DECRETO N° 19.068
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM – IPACI.
O
Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 18 e Parágrafo
Único, da Lei nº 5.972, de 13 de junho de 2007,
DECRETA:
Capítulo I
Art. 1º - Este Decreto trata da
regulamentação da Estrutura
Organizacional do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do
Município de Cachoeiro de Itapemirim – IPACI, prevista no Artigo 18 e Parágrafo Único, da Lei nº. 5.972, de 13
de junho de 2007, definindo as atividades das Diretorias e das Gerências
que a compõem.
Art. 2º - O Instituto de
Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Cachoeiro de
Itapemirim – IPACI é órgão da administração indireta do Município de Cachoeiro
de Itapemirim, instituído em forma de autarquia pela Lei nº. 4.501 de 25 de março de 1998, modificada pela Lei nº. 5.724 de
10 de julho de 2005, com a finalidade precípua de administrar o Regime
Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.
Art. 3º - O Instituto de
Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Cachoeiro de
Itapemirim – IPACI está estruturado, por este Decreto, para a finalidade de
planejar, organizar, coordenar, executar, gerenciar e controlar a realização de
políticas públicas previdenciárias, orientadas pelo Ministério da Previdência
Social e aprovadas pelo Chefe do Executivo Municipal, objetivando o cumprimento
das responsabilidades da Administração Pública Municipal perante a população e
a sociedade, ao que se refere ao Regime Próprio de Previdência Social adotado
pelo Município.
Art. 4º - A Estrutura
Organizacional do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do
Município de Cachoeiro de Itapemirim – IPACI está constituída de modo a atender
aos objetivos constantes dos incisos seguintes:
I - Quanto à população do
Município, a Sociedade e aos servidores que nela se inserem, os objetivos dizem
respeito às orientações sobre os locais de prestação dos serviços, à
responsabilização funcional dos servidores pelos atos praticados e a
verificação dos resultados finais dos programas e das políticas públicas
previdenciárias adotadas pelo Poder Executivo Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim em consonância com as diretrizes básicas do Ministério da Previdência Social;
II - Quanto ao público interno,
servidores e demais prestadores de serviços, os objetivos dizem respeito à
identificação da contribuição de cada órgão aos resultados finais, à
identificação das atividades e às responsabilidades das unidades
organizacionais e dos servidores, assim como à identificação dos seus
principais relacionamentos externos e internos que sejam fundamentais ou
necessários para o cumprimento das suas finalidades;
III - Quanto à responsabilidade
social, em toda sua abrangência, os objetivos são norteados na criação,
sistematização e fortalecimento de um regime previdenciário próprio,
caracterizado pelo exercício e garantias plenas dos direitos civis e
previdenciários dos servidores efetivos, consolidado por uma gestão pública
transparente e progressiva dos seus agentes administrativos.
Capítulo II
Art. 5º - Compete
ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de
Cachoeiro de Itapemirim – IPACI, para o cumprimento da sua finalidade
institucional, mediante a utilização de métodos e técnicas adequadas,
respeitando a legislação, os regulamentos e as normas aplicáveis, a execução
dos conjuntos de atividades que constam dos incisos deste artigo:
I - Elaboração
de planos, programas e projetos compreendendo a definição de estratégia e
ações, prioridades, prazos, responsáveis pela execução, assim como os objetivos
a serem cumpridos, os resultados a serem alcançados e as formas de
acompanhamento da sua execução;
II - Articulação
com as Secretarias Municipais com as quais as suas atividades finalísticas se
relacionem de forma obrigatória ou necessária, compreendendo a realização de
ações conjuntas, organizadas e planejadas de forma a reduzir custos, aproveitar
recursos, notadamente técnico-profissionais, adquirir eficiência e atender, com
qualidade e menor prazo, ao usuário do serviço;
III - Manutenção
de relacionamentos diretos, permanentes e constantes com os órgãos e entidades
vinculadas à esfera de poder do Governo Federal, do Governo Estadual e
Municipal, assim como instituições que desenvolvam atividades inter-complementares
de natureza obrigatória ou não, e que tenham, em suas atribuições, quaisquer
obrigações ou prerrogativas de regulamentar, regular, acompanhar, fiscalizar,
auditar, definir, programas;
IV - Realização
de todas as atividades que sejam atinentes à organização e à coordenação do
trabalho de servidores e demais prestadores de serviços, responsabilizando-se
pela disciplina no ambiente de trabalho e pela efetiva permanência em serviço
durante o expediente, compreendendo: freqüência, férias, movimentação e demais
afastamentos do servidor; recrutamento e seleção de prestadores de serviços
quando não for objeto de concurso público; manutenção de registros funcionais
no âmbito deste órgão;
V - Realização
de todas as atividades concernentes à prestação de serviços internos,
compreendendo: tramitação de documentos, expediente e correspondência, arquivo
de documentos, atos oficiais; materiais de consumo e de escritório, inclusive
informática; suprimentos, compras, patrimônio, almoxarifado, zeladoria,
limpeza, conservação, vigilância, transporte de servidores, manutenção predial
e de máquinas, equipamentos e instrumentos e outros serviços internos que sejam
necessários ao cumprimento das atividades finalísticas;
VI - Acompanhamento
da execução dos serviços relativos a contratos e convênios aplicados ao IPACI;
VII - Realização
dos serviços de informática e utilização de sistemas de informações
corporativos ou gerenciais, assim como a adoção das providências para a
execução dos serviços de suporte aos usuários de quaisquer tecnologias de
informação;
VIII - Elaboração
de relatórios gerenciais periódicos sobre as atividades desenvolvidas,
analisando-os e encaminhando-os para entidades e/ou órgãos pertinentes,
observando prazos e formas; organização de estatísticas e de indicadores de
resultados da área de atuação;
IX - Elaboração
anual e envio ao Ministério da Previdência Social, do cálculo atuarial deste
Instituto, por atuário próprio ou por contratação de pessoa física ou jurídica
especializada, obedecidas às formalidades legais para formalizar a contratação;
X - Realização
das atividades relativas ao lançamento e à cobrança das contribuições
previdenciárias;
XI - Execução
da fiscalização previdenciária municipal, podendo aplicar o poder de polícia
administrativa, quando couber;
XII - Acompanhamento
das transferências financeiras provenientes dos órgãos públicos municipais;
XIII - Realização
do atendimento, orientação e esclarecimentos aos servidores municipais
referente à Previdência Social;
XIV - Execução
do planejamento financeiro, promovendo o gerenciamento da arrecadação e
pagamento das obrigações do IPACI;
XV - Verificação
do cumprimento de obrigações legais;
XVI - Elaboração
da contabilidade do IPACI;
XVII - Execução
das prestações de contas para os órgãos oficiais;
XVIII -
Elaboração e acompanhamento do Orçamento do IPACI;
XIX - Definição
das políticas e da organização do sistema de informações de recursos humanos;
XX - Promoção
do desenvolvimento do servidor enquanto profissional ou pessoa, atuando na sua
capacitação técnica, administrativa, gerencial e estratégica;
XXI - Execução
das atividades de recrutamento e seleção de servidores do IPACI;
XXII - Elaboração
da política de gestão relativa à tecnologia da informação a ser utilizada pelo
IPACI;
XXIII -
Realização das atividades necessárias para aquisição de materiais, bens e
serviços necessários ao desenvolvimento das atividades do IPACI, utilizando as
formas que atendam aos princípios da legalidade, qualidade e economia;
XXIV - Planejamento
e organização da logística e da prestação dos serviços internos que sejam
necessários ao funcionamento da estrutura organizacional do IPACI;
XXV - Administração,
registro e controle do patrimônio mobiliário do IPACI;
XXVI - Organização
dos registros e dos cadastros relativos ao patrimônio imobiliário do IPACI;
XXVII -
Organização e coordenação dos serviços de protocolo, tramitação de processos,
elaboração e publicação de atos oficiais, arquivo geral e almoxarifado central;
XXVIII
- Realização da manutenção predial dos imóveis ocupados pelo IPACI, coordenando
os serviços de limpeza, asseio e conservação das instalações;
XXIX - Realização
dos serviços de manutenção dos equipamentos, máquinas e instrumentos;
XXX - Coordenação
dos serviços relativos à telefonia, radiocomunicação, energia elétrica, água e
demais serviços básicos necessários ao funcionamento do IPACI;
XXXI - Realização
das atividades de gestão de recursos humanos relativas à administração de
cargos, carreira, vencimentos, promoção, dimensionamento de pessoal, assim como
assuntos correlatos;
XXXII -
Realização das atividades de gestão de recursos humanos relativas ao
atendimento e orientações aos servidores ativos, inativos e pensionistas
relativos aos pagamentos, benefícios e previdência;
XXXIII
- Realização das atividades de gestão de Recursos Humanos relativas à medicina
do trabalho, segurança do trabalho, exames admissionais e concessão de licenças
com base em atestado médico;
XXXIV -
Execução dos demais serviços públicos municipais que estejam compreendidos no
seu âmbito de atuação.
Capítulo III
DA
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – IPACI
Seção I
DA COMPOSIÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 6º - A
Estrutura Organizacional do Instituto de Previdência e Assistência dos
Servidores do Município de Cachoeiro de Itapemirim – IPACI é composta pela
posição do Presidente Executivo, pelas Diretorias e Gerências distribuídas
pelos níveis administrativos referidos neste Decreto.
Art. 7º
- Considera-se Presidência Executiva do IPACI a unidade organizacional
estruturada para atender e executar a política pública de previdência social em
âmbito municipal, objetivando o cumprimento das responsabilidades da
administração pública municipal perante seus servidores.
Parágrafo
único - A
Presidência Executiva é dirigida por Servidor Público do Município de Cachoeiro
de Itapemirim, efetivo e estável, nomeado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal
para exercer o cargo de Presidente Executivo do IPACI, com as responsabilidades
institucionais, estratégicas, organizacionais e gerenciais relativas ao
cumprimento das políticas públicas inerentes ao seu âmbito de atuação.
Art. 8º
- Considera-se Diretoria a unidade organizacional estruturada para
cumprir estratégias, organizar atividades e controlar a execução e os
resultados vinculados aos conjuntos de atividades definidas com base na
tecnologia de execução das tarefas, nas relações organizacionais e
institucionais, nos objetivos a serem cumpridos, nos segmentos de usuários dos
seus produtos e serviços, assim como nas responsabilidades pertinentes a esse
conjunto de situações.
Parágrafo
único - Diretoria é uma unidade organizacional vinculada hierarquicamente ao
Presidente Executivo, dirigido por titular nomeado pelo Presidente Executivo do
IPACI para o exercício de cargo de provimento em comissão de Diretor, com as
responsabilidades civil, penal e administrativa decorrentes das atividades
indicadas no caput deste artigo e
demais normas legais complementares.
Art. 9º
- Considera-se Gerência a unidade organizacional estruturada para o
planejamento, a organização, a coordenação, a execução e o controle de
atividades de natureza técnico-operacional relativas a uma macro-função, ou a
um conjunto de atividades, especificamente definidas.
Parágrafo
único - A Gerência é uma unidade organizacional vinculada hierarquicamente ao
Diretor, ou diretamente ao Presidente Executivo, dirigida por titular nomeado
pelo Presidente Executivo do IPACI para o exercício de cargo de provimento em
comissão de Gerente, com as responsabilidades civil, penal e administrativa
decorrentes das atividades indicadas no caput
deste artigo e demais normas legais complementares.
Seção II
DA
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – IPACI.
Art. 10 - A Estrutura
Organizacional do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do
Município de Cachoeiro de Itapemirim – IPACI aprovada pela Lei nº 5.972 de 13 de junho de 2007, é a que consta das
alíneas e dos incisos deste Artigo, representada pelo Organograma
Básico que consta do Anexo I:
I – A posição de Presidente Executivo do
IPACI
II – Diretoria de Benefícios Sociais
a) Gerência
de Geração de Folha de Pagamento
b) Gerência
de Benefícios e Controle de Perícias
III – Diretoria Administrativa
a) Gerência
de apoio Administrativo
IV – Diretoria Contábil Orçamentária
a)
Gerência de Contabilização e Processamento da Despesa
V – Diretoria Financeira
a)
Gerência de Controle de Despesas e Receitas
VI – Diretoria Jurídica
Capítulo IV
DAS
COMPETÊNCIAS DAS DIRETORIAS E GERÊNCIAS
Seção I
DAS COMPETÊNCIAS
GENÉRICAS DAS DIRETORIAS E GERÊNCIAS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA
DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – IPACI.
Art. 11 - As
atividades desenvolvidas no âmbito das Diretorias e Gerências do Instituto de
Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Cachoeiro de
Itapemirim – IPACI, vinculadas ao cumprimento das obrigações relativas aos seus
conjuntos de atividades, assim como as responsabilidades decorrentes dos atos
praticados ou não praticados, dizem respeito à sua execução em toda a extensão
da cadeia de valor, ou seja, desde a adoção das providências relativas aos
fornecimentos, insumos ou matérias primas, a elaboração dos produtos e/ou dos
serviços da unidade organizacional, até a sua entrega ou prestação ao usuário.
Art. 12 - Para a
organização e realização das suas atividades finalísticas é de responsabilidade
de cada uma das Diretorias e Gerências do Instituto de Previdência e
Assistência dos Servidores do Município de Cachoeiro de Itapemirim – IPACI a
execução dos conjuntos de atividades que constam das alíneas deste artigo,
respeitadas a legislação e as normas que tratam especificamente do assunto.
I - Realização
do planejamento das atividades a serem realizadas compreendendo a elaboração
dos planos periódicos de trabalho, inclusive o plano anual, desdobrando-os em
programas, projetos e ações, mediante a definição de objetivos, metas,
resultados a serem alcançados e indicadores de resultados, que possam atender
às finalidades da política pública Municipal do Instituto em questão;
II - Elaboração
de diagnóstico prévio das situações a serem solucionadas no escopo de atuação
da unidade organizacional, assim como da sua repercussão sistêmica, seja no
âmbito de responsabilidade Municipal ou não, de modo a entender previamente as
principais dimensões em que se desdobra o problema a ser resolvido;
III - Organização
das atividades mediante a definição dos métodos, técnicas, prioridades, prazos,
responsáveis e alocação de recursos, sejam financeiros, humanos, materiais e
informações que sejam necessárias, à execução da política pública municipal
previdenciária;
IV - Execução
das atividades de acordo com o planejado e organizado previamente, mediante a
aplicação das técnicas mais adequadas ao seu conteúdo, natureza, objetivos,
clientela a ser atendida e demais fatores técnicos e científicos aplicáveis.
V - Coordenação,
acompanhamento e controle sistemáticos da execução das atividades programadas,
buscando identificar quaisquer disfuncionalidades durante a sua realização,
adotando as medidas de correção que sejam necessárias ao pleno atendimento dos
objetivos pretendidos;
VI - Elaboração
dos relatórios periódico ou final que são previstos em relação às atividades
executadas, em cumprimento aos prazos, conteúdos e formatos exigidos,
encaminhando-os ao Presidente Executivo do IPACI e aos Órgãos que a legislação
assim o exigir.
VII - Manutenção
dos contatos e dos relacionamentos com as parcerias internas ou externas ao
IPACI, que sejam necessários ao cumprimento das suas finalidades e dos
objetivos da unidade organizacional;
VIII -
Gerenciamento dos serviços internos de apoio e de infra-estrutura necessários
ao cumprimento das suas finalidades, administrando seu orçamento, patrimônio,
materiais e demais serviços de manutenção e suporte às atividades fins;
IX - Realização
das demais atividades que sejam necessárias ao embasamento, suporte ou
organização das finalidades e dos objetivos da unidade organizacional.
Capítulo V
DAS COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS DAS DIRETORIAS E
GERÊNCIAS
Seção
I
DA DIRETORIA DE BENEFÍCIOS SOCIAIS
Art. 13 - Compete à Diretoria de Benefícios Sociais o cumprimento das seguintes
finalidades:
I - Prestação dos serviços de
atendimento previdenciário por demanda dos servidores públicos municipais ou de
seus dependentes legais, procedendo às orientações e aos encaminhamentos que
forem indicados a cada caso;
II - Definição de programas e
prestações de serviços previdenciários preparatórios à aposentadoria dos
servidores público, bem como de programas de esclarecimentos voltados à
manutenção do servidor em atividade;
III - Definição de políticas
voltadas para a reinserção do servidor aposentado por invalidez aos quadros da
municipalidade, através da criação de programas voltados a readaptação do
servidor inválido;
IV - Formalização de processos
previdenciários e remessas ao TCE/ES., para fins de registro naquele Órgão;
V - Formalização e análise de
processos previdenciários com vistas a compensação previdenciário (COMPREV );
VI - Cumprimento de outras
finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas a prestação de
serviços de assistência previdenciária aos servidores e seus dependentes, assim
como o apoio e informação das tramitações de seus pleitos;
VII - Cumprimento de finalidades
correlatas.
Art. 14 - A
Diretoria de Benefícios Sociais, para o cumprimento das suas finalidades é
composta pelas seguintes Gerências:
I - Gerência de Folha de Pagamento
II - Gerência
de Benefícios e Controle de Perícias
Seção II
DA GERÊNCIA DE GERAÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO
Art. 15 - Compete à Gerência de Folha de Pagamento o
cumprimento das seguintes finalidades e objetivos:
I - Processar
folhas de pagamento de servidores de qualquer natureza ou vínculos funcionais,
nas datas definidas e nos exatos termos da legislação pertinente;
II - Proceder
às deduções que forem devidas em função de lei ou decisão judicial, promovendo
o seu recolhimento ou pagamento a quem de direito, nos prazos definidos;
III - Executar
o pagamento dos benefícios devidos aos servidores públicos municipais
aposentados ou sob benefícios de auxílio doença e aos seus pensionistas;
IV - Executar
o recolhimento das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias dos servidores
aposentados ou sob benefícios de auxílio doença, dos pensionistas e dos
servidores do Instituto;
V - Elaborar
e enviar Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), bem como, a Declaração de
Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e, elaborar mensalmente, as Guias de
Recolhimentos à Previdência Social;
VI - Elaborar
os quadros estatísticos sobre os dispêndios mensais realizados para fins de
acompanhamento, avaliação re-planejamento;
VII - Realizar
demais atividades que sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e
obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade
pactuada pelo IPACI com os órgãos municipais, estaduais e federais da sua área
de atuação;
VIII - Promover
o atendimento e o fornecimento de informações aos servidores a respeito da sua
relação funcional com o IPACI, orientando-os quanto aos seus direitos, deveres,
vantagens, responsabilidades e obrigações;
IX - Controlar
o pagamento de salário família e dos demais benefícios sociais atribuídos aos
servidores de benefício de auxílio doença e dos servidores lotados no IPACI;
X - Cumprir
outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à realização do
pagamento de pessoal no Instituto, bem como dos servidores que estiverem sob
alguma forma de benefício previdenciário;
XI - Avaliar,
periodicamente os servidores do Município, com os objetivos de reclassificação,
promoção, remanejamento, aposentadoria e absenteísmo;
XII - Levantar
os cargos vagos e propor preenchimento através de concurso público;
XIII - Controlar
a transferência do pessoal por órgãos de lotação e elaborar a escala de férias
dos servidores, em conjunto com estes órgãos;
XIV - Emitir
carteira de identificação funcional;
XV - Cumprir
objetivos correlatos.
Seção III
DA GERÊNCIA DE BENEFÍCIOS E CONTROLE DE PERÍCIAS
Art. 16 - Compete à Gerência de Benefícios e
controle de Perícias o cumprimento das seguintes finalidades e objetivos:
I - Elaborar,
controlar e executar um programa para exames periciais médicos, bem como, de
marcação e realização de juntas periciais médicas no âmbito deste Instituto;
II - Elaborar
documentos nos formatos de memorando, ofícios e portarias para comunicação
oficial, interna e externa, sobre afastamentos provisórios ou definitivos, bem
como, de alta dos servidores que estiverem sob algum tipo de benefício
previdenciário pelo IPACI;
III - Dar
apoio material e formal aos médicos peritos por ocasião das perícias médicas ou
das realizações de juntas médicas;
IV - Acompanhar
e controlar os prazos de benefícios concedidos aos servidores, na finalidade de
que não se ultrapasse os prazos estabelecidos em lei para cada benefício;
V - Conhecer
e manter-se atualizado com relação às legislações pertinentes à Medicina e
Segurança do Trabalho;
VI - Acompanhar
e entabular os índices de incidência de acidentes do trabalho no município,
visando a detectar suas causas e propor medidas de prevenção ao município, com
vistas à diminuição da concessão de benefícios pelo Instituto;
VII - Elaborar
e desenvolver programas técnicos e educativos a prevenção de acidentes, de
acometimentos de doenças ocupacionais ou não, estreitando-se o relacionamento
com a secretaria afim do município, com vistas à diminuição da concessão de
benefícios pelo Instituto;
VIII - Designar
servidores para atendimento interno e do público em geral, nos guichês nas sala
de atendimento do IPACI;
IX – Desenvolver
e coordenar as tarefas referentes às solicitações dos servidores relacionados
às áreas de previdência, no que se refere a concessão de benefício por
invalidez pelo Instituto:
X - Encaminhar
os servidores órgãos competentes, quando o assunto não for relativa as
atividades fins do Instituto;
XI - Elaborar
e preencher formulários destinados à concessão de auxílios e/ou Benefícios e
demais direitos garantidos em Lei;
XII - Instruir
e informar processos relacionados com tarefas de toda a Gerência de Benefícios
XIII - Coordenar
a expedição de Certidões de tempo de contribuição:
XIV - Promover
a remoção e atualização dos atestados de vida dos inativos, pensionistas e seus
dependentes, através do recadastramento anual;
XV - Instruir
e informar processos relacionados com suas atividades;
XVI - Executar
objetivos correlatos.
Seção IV
DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA
Art. 17 - Compete à Diretoria Administrativa o
cumprimento das seguintes finalidades:
I - Realização
do gerenciamento do patrimônio mobiliário e imobiliário do IPACI;
II - Baixar
as normas e os procedimentos necessários ao gerenciamento de bens móveis e
imóveis do IPACI, através de ato da Presidência Executiva;
III - Realização
da manutenção predial e de equipamentos do IPACI;
IV - Administração
do Protocolo e controle de tramitação dos processos;
V - Preparação
e controle dos contratos e convênios firmados;
VI - Manutenção
do Almoxarifado do IPACI;
VII - Elaboração
de atos oficiais;
VIII - Realização
de todas as atividades que sejam necessárias ao cumprimento das suas
atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da
responsabilidade pactuada pelo IPACI com o município e com os Órgãos Estaduais
e Federais das áreas afins;
IX - Cumprimento
de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à
administração e aos serviços internos no IPACI;
X - Prestação
de serviços complementares ao IPACI;
XI - Cumprimento
de finalidades correlatas.
Seção V
DA GERÊNCIA DE APOIO ADMINISTRATIVO
Art. 18 - Compete à Gerência de Apoio
Administrativo o cumprimento dos seguintes objetivos:
I - Planejar,
organizar, implantar e acompanhar o funcionamento de sistema de classificação e
controle do patrimônio mobiliário do IPACI;
II - Adotar
as providências para a codificação e plaquetagem dos bens móveis classificados
e registrados no cadastro;
III - Organizar
e manter o sistema de transferências de móveis, equipamentos, máquinas, veículos,
instalações e demais bens classificados e registrados no cadastro do IPACI;
IV - Aprovar
a reforma ou o reaproveitamento de bens móveis;
V - Definir
a destinação de bens móveis inservíveis ou aqueles classificados como sucatas;
VI - Manter
cadastro, registros e acompanhamento das transformações relativas ao patrimônio
imobiliário da IPACI, mantendo escrituras, registros oficiais e demais
documentos de propriedade, posse, uso e destinação do imóvel;
VII - Manter
cadastro, registros e demais anotações em relação aos imóveis locados pela
Prefeitura, acompanhando pagamento de alugueis, prazos de vencimento de
contrato, renovação ou desocupação do imóvel;
VIII - Manter
cadastro, registros e demais anotações em relação a imóveis pertencentes ao
IPACI cedidos para uso de outras instituições, assim como os respectivos termos
oficiais de cessão, prazos e finalidades;
IX - Providenciar
a vistoria das condições dos imóveis locados ou cedidos a terceiros, no seu início
ou término, elaborando relatório circunstanciado a respeito;
X - Planejar,
organizar, executar, acompanhar e controlar as atividades de prestação de
serviços complementares não previstos nas demais Gerências do Instituto;
XI - Organizar
planos, programas, projetos, iniciativas ou ações para a prestação de serviços
de limpeza, asseio e conservação, vigilância, fornecimento de energia e água,
telefonia fixa e móvel, dentre outros especificamente indicados;
XII - Organizar
e manter equipes de profissionais para a realização dos serviços prestados pela
Gerência, centralizadas ou distribuídas, quando assim for julgado conveniente
para a administração em termos de custos e eficiência;
XIII - Realizar
estudos e propor alternativas para a racionalização das atividades de prestação
de serviços complementares ao IPACI.
XIV - Acompanhar
o desempenho dos profissionais e auxiliares alocados à prestação de serviços
sob a responsabilidade da Gerência;
XV - Programar
e promover atividades de treinamento e capacitação pessoal, social e
profissional dos servidores e auxiliares a serviço de todas as Gerências deste
Instituto;
XVI - Executar
as mudanças internas e externas de localização de unidades organizacionais;
XVII - Elaborar
estudos de viabilidade de execução indireta dos serviços sob a responsabilidade
da Gerência;
XVIII -
Fiscalizar o cumprimento das normas e os procedimentos necessários ao
funcionamento interno e ao atendimento das atividades de prestação de serviços
complementares instituídos por atos da Presidência Executiva deste Instituto;
XIX - Cumprir
outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados a
realização das finalidades e objetivos deste Instituto.
Seção VI
DA DIRETORIA CONTÁBIL ORÇAMENTÁRIA
Art. 19 - Compete a Diretoria Contábil Orçamentária o
cumprimento das seguintes finalidades:
I - Processamento da Contabilidade e elaboração do Orçamento deste
Instituto;
II - Realização da Contabilidade dos Fundos Financeiros administrados
pelo IPACI;
III - Análise e classificação contábil quanto ao processamento da despesa
deste Instituto;
IV - Efetuar a contabilização dos atos e fatos da administração
orçamentária, financeira e patrimonial do IPACI, de acordo com a legislação
contábil, orçamentária vigente;
V - Elaborar balancetes mensais e relatórios exigidos pela Lei
Complementar 101/2000;
VI - Elaborar as prestações de contas anuais deste Instituto;
VII - Realização dos processos de prestação e tomada de contas dos
depositários financeiros deste Instituto;
VIII - Execução do cumprimento das obrigações legais a que está submetido
o IPACI;
IX - Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e
adequadas ao processamento da contabilidade em geral do IPACI;
X - Cumprimento de finalidades correlatas.
Art. 20 - A Diretoria de Contabilidade Geral para o
cumprimento das suas finalidades é composta pela seguinte Gerência:
I - Gerência de Contabilização e Processamento da
Despesa
Seção VII
DA GERÊNCIA DE CONTABILIZAÇÃO E PROCESSAMENTO DA DESPESA
Art. 21 - Compete Gerência de Contabilização e
Processamento da Despesa o cumprimento dos seguintes objetivos:
I - Executar as
atividades relativas aos serviços de contabilidade do IPACI;
II - Efetuar o
processamento da despesa;
III - Acompanhar a
movimentação financeira dos recursos previdenciários oriundos de repasse da
parte patronal e dos servidores do Município, bem como, de outros Municípios,
do Estado e de seus Órgãos, quando o servidor estiver cedido aos mesmos com
ônus, observando-se os prazos e procedimentos previstos em Lei;
IV - Encaminhar aos
Órgãos competentes e dar publicidade aos relatórios exigidos pela Lei
Complementar nº. 101/2000, e balancetes mensais observando os prazos legais;
V - Cumprir outros
objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados ao fiel cumprimento das
obrigações legais do IPACI;
VI - Cumprir objetivos
correlatos.
Art. 22 - Compete a Gerência de
Contabilização e Processamento da Despesa o cumprimento dos seguintes objetivos:
I - Analisar os
processos para pagamento;
II - Instruir e informar
os processos relativos a pagamentos e respectivos saldos contratuais;
III - Emitir relação de
processos pagos, elaborando relatórios periódicos a respeito;
IV - Efetuar e manter
registros e documentos relativos aos processos pagos, orientando o seu
arquivamento;
V - Organizar e manter
atualizado um sistema de informações que contenha os indicadores econômicos
oficiais;
VI - Cumprir outros
objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados a execução do
processamento da despesa do IPACI;
VII - A Cumprir
objetivos correlatos.
VIII - Controlar a
tomada de prestação de contas de recursos envolvidos em adiantamentos, diárias
e convênios;
IX - Efetuar a tomada de
contas dos depositários financeiros deste Instituto;
X - Efetuar a tomada de
contas dos responsáveis pela guarda de bens públicos do Instituto, promovendo o
devido registro do almoxarifado;
XI - Controlar a
liberação de adiantamentos e diárias concedidas;
XII - Cumprir outros
objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à realização do
processo de prestação e tomada de contas de depositários financeiros deste
Instituto;
XIII - Efetuar ou adotar
as providências no sentido do cumprimento das obrigações legais, observando
integralmente todos os requisitos previstos, os prazos, os formatos, as vias a
serem utilizadas e as demais exigências para a satisfação da lei;
XIV - Organizar e manter
registro da documentação exigida para a comprovação das diversas obrigações
legais a serem realizadas e acompanhadas;
XV - Cumprir outros
objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados ao cumprimento das
obrigações legais deste Instituto;
XVI - A Cumprir
objetivos correlatos.
Seção VIII
DA DIRETORIA FINANCEIRA
Art. 23 - Compete a Diretoria Financeira o
cumprimento das seguintes finalidades:
I - Realização das atividades relativas a capitação e Administração das
Receitas deste Instituto;
II - Execução da administração financeira dos recursos oriundos das
receitas deste Instituto;
III - Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes
e adequadas a administração da receita e das despesas deste Instituto;
IV - Cumprimento de finalidades correlatas.
Art. 24 - A Diretoria Financeira para o cumprimento
das suas finalidades é composta pela seguinte Gerência:
I - Gerência
de Controle de Despesas e Receitas
Seção IX
DA GERÊNCIA DE CONTROLE DE DESPESAS E RECEITAS
Art. 25 - Compete a Gerência de Controle de
Despesas e Receitas o cumprimento das seguintes finalidades:
I - Proceder a administração da receita arrecadada através da rede
bancária, realizando as operações de recepção, baixa, emissão de relatórios e
conferências dos dados com os respectivos extratos bancários;
II - Realizar os lançamentos das receitas arrecadadas por classificação
da receita no sistema integrado de contabilidade e orçamento;
III - Efetuar o rigoroso controle, e constante atualização, dos saldos de
todas as contas bancárias mantidas pelo IPACI;
IV - Executar a emissão e a conferência diária dos boletins de
movimentação financeira;
V - Realizar aplicações financeiras de recursos do IPACI, sob a
orientação do Diretor Financeiro e aprovação do Presidente Executivo deste
órgão;
VI - Elaborar as planilhas de controle de aplicações financeiras e
transferências entre contas bancárias deste Instituto;
VII - Proceder a emissão de cheques e/ou ordens bancárias para
pagamento de despesa do Município;
VIII - Elaborar relatórios periódicos dos serviços executados, com
análise e proposição de medidas em face dos resultados observados;
IX - Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e
adequados à realização das operações e da movimentação financeira deste
Instituto;
X - Cumprir objetivos correlatos.
Art. 26 - Compete a Gerência de Controle de
Despesas e Receitas o cumprimento dos seguintes objetivos:
I - Realizar a conferência diária das movimentações financeiras
efetuadas, através do extrato de todas as contas bancárias mantidas pelo
Tesouro Municipal;
II - Efetuar a baixa de todos os pagamentos efetuados, com base nos
respectivos processos, lançando os cheques e/ou ordens bancárias no sistema
integrado de contabilidade e orçamento deste Instituto;
III - Executar, diariamente, a conciliação de todas as contas bancárias
mantidas por este Instituto;
IV - Proceder, diariamente, ao fechamento do movimento bancário deste Instituto;
V - Elaborar relatórios periódicos dos serviços executados, com análise e
proposição de medidas em face dos resultados observados;
VI - Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e
adequados ao gerenciamento dos serviços bancários deste Instituto;
VII - Cumprir objetivos correlatos.
Seção X
DA DIRETORIA JURÍDICA
Art. 27 - Compete à Diretoria Jurídica, o
cumprimento das seguintes finalidades:
I - Prestação de
serviços técnicos de consultoria, assessoria, aconselhamento e orientação em
matéria que envolva assuntos de natureza previdenciária e fiscal do Instituto;
II - Prestação de
serviços de contencioso fiscal envolvendo a propositura de ações e defesa dos
interesses do Instituto em qualquer juízo ou tribunal, em quaisquer instâncias,
ainda, em procedimentos administrativos, que estejam em discussão questões de
cunho previdenciárias, fiscal, contábil ou de finanças públicas do Instituto;
III - Cumprimento de
outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas Ã
prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica, assim como, a
realização dos serviços de contenciosos afetos a este Instituto de previdência;
IV - Cumprimento de
finalidades correlatas.
Art. 28 - Compete à Diretoria Jurídica, o
cumprimento dos seguintes objetivos:
I - Prestar serviços de
consultoria, assessoria, aconselhamento e orientação à Presidência Executiva e
Diretores do IPACI, em matéria que verse assuntos de natureza administrativa,
previdenciária, fiscal, contábil e de finanças públicas, sob a orientação técnica
e regulamentar do Instituto;
II - Proferir pareceres
fundamentados sobre assuntos de natureza administrativa, previdenciária,
fiscal, contábil e de finanças públicas, no bojo de processos administrativos,
por solicitação da Presidência Executiva e dos demais Diretores;
III - Realizar estudos
sobre matéria de natureza administrativa, previdenciária, fiscal, contábil e de
finanças públicas, no bojo de processos administrativos, por solicitação da
Presidência Executiva e dos demais Diretores;
IV - Elaborar minutas de
leis, decretos, regulamentos e demais normas a serem aplicadas no âmbito do
Instituto de Previdência;
V - Acompanhar a
evolução da legislação federal, estadual e municipal, verificando a sua
aplicação ao IPACI e procedendo a realização da sua adaptação ao corpo
regimental de normas previdenciárias, fiscais, contábeis e de finanças públicas
do Instituto;
VI - Manter estreito
contato e vinculação técnica com a Procuradoria Geral do Município no sentido
de uniformização de conceitos aplicados, prevalecendo suas orientações, em caso
de conflito de interpretação, nas questões em que o Instituto for parte;
VII - Examinar
previamente a legalidade de contratos, concessões, acordos, ajustes ou
convênios nos quais seja parte o IPACI, quando se envolver em questões de naturezas
administrativas, previdenciárias, fiscal, de contabilidade ou finanças do
Instituto;
VIII - Coligir elementos
de fato e de direito e preparar, em regime de urgência, as informações que
devam ser prestadas em Mandados de Segurança em que seja autoridade impetrada o
Presidente Executivo ou outros servidores do IPACI;
IX - Oficiar, no
interesse do Instituto, aos Órgãos do Judiciário e do Ministério Público e do
Tribunal de Contas do Estado, em questões de natureza administrativas,
previdenciárias, fiscal, de contabilidade ou finanças do Instituto;
X - Examinar ordens e
sentença judiciais, prestando as orientações ao Presidente Executivo ou a
outros servidores do IPACI, quanto ao seu fiel cumprimento;
XI - Cumprir outros
objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados a execução das
atividades de consultoria e assessoria jurídica relativos às questões de
naturezas administrativas, previdenciárias, fiscal, de contabilidade ou
finanças do Instituto;
XII - Cumprir objetivos
correlatos.
Capítulo VI
DAS
ATIVIDADES, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO PRESIDENTE EXECUTIVO, DIRETORES
E GERENTES
Art. 29 - As
atividades, atribuições e responsabilidades fundamentais dos que forem nomeados
para o exercício do cargo de provimento em comissão de Presidente Executivo do
IPACI relacionam-se ao cumprimento e a execução das políticas públicas e das
estratégias relativas aos conjuntos de atividades setoriais inerentes ao
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Cachoeiro
de Itapemirim – IPACI e consistem das ações gerenciais que estão relacionadas
no Anexo II deste Decreto.
Art. 30 - As
atividades, atribuições e responsabilidades fundamentais dos titulares dos
cargos de provimento em comissão de Diretor relacionam-se ao cumprimento e a
execução das estratégias relativas aos conjuntos de atividades setoriais
inerentes à Diretoria e consistem das ações gerenciais que estão relacionadas
no Anexo III deste Decreto.
Art. 31 - As
atividades, atribuições e responsabilidades fundamentais dos titulares dos
cargos de provimento em comissão de Gerente relacionam-se ao cumprimento e a
execução das estratégias operacionais relativas aos conjuntos de atividades
setoriais inerentes à Gerência e consistem das ações gerenciais e operacionais
que estão relacionadas no Anexo IV deste Decreto.
Capítulo VII
DOS
NÍVEIS ADMINISTRATIVOS E DOS RELACIONAMENTOS ORGANIZACIONAIS
Seção I
DOS NÍVEIS ADMINISTRATIVOS
Art. 32 - As
atividades do O Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do
Município de Cachoeiro de Itapemirim – IPACI estão categorizadas em níveis
administrativos conforme os incisos:
I - Nível Administrativo
Político-Institucional e Estratégico que está relacionado à área de atuação e
responsabilidades do Presidente Executivo;
II - Nível Administrativo
Estratégico-Organizacional e Gerencial que está relacionado, predominantemente,
à área de atuação das Diretorias;
III - Nível Administrativo
Gerencial e Técnico-operacional que está relacionado, predominantemente, à área
de atuação das Gerências.
Art. 33 - A
aplicação gerencial do conceito de níveis administrativos diz respeito à
estruturação, ao planejamento, à definição de responsabilidades, à execução das
atividades, ao acompanhamento e controle de resultados das unidades
organizacionais na prestação de serviços ao cidadão, às comunidades e a
população.
Art. 34 - A
definição a ser aplicada nos níveis administrativos da estrutura organizacional
é a que consta do Anexo V deste Decreto.
Seção II
DOS RELACIONAMENTOS ORGANIZACIONAIS ENTRE SECRETARIAS MUNICIPAIS
Art. 35 - A
aplicação do conceito de relacionamentos organizacionais entre Secretarias
Municipais tem por finalidade a melhoria, a qualificação e a agilidade do
atendimento às demandas da população, introduzindo no âmbito do Poder Executivo
Municipal, o princípio administrativo de execução conjunta de serviços públicos
Municipais, em benefício do cidadão e da sociedade.
Art. 36 - Os
relacionamentos organizacionais do IPACI com as demais Secretarias Municipais,
fundamentais à execução das suas atividades, são classificados de acordo com o
que consta dos incisos deste Artigo:
I - Relacionamentos
organizacionais obrigatórios;
II - Relacionamentos
organizacionais necessários;
III - Relacionamentos
organizacionais complementares.
Art. 37 - Os relacionamentos
organizacionais obrigatórios são aqueles que visam solucionar uma demanda que
exija a interveniência de mais de uma Secretaria Municipal no assunto objeto de
um processo formal.
Art. 38 - Os
relacionamentos organizacionais necessários são aqueles que agilizam, melhoram
a qualidade, possibilitando a redução de custos e tempo para a execução das
atividades.
Art. 39 - Os
relacionamentos organizacionais complementares são aqueles que são acessórios
aos citados nos artigos anteriores, e que possibilitam a melhoria da qualidade
dos serviços prestados.
Art. 40 - Os
assuntos que sejam pertinentes aos relacionamentos organizacionais obrigatórios
e/ou necessários entre Secretarias Municipais devem ser solucionados mediante a
realização de reuniões ou de trabalhos conjuntos das equipes e/ou dos
profissionais responsáveis pelos mesmos, conforme ajuste realizado entre o
Presidente Executivo do IPACI e os demais Secretários Municipais.
§ 1º - O Presidente Executivo
do IPACI está autorizado a definir a prestação de serviços por servidores em
datas e/ou dias da semana
§ 2º - Todas as autorizações
que forem emitidas com base no parágrafo anterior devem ser definidas em
portaria conjunta dos Secretários responsáveis pelo assunto.
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 41 - Ao
Presidente Executivo do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores
do Município de Cachoeiro de Itapemirim – IPACI incumbe a responsabilidade pela
implantação da estrutura organizacional, observando as diretrizes definidas
pela Comissão de Implantação da Estrutura Organizacional da Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 42
- Compete ao Instituto de
Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Cachoeiro de
Itapemirim – IPACI, através do seu titular, das Diretorias e das Gerências que
compõem a sua estrutura organizacional, prestar o apoio necessário ao
funcionamento dos Conselhos instituídos legalmente, que tenham vinculação com o
Instituto de Previdência, assim como, adotar as providências para a
operacionalização das suas deliberações nos termos da legislação em vigor que
rege o assunto.
Art. 43 - Compete ao Presidente Executivo
do IPACI baixar as normas, fixando os procedimentos que sejam necessários ao
cumprimento das finalidades e/ou objetivos finalísticos das Diretorias e
Gerências da Secretaria.
Art. 44 - Este Decreto entra em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Bernardino Monteiro
em Cachoeiro de Itapemirim, 30 de outubro de 2008.
ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim
ANEXO I
(A que se refere o Art. 10)
anexo II
(A que se refere o Art. 29)
ATIVIDADES, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO
PRESIDENTE EXECUTIVO DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
DE ITAPEMIRIM – IPACI.
Atividades, atribuições e responsabilidades
gerais:
Planejar,
organizar, comandar, dirigir, gerenciar e controlar a execução de todas as
atividades inerentes Instituto de Previdência dos Servidores Municipais tendo como base as Leis e Normas que regem os
assuntos que formam o seu conteúdo, sejam elas internas ao próprio Município;
originárias de autoridades externas ao município; ou aquelas que dependam da
sua iniciativa e que sejam necessárias e fundamentais para que a finalidade e
os objetivos institucionais sejam alcançados; responsabilizar-se civil, penal e
administrativamente por atos praticados e por omissões pelo fato de não fazer.
I - Preparar,
anualmente, o planejamento das atividades, mediante a assessoria dos servidores
que integram Instituto de Previdência, estando de acordo com os planos gerais a
serem cumpridos e que sejam necessários à execução dos objetivos Institucionais
da IPACI, com a definição das prioridades e responsabilidades;
II - Cumprir
e/ou determinar o cumprimento de todas as leis e normas que sejam inerentes e
aplicáveis no âmbito do conteúdo das atividades do Instituto de Previdência, verificando
e tomando providências cabíveis para os casos de não aplicação ou aplicação
inadequada;
III - Cumprir
e/ou determinar o cumprimento de todas as leis e normas que sejam aplicáveis
aos servidores públicos e aos demais prestadores de serviços que estiverem
lotados ou vinculados ao Instituto de Previdência, cumprindo, especialmente,
aquelas obrigações decorrentes do Estatuto dos Servidores Públicos, da lei que
criou e da lei que modificou, ainda, dentro das normas do Ministério da
Previdência Social que lhe sejam aplicáveis;
IV - Cumprir,
rigorosamente, normas, padrões e orientações que sejam relativas às
distribuições das atividades e das tarefas pelas Diretorias ou Gerências que
compõem Instituto de Previdência do Município, evitando as disfuncionalidades e
tomando as providências cabíveis para ajustes ou correções;
V - Propor
planos, programas e projetos de trabalhos ao Chefe do Executivo Municipal,
assim como, discutir, aprovar, complementar, ou mesmo rejeitar, projetos
oriundos das Diretorias ou Gerências que integram o Instituto de Previdência do
Município;
VI - Participar
das reuniões necessárias ao cumprimento dos objetivos institucionais do Poder
Executivo Municipal ou que forem específicos do Instituto de Previdência do
Município; convocando-as e dirigindo-as quando conveniente, seja de Conselhos,
Comitês ou reuniões da própria agenda administrativa;
VII - Gerenciar,
integrar, articular, facilitar e promover a interação das Diretorias e
Gerências que compõem o Instituto de Previdência do Município; das unidades
organizacionais com as demais Secretarias Municipais com as quais haja relação
de objetivos e trabalhos conjuntos a serem executados; das Diretorias com os
servidores públicos, internos e externos dos serviços públicos previdenciários
prestados pelo Instituto de Previdência do Município; das unidades
organizacionais e órgãos de outros Poderes ou esferas de governo e demais
entidades públicas ou privadas, em vista do cumprimento dos objetivos institucionais;
VIII - Acompanhar
e avaliar o desempenho dos servidores responsáveis por dirigir as Diretorias ou
de coordenar as Gerências, propondo medidas de correção, caso sejam
necessárias;
IX - Cumprir
as regras orçamentárias e acompanhar o seu desempenho;
X - Identificar
necessidades de treinamento e propor programas para melhoria de desempenho do
Instituto de Previdência do Município, assim como, de grupos de servidores;
XI - Tomar
providências quanto ao desempenho disfuncional – seja dos servidores
individualmente, das Diretorias, das Gerências, ou seja, dos seus responsáveis
– adotando medidas administrativas, de
orientação, de aconselhamento, ou disciplinares, quando se fizerem necessárias;
XII - Cuidar
da manutenção da disciplina pessoal e administrativa dos servidores que
integram Instituto de Previdência do Município, adotando as providências
imediatas em caso de transgressão;
XIII - Assinar
pelo Instituto de Previdência do Município - IPACI, ou delegar competências
específicas, de acordo com o grau de responsabilidade envolvida, para a prática
de atos administrativos que forem necessários ao cumprimento dos objetivos
institucionais;
XIV - Administrar
e controlar, rigorosamente, o cumprimento dos prazos fixados para todas as
atividades desenvolvidas pelo Instituto de Previdência do Município, adotando
providências imediatas, corretivas e/ou preventivas, inclusive disciplinares,
em caso de descumprimento;
XV - Acompanhar
os acontecimentos, a edição de Leis de qualquer natureza, que estejam ocorrendo
no ambiente externo ou interno à própria administração pública municipal,
verificando sua repercussão ou conseqüências nas atividades do Instituto de
Previdência do Município; propondo ou adotando, quando necessário, medidas
preventivas ou corretivas ou mesmo medidas que viabilizem o aproveitamento de
oportunidades trazidas por esses acontecimentos;
XVI - Aprovar
a movimentação de servidores, desde que, em observância das normas pertinentes
que regulam o assunto, no Instituto de Previdência do Município;
XVII - Propor
ao Chefe do Executivo Municipal medidas de melhoria dos serviços e/ou do
desempenho coletivo, que sejam necessárias ao desenvolvimento institucional do
Instituto de Previdência do Município, que extrapolem a sua competência e
autoridade;
XVIII -
Verificar custos e tomar medidas administrativas pertinentes;
XIX - Negociar
intercâmbios com outras Secretarias Municipais, com outros poderes, ou com
entidades públicas e privadas relevantes para o cumprimento dos planos,
programas, projetos e demais pontos que compõem a sua agenda institucional;
XX - Executar
todas as demais ações e providências complementares que sejam necessárias ao
cumprimento dos seus objetivos institucionais.
ANEXO III
(A que se refere o Art. 30)
ATIVIDADES,
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS DIRETORES DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA
DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – IPACI.
Atividades, atribuições e
responsabilidades gerais:
Planejar, organizar, comandar, dirigir, gerenciar e controlar a
execução de todas as atividades inerentes à Diretoria, tendo como base as Leis
e Normas que regem os assuntos que formam o seu conteúdo, sejam elas internas
ao IPACI, ao Município ou originárias de autoridades externas ao IPACI; ou
aquelas que dependam da sua iniciativa e que sejam necessárias e fundamentais
para que a finalidade e os objetivos institucionais sejam alcançados;
responsabilizar-se civil, penal e administrativamente por atos praticados e por
omissões pelo fato de não fazer.
Atividades, atribuições e
responsabilidades específicas:
I - Preparar, anualmente, o planejamento das atividades, mediante
a assessoria dos servidores que integram a Diretoria, estando de acordo com os
planos gerais a serem cumpridos e que sejam necessários à execução dos
objetivos institucionais, definindo prioridades e responsabilidades;
II - Cumprir e/ou determinar o cumprimento de todas as leis e
normas que sejam inerentes e aplicáveis no âmbito do conteúdo das atividades da
Diretoria, verificando e tomando providências cabíveis para os casos de não
aplicação ou aplicação inadequada;
III - Cumprir e/ou determinar o cumprimento de todas as leis e
normas que sejam aplicáveis aos servidores públicos e aos demais prestadores de
serviços que estiverem lotados ou vinculados à Diretoria, cumprindo,
especialmente, aquelas obrigações decorrentes do Estatuto dos Servidores
Públicos e dos Quadros de Cargos que sejam aplicáveis;
IV - Cumprir, rigorosamente, normas, padrões e orientações que
sejam relativas às distribuições das atividades e das tarefas pelas Diretorias
ou Gerências que compõem a Diretoria, evitando as disfuncionalidades e tomando
as providências cabíveis para ajustes ou correções;
V - Propor planos, programas e projetos de trabalhos ao Presidente
Executivo, assim como, discutir, aprovar, complementar, ou mesmo rejeitar,
projetos oriundos das Diretorias ou Gerências que integram este Instituto de
Previdência;
VI - Dirigir a execução de todas as atividades necessárias para o
cumprimento dos objetivos institucionais e organizacionais inerentes à
Diretoria;
VII - Gerenciar, articular, facilitar e promover, a interação e
integração das Gerências da Diretoria; destas com as demais Diretorias – seja
no âmbito do Instituto de Previdência ou
no âmbito do Poder Executivo Municipal – com que sejam necessários em função do
trabalho; das Gerências com os servidores internos e externos, beneficiários
dos serviços públicos previdenciários prestados;
VIII - Orientar a execução das atividades das Gerências realizadas
através do respectivo Gerente, diretamente com os servidores em reuniões
gerais, ou diretamente quando o servidor se relacionar funcionalmente ao
diretor sem intermediação;
IX - Preparar e propor ao Presidente Executivo deste órgão,
planos, programas, projetos e sugestões de trabalho para a condução ou execução
das atividades da Diretoria, sejam em consonância com a programação oficial dos
trabalhos da Secretaria, ou seja, por iniciativa própria, para atender às
necessidades, urgências ou oportunidades que tenham sido detectadas;
X - Executar atividades técnicas e operacionais que não sejam
recomendáveis delegar;
XI - Identificar necessidades de treinamento – seja individual,
seja das Gerências ou da Diretoria como um todo – discutindo-as ou propondo
alguma programação específica ao Presidente Executivo, de modo a melhorar o
desempenho da Diretoria;
XII - Cuidar da manutenção da disciplina pessoal e administrativa
dos servidores que prestem serviços na Diretoria, adotando providências
imediatas em caso de transgressão;
XIII - Acompanhar, avaliar, registrar o desempenho funcional dos
servidores da Diretoria;
XIV - Tomar providências quanto ao desempenho disfuncional – seja
dos servidores individualmente, seja da Gerência – adotando medidas
administrativas de orientação ou aconselhamento, ou mesmo medidas
disciplinares;
XV - Autorizar a movimentação de servidores de uma Gerência para
outra dentro da Diretoria, observando as normas aplicáveis com relação às
tarefas do cargo, submetendo-a à homologação do Presidente Executivo;
XVI - Convocar e dirigir reuniões no âmbito da Diretoria;
XVII - Fixar e/ou aprovar padrões de trabalho e rotinas, assim
como, estabelecer procedimentos para a execução das atividades inerentes à
Diretoria, de comum acordo com o Presidente Executivo;
XVIII - Participar de qualquer reunião no âmbito do Instituto de
Previdência ou do Poder Executivo Municipal, em nome da Diretoria;
XIV - Assessorar o Presidente Executivo ao qual esteja vinculado
hierarquicamente em relação às atividades e aos assuntos desenvolvidos na
Diretoria, seja discutindo, elaborando estudos ou projetos, dando parecer ou
providenciando informações;
XX - Adotar medidas no âmbito da Diretoria para economia e/ou
racionalidade no uso de materiais de qualquer natureza, uso de equipamentos,
distribuição de serviços, arranjos físicos ou organizacionais, normas ou
regulamentos, uso racional de energia elétrica, água e demais suprimentos que
sejam necessários ao cumprimento dos objetivos organizacionais;
XXI - Tomar as decisões nos exatos termos das normas pertinentes à
sua competência funcional, em relação a todas as atividades desenvolvidas no
âmbito da Diretoria;
XXII - Gerenciar e controlar rigorosamente o cumprimento dos
prazos fixados para todas as atividades desempenhadas na Diretoria, adotando as
providências imediatas, corretivas ou preventivas, inclusive disciplinares, em
caso de descumprimento;
XXIII - Orientar os membros da Gerência, sobre a correta e
adequada forma de execução das atividades;
XXIV - Cuidar dos custos administrativos, assim como, propôr e/ou
adotar medidas de redução e economicidade;
XXV - Executar todas as demais ações e providências complementares
que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos organizacionais da
Diretoria.
ANEXO IV
(A que se refere o Art. 31)
ATIVIDADES,
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS GERÊNCIAS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E
ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – IPACI.
Atividades, atribuições e
responsabilidades gerais:
Planejar, organizar, coordenar e controlar a execução de todas as
atividades inerentes à Gerência, tendo como base as Leis e Normas que regem os
assuntos que formam o seu conteúdo, sejam elas internas ao IPACI, ao Município;
originárias de autoridades externas ao IPACI; ou aquelas que dependam da sua
iniciativa e que sejam necessárias e fundamentais para que a finalidade e os
objetivos institucionais sejam alcançados; responsabilizar-se civil, penal e
administrativamente por atos praticados e por omissões pelo fato de não fazer.
Atividades, atribuições e
responsabilidades específicas:
I - Coordenar e integrar as atividades executadas pelos membros da
Gerência entre si, inclusive as suas, e com as demais Gerências com que se
relaciona, visando à execução das atividades nos exatos termos dos padrões de
trabalho que foram aprovados pelo respectivo Diretor; o cumprimento dos prazos
estabelecidos para cada atividade ou parte dela; a solução ou prevenção de
possíveis conflitos interpessoais ou entre órgãos, para o pleno funcionamento
da Gerência;
II - Assessorar o Diretor ou o Presidente Executivo, ao qual
esteja vinculado, nos processos de formação de opinião; solução de problemas ou
tomada de decisão; em assuntos relativos ao campo de atividade da Gerência,
repassando informações que sejam do seu domínio, sugerindo, estudando,
analisando;
III - Despachar com o Diretor, ao qual esteja vinculado
hierarquicamente, seja para receber ou solicitar instruções e/ou providências;
prestar contas ou informações a respeito das atividades executadas na Gerência;
IV - Despachar com o Diretor, ao qual esteja vinculado, salvo
orientação em contrário do próprio Diretor, quando se tratar de assuntos não
rotineiros relacionados às atividades da Gerência;
V - Despachar os processos rotineiros às atividades da Gerência
diretamente para a Gerência responsável pela seqüência do assunto, cumprindo
fielmente o que consta das normas e dos procedimentos aprovados sobre aquele
assunto;
VI - Executar atividades, ou parte delas, que sejam da natureza
dos trabalhos desenvolvidos na Gerência, integrando-a como um membro comum, que
tem apenas atividades e responsabilidades adicionais pelo fato de exercer a sua
Gerência.
VII - Intermediar, preferencialmente, o relacionamento da Gerência
que coordena com os órgãos que integram a estrutura organizacional e com as
demais Gerências;
VIII - Manter relacionamento com órgãos de outros Poderes, ou instâncias
de Governo, ou entidades públicas e privadas, mediante conhecimento do Diretor,
quando esses contatos não fizerem parte da rotina e/ou não seja decorrente da
natureza das atividades executadas pela Gerência;
IX - Cumprir e fazer cumprir os planos e os programas de trabalho
aprovados pela Diretoria;
X - Propor ao Diretor, ao qual esteja vinculado, padrões de
trabalho para a execução das atividades da Gerência;
XI - Identificar necessidades de treinamento especializado para os
servidores integrantes da Gerência, apresentando-as ou discutindo-as com o
Diretor ao qual esteja vinculado;
XII - Participar de reuniões técnicas de trabalho, em que as
atividades da Gerência sejam objetos de discussão ou estejam relacionadas com o
objeto da citada reunião;
XIII - Prestar as informações que se fizerem necessárias para a
elaboração de acompanhamento funcional;
XIV - Propor alterações nas normas e nos procedimentos;
XV - Executar ou coordenar a execução de todas as atividades
referentes à Gerência com vistas aos cumprimentos dos seus objetivos.
ANEXO V
(A que se refere o Art. 34)
DEFINIÇÕES DOS NÍVEIS ADMINISTRATIVOS DA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL
I - Nível Administrativo Político-Institucional e Estratégico:
Trata dos relacionamentos do Instituto de Previdência com outras instituições
e dos relacionamentos entre atividades de órgãos integrantes da estrutura.
Exige, para seu perfeito desempenho, concentração em estratégias do Instituto
de Previdência ao ambiente externo e na internalização, na estrutura, de
inovações tecnológicas, processuais ou gerenciais. Toma decisões de efeitos
predominantemente de médios e longos prazos e que afetam, quase sempre,
Instituto de Previdência do Município como um todo.
Precisa ter uma visão abrangente das situações externas que dizem
respeito, afetam ou compromete ao funcionamento do Instituto de Previdência
como um todo. Internamente precisa de uma visão do conjunto e das articulações
sistêmicas que compõem o Instituto de Previdência.
II – Nível Administrativo Estratégico-Organizacional e Gerencial:
Trata da coordenação/distribuição/orientação da execução das
tarefas. Exige um conhecimento que abrange múltiplas especializações. Toma
decisões de efeito predominantemente de médios e curtos prazos, que afetam um
ou mais sistemas de funcionamento do Instituto de Previdência do Município.
Precisa ter uma visão das situações/fatos/acontecimentos externos
que afetam ou se relacionam a um ou mais de um sistema de funcionamento do
Instituto de Previdência do Município. Internamente, precisa de uma visão do
conjunto (ou quase total) ou pelo menos dos sistemas que fazem interface com
aqueles de que participa.
III – Nível Administrativo Gerencial e Técnico-operacional:
Trata
da execução, propriamente dita das tarefas, com utilização de uma área de conhecimentos
especializados, seja de nível elementar, médio ou superior.
Exige
um preparo técnico e uma experiência específica na atividade (ou parte dela)
que executa. Toma decisões de efeitos
predominantemente no curto prazo e que afetam apenas parte de um sistema ou no
máximo o sistema do qual participa.
Precisa ter uma visão das relações e das conseqüências diretas (e
até o final) daquilo que faz ou é responsável, considerando-se o sistema no
qual está inserido. Toma decisões de efeitos
predominantemente no curto prazo e que afetam apenas parte de um sistema ou no
máximo o sistema do qual participa.
Precisa ter uma visão das relações
e das conseqüências diretas (e até o final) daquilo que faz ou é responsável,
considerando-se o sistema no qual está inserido.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim