DECRETO N° 19.083

 

REGULAMENTA A ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR DOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PREVISTA NA LEI Nº 4.009/94.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Os servidores públicos municipais com vínculo pelo Regime Jurídico Estatutário, disciplinado pela Lei nº 4.009 de 20 de dezembro de 1994, terão direito à assistência médica, cirúrgica, hospitalar e ambulatorial que será prestada pelo seu corpo clínico da Prefeitura Municipal ou por entidades médicas conveniadas.

 

Parágrafo único. Terão direito à assistência médico-hospitalar da Prefeitura Municipal somente os servidores ativos e seus dependentes que estiverem registrados na pasta funcional.

 

Art. 2º. A gestão da assistência médico-hospitalar será realizada pela Secretaria Municipal de Administração, Logística e Serviços Internos - SEMASI.

 

Art. 3º. A SEMASI fica autorizada a firmar ou manter convênio para atendimento médico aos servidores estatutários somente com as seguintes entidades:

a)       Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim;

b)       Hospital Infantil Francisco de Assis;

c)       Santa Casa de Misericórdia de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 4º. As internações, exames e demais procedimentos médicos deverão ser precedidas, obrigatoriamente, de autorização emitida pela Secretaria Municipal de Administração, Logística e Serviços Internos - SEMASI.

 

Parágrafo único. Os atendimentos de urgência e emergência em Pronto Socorro devem ser realizada apenas pela rede conveniada e independem de autorização prévia.

 

Art. 5º. A despesa médica realizada por servidor ou dependente sem a prévia autorização da SEMASI ou fora da rede conveniada não ensejará o ressarcimento do valor pago.

 

Art. 6º A assistência médico-hospitalar garantida aos servidores municipais não abrange cirurgias eletivas com finalidade estética.

 

Art. 7º As despesas decorrentes dos atendimentos previstos neste Decreto correrão na dotação 3390393600.

 

Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 10.795, de 29 de abril de 1997.

 

Palácio Bernardino Monteiro em Cachoeiro de Itapemirim, 05 de novembro de 2008.

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim