DECRETO N° 19.075

 

NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO DE PREVIDÊNCIA DO IPACI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Artigo 22 da Lei Municipal nº 5.724, de 01 de julho de 2005,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - O CONSELHO DE PREVIDÊNCIA DO IPACI, instituído pela Lei Municipal n° 5.724, de 01 de julho de 2005, passa a ser integrado pelos seguintes membros, titular e suplente, respectivamente:

 

I – Representantes do Poder Executivo

Titular: Gebran Emilio da Costa de Oliveira

Suplente: Rita de Cássia Abdala Rodrigues Machado

 

II – Representantes do Poder Legislativo

Titular: Hélio Grechi Roza

Suplente: Thiago Athayde Viana

 

III – Representantes dos Servidores

Titular: Carla Barboza Fornazier

Titular: Leonardo Barboza Fornazier

Suplente: Alcione Maria Torres Franzotti

Suplente: Neide Aparecida Pastro Fiório

 

Art. 2º - O mandato dos membros conselheiros, em conformidade com o Art. 22 da Lei Municipal nº 5.724, de 01 de julho de 2005, terá a duração de 02 (dois) anos, com direito à recondução por mais um período.

 

Parágrafo único - A escolha do Presidente do Conselho de Previdência do IPACI se dará através de eleição dentre os seus membros.

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 03 de novembro de 2008.

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim