NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO DE
PREVIDÊNCIA DO IPACI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Artigo 22 da
Lei Municipal nº 5.724, de 01 de julho de 2005,
DECRETA:
Art. 1º
- O CONSELHO DE PREVIDÊNCIA DO IPACI, instituído pela Lei
Municipal n° 5.724, de 01 de julho de 2005, passa a ser integrado pelos seguintes
membros, titular e suplente, respectivamente:
Titular:
Gebran Emilio da Costa de Oliveira
Suplente: Rita
de Cássia Abdala Rodrigues Machado
Titular:
Hélio Grechi Roza
Suplente: Thiago
Athayde Viana
Titular:
Carla Barboza Fornazier
Titular: Leonardo Barboza Fornazier
Suplente:
Alcione Maria Torres Franzotti
Suplente:
Neide Aparecida Pastro Fiório
Art. 2º
- O mandato dos membros conselheiros, em conformidade com o Art. 22 da Lei
Municipal nº 5.724, de 01 de julho de 2005, terá a duração de 02 (dois) anos,
com direito à recondução por mais um período.
Parágrafo
único - A escolha do Presidente do Conselho de Previdência
do IPACI se dará através de eleição dentre os seus membros.
Art. 3º
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 03 de novembro de 2008.
ROBERTO
VALADÃO ALMOKDICE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim