DECRETO N° 19.083
REGULAMENTA A ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR
DOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PREVISTA NA
LEI Nº 4.009/94.
O
Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais e,
DECRETA:
Art. 1º. Os servidores públicos
municipais com vínculo pelo Regime Jurídico Estatutário, disciplinado pela Lei nº 4.009 de 20 de dezembro de 1994, terão direito
à assistência médica, cirúrgica, hospitalar e ambulatorial que será prestada
pelo seu corpo clínico da Prefeitura Municipal ou por entidades médicas
conveniadas.
Parágrafo único. Terão
direito à assistência
médico-hospitalar da Prefeitura Municipal somente os servidores ativos e seus dependentes
que estiverem registrados
na pasta funcional.
Art. 2º. A gestão da assistência
médico-hospitalar será realizada pela Secretaria Municipal de Administração,
Logística e Serviços Internos - SEMASI.
Art. 3º. A SEMASI fica
autorizada a firmar ou manter convênio para atendimento médico aos servidores
estatutários somente com as seguintes entidades:
a) Hospital
Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim;
b) Hospital
Infantil Francisco de Assis;
c) Santa
Casa de Misericórdia de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 4º. As internações, exames
e demais procedimentos médicos deverão ser precedidas, obrigatoriamente, de
autorização emitida pela Secretaria Municipal de Administração, Logística e
Serviços Internos - SEMASI.
Parágrafo único. Os
atendimentos de urgência e emergência
Art. 5º. A despesa médica
realizada por servidor ou dependente sem a prévia autorização da SEMASI ou fora
da rede conveniada não ensejará o ressarcimento do valor pago.
Art. 6º A assistência
médico-hospitalar garantida aos servidores municipais não abrange cirurgias
eletivas com finalidade estética.
Art. 7º As despesas decorrentes
dos atendimentos previstos neste Decreto correrão na dotação 3390393600.
Art. 8º. Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
especialmente o Decreto nº 10.795, de 29 de abril de 1997.
Palácio
Bernardino Monteiro em Cachoeiro de Itapemirim, 05 de novembro de 2008.
ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim