baixa de todos os pagamentos efetuados, com base nos respectivos processos, lançando os cheques e/ou ordens bancárias no sistema integrado de contabilidade e orçamento deste Instituto;

 

III - Executar, diariamente, a conciliação de todas as contas bancárias mantidas por este Instituto;

 

IV - Proceder, diariamente, ao fechamento do movimento bancário deste Instituto;

 

V - Elaborar relatórios periódicos dos serviços executados, com análise e proposição de medidas em face dos resultados observados;

 

VI - Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados ao gerenciamento dos serviços bancários deste Instituto;

 

VII - Cumprir objetivos correlatos.

 

Seção X

DA DIRETORIA JURÍDICA

 

Art. 27 - Compete à  Diretoria Jurídica, o cumprimento das seguintes finalidades:

 

I - Prestação de serviços técnicos de consultoria, assessoria, aconselhamento e orientação em matéria que envolva assuntos de natureza previdenciária e fiscal do Instituto;

 

II - Prestação de serviços de contencioso fiscal envolvendo a propositura de ações e defesa dos interesses do Instituto em qualquer juízo ou tribunal, em quaisquer instâncias, ainda, em procedimentos administrativos, que estejam em discussão questões de cunho previdenciárias, fiscal, contábil ou de finanças públicas do Instituto;

 

III - Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à prestação de serviços de consultoria e assessoria jurí­dica, assim como, a realização dos serviços de contenciosos afetos a este Instituto de previdência;

 

IV - Cumprimento de finalidades correlatas.

 

Art. 28 - Compete à  Diretoria Jurídica, o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

I - Prestar serviços de consultoria, assessoria, aconselhamento e orientação à Presidência Executiva e Diretores do IPACI, em matéria que verse assuntos de natureza administrativa, previdenciária, fiscal, contábil e de finanças públicas, sob a orientação técnica e regulamentar do Instituto;

 

II - Proferir pareceres fundamentados sobre assuntos de natureza administrativa, previdenciária, fiscal, contábil e de finanças públicas, no bojo de processos administrativos, por solicitação da Presidência Executiva e dos demais Diretores;

 

III - Realizar estudos sobre matéria de natureza administrativa, previdenciária, fiscal, contábil e de finanças públicas, no bojo de processos administrativos, por solicitação da Presidência Executiva e dos demais Diretores;

 

IV - Elaborar minutas de leis, decretos, regulamentos e demais normas a serem aplicadas no âmbito do Instituto de Previdência;

 

V - Acompanhar a evolução da legislação federal, estadual e municipal, verificando a sua aplicação ao IPACI e procedendo a realização da sua adaptação ao corpo regimental de normas previdenciárias, fiscais, contábeis e de finanças públicas do Instituto;

 

VI - Manter estreito contato e vinculação técnica com a Procuradoria Geral do Municí­pio no sentido de uniformização de conceitos aplicados, prevalecendo suas orientações, em caso de conflito de interpretação, nas questões em que o Instituto for parte;

 

VII - Examinar previamente a legalidade de contratos, concessões, acordos, ajustes ou convênios nos quais seja parte o IPACI, quando se envolver em questões de naturezas administrativas, previdenciárias, fiscal, de contabilidade ou finanças do Instituto;

 

VIII - Coligir elementos de fato e de direito e preparar, em regime de urgência, as informações que devam ser prestadas em Mandados de Segurança em que seja autoridade impetrada o Presidente Executivo ou outros servidores do IPACI;

 

IX - Oficiar, no interesse do Instituto, aos Órgãos do Judiciário e do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado, em questões de natureza administrativas, previdenciárias, fiscal, de contabilidade ou finanças do Instituto;

 

X - Examinar ordens e sentença judiciais, prestando as orientações ao Presidente Executivo ou a outros servidores do IPACI, quanto ao seu fiel cumprimento;

 

XI - Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados a  execução das atividades de consultoria e assessoria jurí­dica relativos às questões de naturezas administrativas, previdenciárias, fiscal, de contabilidade ou finanças do Instituto;

 

XII - Cumprir objetivos correlatos.

 

Capítulo VI

DAS ATIVIDADES, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO PRESIDENTE EXECUTIVO, DIRETORES E GERENTES

 

Art. 29 - As atividades, atribuições e responsabilidades fundamentais dos que forem nomeados para o exercício do cargo de provimento em comissão de Presidente Executivo do IPACI relacionam-se ao cumprimento e a execução das políticas públicas e das estratégias relativas aos conjuntos de atividades setoriais inerentes ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Cachoeiro de Itapemirim – IPACI e consistem das ações gerenciais que estão relacionadas no Anexo II deste Decreto.

 

Art. 30 - As atividades, atribuições e responsabilidades fundamentais dos titulares dos cargos de provimento em comissão de Diretor relacionam-se ao cumprimento e a execução das estratégias relativas aos conjuntos de atividades setoriais inerentes à Diretoria e consistem das ações gerenciais que estão relacionadas no Anexo III deste Decreto.

 

Art. 31 - As atividades, atribuições e responsabilidades fundamentais dos titulares dos cargos de provimento em comissão de Gerente relacionam-se ao cumprimento e a execução das estratégias operacionais relativas aos conjuntos de atividades setoriais inerentes à Gerência e consistem das ações gerenciais e operacionais que estão relacionadas no Anexo IV deste Decreto.

 

Capítulo VII

DOS NÍVEIS ADMINISTRATIVOS E DOS RELACIONAMENTOS ORGANIZACIONAIS

 

Seção I

DOS NÍVEIS ADMINISTRATIVOS

 

Art. 32 - As atividades do O Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Cachoeiro de Itapemirim – IPACI estão categorizadas em níveis administrativos conforme os incisos:

 

I - Nível Administrativo Político-Institucional e Estratégico que está relacionado à área de atuação e responsabilidades do Presidente Executivo;

 

II - Nível Administrativo Estratégico-Organizacional e Gerencial que está relacionado, predominantemente, à área de atuação das Diretorias;

 

III - Nível Administrativo Gerencial e Técnico-operacional que está relacionado, predominantemente, à área de atuação das Gerências.

 

Art. 33 - A aplicação gerencial do conceito de níveis administrativos diz respeito à estruturação, ao planejamento, à definição de responsabilidades, à execução das atividades, ao acompanhamento e controle de resultados das unidades organizacionais na prestação de serviços ao cidadão, às comunidades e a população.

 

Art. 34 - A definição a ser aplicada nos níveis administrativos da estrutura organizacional é a que consta do Anexo V deste Decreto.

 

Seção II

DOS RELACIONAMENTOS ORGANIZACIONAIS ENTRE SECRETARIAS MUNICIPAIS

 

Art. 35 - A aplicação do conceito de relacionamentos organizacionais entre Secretarias Municipais tem por finalidade a melhoria, a qualificação e a agilidade do atendimento às demandas da população, introduzindo no âmbito do Poder Executivo Municipal, o princípio administrativo de execução conjunta de serviços públicos Municipais, em benefício do cidadão e da sociedade.

 

Art. 36 - Os relacionamentos organizacionais do IPACI com as demais Secretarias Municipais, fundamentais à execução das suas atividades, são classificados de acordo com o que consta dos incisos deste Artigo:

 

I - Relacionamentos organizacionais obrigatórios;

 

II - Relacionamentos organizacionais necessários;

 

III - Relacionamentos organizacionais complementares.

 

Art. 37 - Os relacionamentos organizacionais obrigatórios são aqueles que visam solucionar uma demanda que exija a interveniência de mais de uma Secretaria Municipal no assunto objeto de um processo formal.

 

Art. 38 - Os relacionamentos organizacionais necessários são aqueles que agilizam, melhoram a qualidade, possibilitando a redução de custos e tempo para a execução das atividades.

 

Art. 39 - Os relacionamentos organizacionais complementares são aqueles que são acessórios aos citados nos artigos anteriores, e que possibilitam a melhoria da qualidade dos serviços prestados.

 

Art. 40 - Os assuntos que sejam pertinentes aos relacionamentos organizacionais obrigatórios e/ou necessários entre Secretarias Municipais devem ser solucionados mediante a realização de reuniões ou de trabalhos conjuntos das equipes e/ou dos profissionais responsáveis pelos mesmos, conforme ajuste realizado entre o Presidente Executivo do IPACI e os demais Secretários Municipais.

 

§ 1º - O Presidente Executivo do IPACI está autorizado a definir a prestação de serviços por servidores em datas e/ou dias da semana em outra Secretaria Municipal, quando o assunto a ser resolvido for objeto de relacionamento obrigatório ou necessário.

 

§ 2º - Todas as autorizações que forem emitidas com base no parágrafo anterior devem ser definidas em portaria conjunta dos Secretários responsáveis pelo assunto.

 

Capítulo VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 41 - Ao Presidente Executivo do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Cachoeiro de Itapemirim – IPACI incumbe a responsabilidade pela implantação da estrutura organizacional, observando as diretrizes definidas pela Comissão de Implantação da Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 42 - Compete ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Cachoeiro de Itapemirim – IPACI, através do seu titular, das Diretorias e das Gerências que compõem a sua estrutura organizacional, prestar o apoio necessário ao funcionamento dos Conselhos instituídos legalmente, que tenham vinculação com o Instituto de Previdência, assim como, adotar as providências para a operacionalização das suas deliberações nos termos da legislação em vigor que rege o assunto.

 

Art. 43 - Compete ao Presidente Executivo do IPACI baixar as normas, fixando os procedimentos que sejam necessários ao cumprimento das finalidades e/ou objetivos finalísticos das Diretorias e Gerências da Secretaria.

 

 Art. 44 - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Bernardino Monteiro em Cachoeiro de Itapemirim, 30 de outubro de 2008.

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim

 

 

ANEXO I

(A que se refere o Art. 10)

Caixa de texto: DIRETORIASCaixa de texto: SECRETÁRIO 
MUNICIPAL
Caixa de texto: GERÊNCIASCaixa de texto: Nível Gerencial e Técnico – Operacional

Caixa de texto: Nível Estratégico Organizacional e GerencialCaixa de texto: íPRESIDENTE EXECUTIVO
DO IPACI 
stratégico


 

anexo II

(A que se refere o Art. 29)

 

ATIVIDADES, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO PRESIDENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – IPACI.

 

Atividades, atribuições e responsabilidades gerais:

 

Planejar, organizar, comandar, dirigir, gerenciar e controlar a execução de todas as atividades inerentes Instituto de Previdência dos Servidores Municipais  tendo como base as Leis e Normas que regem os assuntos que formam o seu conteúdo, sejam elas internas ao próprio Município; originárias de autoridades externas ao município; ou aquelas que dependam da sua iniciativa e que sejam necessárias e fundamentais para que a finalidade e os objetivos institucionais sejam alcançados; responsabilizar-se civil, penal e administrativamente por atos praticados e por omissões pelo fato de não fazer.

 

Atividades, atribuições e responsabilidades específicas:

 

I - Preparar, anualmente, o planejamento das atividades, mediante a assessoria dos servidores que integram Instituto de Previdência, estando de acordo com os planos gerais a serem cumpridos e que sejam necessários à execução dos objetivos Institucionais da IPACI, com a definição das prioridades e responsabilidades;

 

II - Cumprir e/ou determinar o cumprimento de todas as leis e normas que sejam inerentes e aplicáveis no âmbito do conteúdo das atividades do Instituto de Previdência, verificando e tomando providências cabíveis para os casos de não aplicação ou aplicação inadequada;

 

III - Cumprir e/ou determinar o cumprimento de todas as leis e normas que sejam aplicáveis aos servidores públicos e aos demais prestadores de serviços que estiverem lotados ou vinculados ao Instituto de Previdência, cumprindo, especialmente, aquelas obrigações decorrentes do Estatuto dos Servidores Públicos, da lei que criou e da lei que modificou, ainda, dentro das normas do Ministério da Previdência Social que lhe sejam aplicáveis;

 

IV - Cumprir, rigorosamente, normas, padrões e orientações que sejam relativas às distribuições das atividades e das tarefas pelas Diretorias ou Gerências que compõem Instituto de Previdência do Município, evitando as disfuncionalidades e tomando as providências cabíveis para ajustes ou correções;

 

V - Propor planos, programas e projetos de trabalhos ao Chefe do Executivo Municipal, assim como, discutir, aprovar, complementar, ou mesmo rejeitar, projetos oriundos das Diretorias ou Gerências que integram o Instituto de Previdência do Município;

 

VI - Participar das reuniões necessárias ao cumprimento dos objetivos institucionais do Poder Executivo Municipal ou que forem específicos do Instituto de Previdência do Município; convocando-as e dirigindo-as quando conveniente, seja de Conselhos, Comitês ou reuniões da própria agenda administrativa;

 

VII - Gerenciar, integrar, articular, facilitar e promover a interação das Diretorias e Gerências que compõem o Instituto de Previdência do Município; das unidades organizacionais com as demais Secretarias Municipais com as quais haja relação de objetivos e trabalhos conjuntos a serem executados; das Diretorias com os servidores públicos, internos e externos dos serviços públicos previdenciários prestados pelo Instituto de Previdência do Município; das unidades organizacionais e órgãos de outros Poderes ou esferas de governo e demais entidades públicas ou privadas, em vista do cumprimento dos objetivos institucionais;

 

VIII - Acompanhar e avaliar o desempenho dos servidores responsáveis por dirigir as Diretorias ou de coordenar as Gerências, propondo medidas de correção, caso sejam necessárias;

 

IX - Cumprir as regras orçamentárias e acompanhar o seu desempenho;

 

X - Identificar necessidades de treinamento e propor programas para melhoria de desempenho do Instituto de Previdência do Município, assim como, de grupos de servidores;

 

XI - Tomar providências quanto ao desempenho disfuncional – seja dos servidores individualmente, das Diretorias, das Gerências, ou seja, dos seus responsáveis –  adotando medidas administrativas, de orientação, de aconselhamento, ou disciplinares, quando se fizerem necessárias;

 

XII - Cuidar da manutenção da disciplina pessoal e administrativa dos servidores que integram Instituto de Previdência do Município, adotando as providências imediatas em caso de transgressão;

 

XIII - Assinar pelo Instituto de Previdência do Município - IPACI, ou delegar competências específicas, de acordo com o grau de responsabilidade envolvida, para a prática de atos administrativos que forem necessários ao cumprimento dos objetivos institucionais;

 

XIV - Administrar e controlar, rigorosamente, o cumprimento dos prazos fixados para todas as atividades desenvolvidas pelo Instituto de Previdência do Município, adotando providências imediatas, corretivas e/ou preventivas, inclusive disciplinares, em caso de descumprimento;

 

XV - Acompanhar os acontecimentos, a edição de Leis de qualquer natureza, que estejam ocorrendo no ambiente externo ou interno à própria administração pública municipal, verificando sua repercussão ou conseqüências nas atividades do Instituto de Previdência do Município; propondo ou adotando, quando necessário, medidas preventivas ou corretivas ou mesmo medidas que viabilizem o aproveitamento de oportunidades trazidas por esses acontecimentos;

 

XVI - Aprovar a movimentação de servidores, desde que, em observância das normas pertinentes que regulam o assunto, no Instituto de Previdência do Município;

 

XVII - Propor ao Chefe do Executivo Municipal medidas de melhoria dos serviços e/ou do desempenho coletivo, que sejam necessárias ao desenvolvimento institucional do Instituto de Previdência do Município, que extrapolem a sua competência e autoridade;

 

XVIII - Verificar custos e tomar medidas administrativas pertinentes;

 

XIX - Negociar intercâmbios com outras Secretarias Municipais, com outros poderes, ou com entidades públicas e privadas relevantes para o cumprimento dos planos, programas, projetos e demais pontos que compõem a sua agenda institucional;

 

XX - Executar todas as demais ações e providências complementares que sejam necessárias ao cumprimento dos seus objetivos institucionais.

 

ANEXO III

(A que se refere o Art. 30)

 

ATIVIDADES, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS DIRETORES DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – IPACI.

 

Atividades, atribuições e responsabilidades gerais:

 

Planejar, organizar, comandar, dirigir, gerenciar e controlar a execução de todas as atividades inerentes à Diretoria, tendo como base as Leis e Normas que regem os assuntos que formam o seu conteúdo, sejam elas internas ao IPACI, ao Município ou originárias de autoridades externas ao IPACI; ou aquelas que dependam da sua iniciativa e que sejam necessárias e fundamentais para que a finalidade e os objetivos institucionais sejam alcançados; responsabilizar-se civil, penal e administrativamente por atos praticados e por omissões pelo fato de não fazer.

 

Atividades, atribuições e responsabilidades específicas:

 

I - Preparar, anualmente, o planejamento das atividades, mediante a assessoria dos servidores que integram a Diretoria, estando de acordo com os planos gerais a serem cumpridos e que sejam necessários à execução dos objetivos institucionais, definindo prioridades e responsabilidades;

 

II - Cumprir e/ou determinar o cumprimento de todas as leis e normas que sejam inerentes e aplicáveis no âmbito do conteúdo das atividades da Diretoria, verificando e tomando providências cabíveis para os casos de não aplicação ou aplicação inadequada;

 

III - Cumprir e/ou determinar o cumprimento de todas as leis e normas que sejam aplicáveis aos servidores públicos e aos demais prestadores de serviços que estiverem lotados ou vinculados à Diretoria, cumprindo, especialmente, aquelas obrigações decorrentes do Estatuto dos Servidores Públicos e dos Quadros de Cargos que sejam aplicáveis;

 

IV - Cumprir, rigorosamente, normas, padrões e orientações que sejam relativas às distribuições das atividades e das tarefas pelas Diretorias ou Gerências que compõem a Diretoria, evitando as disfuncionalidades e tomando as providências cabíveis para ajustes ou correções;

 

V - Propor planos, programas e projetos de trabalhos ao Presidente Executivo, assim como, discutir, aprovar, complementar, ou mesmo rejeitar, projetos oriundos das Diretorias ou Gerências que integram este Instituto de Previdência;

 

VI - Dirigir a execução de todas as atividades necessárias para o cumprimento dos objetivos institucionais e organizacionais inerentes à Diretoria;

 

VII - Gerenciar, articular, facilitar e promover, a interação e integração das Gerências da Diretoria; destas com as demais Diretorias – seja no âmbito do Instituto de Previdência ou no âmbito do Poder Executivo Municipal – com que sejam necessários em função do trabalho; das Gerências com os servidores internos e externos, beneficiários dos serviços públicos previdenciários prestados;

 

VIII - Orientar a execução das atividades das Gerências realizadas através do respectivo Gerente, diretamente com os servidores em reuniões gerais, ou diretamente quando o servidor se relacionar funcionalmente ao diretor sem intermediação;

 

IX - Preparar e propor ao Presidente Executivo deste órgão, planos, programas, projetos e sugestões de trabalho para a condução ou execução das atividades da Diretoria, sejam em consonância com a programação oficial dos trabalhos da Secretaria, ou seja, por iniciativa própria, para atender às necessidades, urgências ou oportunidades que tenham sido detectadas;

 

X - Executar atividades técnicas e operacionais que não sejam recomendáveis delegar;

 

XI - Identificar necessidades de treinamento – seja individual, seja das Gerências ou da Diretoria como um todo – discutindo-as ou propondo alguma programação específica ao Presidente Executivo, de modo a melhorar o desempenho da Diretoria;

 

XII - Cuidar da manutenção da disciplina pessoal e administrativa dos servidores que prestem serviços na Diretoria, adotando providências imediatas em caso de transgressão;

 

XIII - Acompanhar, avaliar, registrar o desempenho funcional dos servidores da Diretoria;

 

XIV - Tomar providências quanto ao desempenho disfuncional – seja dos servidores individualmente, seja da Gerência – adotando medidas administrativas de orientação ou aconselhamento, ou mesmo medidas disciplinares;

 

XV - Autorizar a movimentação de servidores de uma Gerência para outra dentro da Diretoria, observando as normas aplicáveis com relação às tarefas do cargo, submetendo-a à homologação do Presidente Executivo;

 

XVI - Convocar e dirigir reuniões no âmbito da Diretoria;

 

XVII - Fixar e/ou aprovar padrões de trabalho e rotinas, assim como, estabelecer procedimentos para a execução das atividades inerentes à Diretoria, de comum acordo com o Presidente Executivo;

 

XVIII - Participar de qualquer reunião no âmbito do Instituto de Previdência ou do Poder Executivo Municipal, em nome da Diretoria;

 

XIV - Assessorar o Presidente Executivo ao qual esteja vinculado hierarquicamente em relação às atividades e aos assuntos desenvolvidos na Diretoria, seja discutindo, elaborando estudos ou projetos, dando parecer ou providenciando informações;

 

XX - Adotar medidas no âmbito da Diretoria para economia e/ou racionalidade no uso de materiais de qualquer natureza, uso de equipamentos, distribuição de serviços, arranjos físicos ou organizacionais, normas ou regulamentos, uso racional de energia elétrica, água e demais suprimentos que sejam necessários ao cumprimento dos objetivos organizacionais;

 

XXI - Tomar as decisões nos exatos termos das normas pertinentes à sua competência funcional, em relação a todas as atividades desenvolvidas no âmbito da Diretoria;

 

XXII - Gerenciar e controlar rigorosamente o cumprimento dos prazos fixados para todas as atividades desempenhadas na Diretoria, adotando as providências imediatas, corretivas ou preventivas, inclusive disciplinares, em caso de descumprimento;

 

XXIII - Orientar os membros da Gerência, sobre a correta e adequada forma de execução das atividades;

 

XXIV - Cuidar dos custos administrativos, assim como, propôr e/ou adotar medidas de redução e economicidade;

 

XXV - Executar todas as demais ações e providências complementares que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos organizacionais da Diretoria.

 

 

ANEXO IV

(A que se refere o Art. 31)

 

ATIVIDADES, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS GERÊNCIAS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – IPACI.

 

Atividades, atribuições e responsabilidades gerais:

 

Planejar, organizar, coordenar e controlar a execução de todas as atividades inerentes à Gerência, tendo como base as Leis e Normas que regem os assuntos que formam o seu conteúdo, sejam elas internas ao IPACI, ao Município; originárias de autoridades externas ao IPACI; ou aquelas que dependam da sua iniciativa e que sejam necessárias e fundamentais para que a finalidade e os objetivos institucionais sejam alcançados; responsabilizar-se civil, penal e administrativamente por atos praticados e por omissões pelo fato de não fazer.

 

Atividades, atribuições e responsabilidades específicas:

 

I - Coordenar e integrar as atividades executadas pelos membros da Gerência entre si, inclusive as suas, e com as demais Gerências com que se relaciona, visando à execução das atividades nos exatos termos dos padrões de trabalho que foram aprovados pelo respectivo Diretor; o cumprimento dos prazos estabelecidos para cada atividade ou parte dela; a solução ou prevenção de possíveis conflitos interpessoais ou entre órgãos, para o pleno funcionamento da Gerência;

 

II - Assessorar o Diretor ou o Presidente Executivo, ao qual esteja vinculado, nos processos de formação de opinião; solução de problemas ou tomada de decisão; em assuntos relativos ao campo de atividade da Gerência, repassando informações que sejam do seu domínio, sugerindo, estudando, analisando;

 

III - Despachar com o Diretor, ao qual esteja vinculado hierarquicamente, seja para receber ou solicitar instruções e/ou providências; prestar contas ou informações a respeito das atividades executadas na Gerência;

 

IV - Despachar com o Diretor, ao qual esteja vinculado, salvo orientação em contrário do próprio Diretor, quando se tratar de assuntos não rotineiros relacionados às atividades da Gerência;

 

V - Despachar os processos rotineiros às atividades da Gerência diretamente para a Gerência responsável pela seqüência do assunto, cumprindo fielmente o que consta das normas e dos procedimentos aprovados sobre aquele assunto;

 

VI - Executar atividades, ou parte delas, que sejam da natureza dos trabalhos desenvolvidos na Gerência, integrando-a como um membro comum, que tem apenas atividades e responsabilidades adicionais pelo fato de exercer a sua Gerência.

 

VII - Intermediar, preferencialmente, o relacionamento da Gerência que coordena com os órgãos que integram a estrutura organizacional e com as demais Gerências;

 

VIII - Manter relacionamento com órgãos de outros Poderes, ou instâncias de Governo, ou entidades públicas e privadas, mediante conhecimento do Diretor, quando esses contatos não fizerem parte da rotina e/ou não seja decorrente da natureza das atividades executadas pela Gerência;

 

IX - Cumprir e fazer cumprir os planos e os programas de trabalho aprovados pela Diretoria;

 

X - Propor ao Diretor, ao qual esteja vinculado, padrões de trabalho para a execução das atividades da Gerência;

 

XI - Identificar necessidades de treinamento especializado para os servidores integrantes da Gerência, apresentando-as ou discutindo-as com o Diretor ao qual esteja vinculado;

 

XII - Participar de reuniões técnicas de trabalho, em que as atividades da Gerência sejam objetos de discussão ou estejam relacionadas com o objeto da citada reunião;

 

XIII - Prestar as informações que se fizerem necessárias para a elaboração de acompanhamento funcional;

 

XIV - Propor alterações nas normas e nos procedimentos;

 

XV - Executar ou coordenar a execução de todas as atividades referentes à Gerência com vistas aos cumprimentos dos seus objetivos.

 

ANEXO V

(A que se refere o Art. 34)

 

DEFINIÇÕES DOS NÍVEIS ADMINISTRATIVOS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

I - Nível Administrativo Político-Institucional e Estratégico:      

 

Trata dos relacionamentos do Instituto de Previdência com outras instituições e dos relacionamentos entre atividades de órgãos integrantes da estrutura. Exige, para seu perfeito desempenho, concentração em estratégias do Instituto de Previdência ao ambiente externo e na internalização, na estrutura, de inovações tecnológicas, processuais ou gerenciais. Toma decisões de efeitos predominantemente de médios e longos prazos e que afetam, quase sempre, Instituto de Previdência do Município como um todo.

 

Precisa ter uma visão abrangente das situações externas que dizem respeito, afetam ou compromete ao funcionamento do Instituto de Previdência como um todo. Internamente precisa de uma visão do conjunto e das articulações sistêmicas que compõem o Instituto de Previdência.

 

II – Nível Administrativo Estratégico-Organizacional e Gerencial:

 

Trata da coordenação/distribuição/orientação da execução das tarefas. Exige um conhecimento que abrange múltiplas especializações. Toma decisões de efeito predominantemente de médios e curtos prazos, que afetam um ou mais sistemas de funcionamento do Instituto de Previdência do Município.

 

Precisa ter uma visão das situações/fatos/acontecimentos externos que afetam ou se relacionam a um ou mais de um sistema de funcionamento do Instituto de Previdência do Município. Internamente, precisa de uma visão do conjunto (ou quase total) ou pelo menos dos sistemas que fazem interface com aqueles de que participa.

 

III – Nível Administrativo Gerencial e Técnico-operacional:

 

Trata da execução, propriamente dita das tarefas, com utilização de uma área de conhecimentos especializados, seja de nível elementar, médio ou superior.

 

Exige um preparo técnico e uma experiência específica na atividade (ou parte dela) que executa. Toma decisões de efeitos predominantemente no curto prazo e que afetam apenas parte de um sistema ou no máximo o sistema do qual participa.

 

Precisa ter uma visão das relações e das conseqüências diretas (e até o final) daquilo que faz ou é responsável, considerando-se o sistema no qual está inserido. Toma decisões de efeitos predominantemente no curto prazo e que afetam apenas parte de um sistema ou no máximo o sistema do qual participa.

 

Precisa ter uma visão das relações e das conseqüências diretas (e até o final) daquilo que faz ou é responsável, considerando-se o sistema no qual está inserido.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim