Revogado pelo Decreto nº. 19187/2008

DECRETO Nº 19.172

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO CONSULTIVO DO MONUMENTO NATURAL DO ITABIRA (MNI) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei nº 6177, de 03 de dezembro de 2008,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Com base no art. 29 da Lei Federal nº 9985/2000 e art. 17 do Decreto nº. 4.340/2002, cria o Conselho Consultivo do Monumento Natural do Itabira (CCMNI), localizado no município de Cachoeiro de Itapemirim, com a finalidade de contribuir para adequação e aprovação do Plano de Manejo da Unidade de Conservação do Monumento Natural do Itabira e implementar ações emergenciais da Unidade de Conservação e desenvolvimento sustentável no seu entorno, bem como assegurar a sua adequada implantação, observando a legislação em vigor, podendo firmar convênios, acordos ou termos de cooperação com instituições públicas ou privadas.

 

Art. 2º - O Conselho Consultivo do Monumento Natural do Itabira (CCMNI) terá a seguinte composição:

 

I.         REPRESENTENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA

          Titular: Guanadir Gonçalves Sobrinho

          Suplente: Eldo Scherrer Louzada

 

II.      REPRESENTANTE DO INSTITUTO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS

          Titular: Roberta Guimarães

          Suplente: João Henrique Brito

 

III.   REPRESENTANTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESPÍRITO SANTO – IDAF

          Titular: Sidney Sara Zanetti

          Suplente: Fábio Corrêa Gonçalves

 

IV.    REPRESENTANTE DO INSTITUTO CAPIXABA DE PESQUISA E ASSISTÊCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL – INCAPER

          Titular: Ramiro Teixeira Lima

          Suplente: Paulo Shalders

 

V.       REPRESENTANTE DO BATALHÃO DA POLÍCIA AMBIENTAL

           Titular: Reinaldo Faria Vieira

           Suplente: Ricardo Santanna

VI.    REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMMA

Titular: Valério Raymundo

Suplente: Lúcio Marcílio Faro

 

VII. REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEME

          Titular: Dorcas Ferreira Cezario

          Suplente: Jacimara de Souza Costa Gabriel

 

VIII.                      REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ARTE E CULTURA – SEMAC

          Titular: Cristiane Nogueira de Farias Pereira

          Suplente: Paulo Henrique Thiengo

 

IX.    REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO – SEMPLO

          Titular: Maria Goreth Cabral Pereira Camisão

          Suplente: Ilvene dos Santos

 

X.       REPRESENTANTE DO CONSELHO DA FLONA

          Titular: Marcel Redling Moreno

          Suplente: Viriane Aparecida Pigatti

 

XI.    REPRESENTANTE DE ONG AMBIENTALISTA

          Titular: Luiz Nascimento

          Suplente: Vera Lúcia de Paz

 

XII. REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO RURAL VALE DOS SEGREDOS – ADETUR - VS

          Titular: Carlos Alberto Soares

          Suplente: Alcestes Ramos Filho

 

XIII.                     REPRESENTANTE DO CONSELHO DE TURISMO

          Titular: Cláudia Seraphim

          Suplente: Maria Elvira Tavares da Costa

 

XIV.                       REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO ITABIRA

          Titular: Bernardo Cardozo de Oliveira

          Suplente: Fábio Sartório

 

XV.  REPRESENTANTE DO SINDICATO RURAL;

          Titular: Hildeberto Pigatti

          Suplente: Leandro França Rosa

 

XVI.                       REPRESENTANTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONIMIA DO ESPÍRITO SANTO – CREA

          Titular: Maria Luiza Jaccoud de Andrade

          Suplente: Marília Haddad

 

XVII.                    REPRESENTANTE DO COMITE DA BACIA HIDROGRAFICA DO ITAPEMIRIM

          Titular: Paulo Cezar da Silva Torres

          Suplente: Cláudia Aguiar

 

XVIII.                 REPRESENTANTE DOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS SITUADOS NA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO

          Titular: Francisco Alves de Athayde Neto

Suplente: Eduardo Armando Altoé

 

Parágrafo único – A Presidência do Conselho Consultivo do Monumento Natural do Itabira (CCMNI) caberá ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e, na sua ausência, o mesmo indicará seu substituto.

 

Art. 3° - As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo do Monumento Natural do Itabira (CCMNI) serão fixados em regimento interno elaborados por seus membros no prazo de 90 dias após a publicação desde e aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal,

 

Art. 4º - Os membros efetivos e suplentes do Conselho Consultivo do Monumento Natural do Itabira (CCMNI) serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante indicação das entidades participantes.

 

Art. 5º - O Conselho Consultivo do Monumento Natural do Itabira (CCMNI) reunir-se-á ordinariamente, quatro vezes por ano, e extraordinariamente, por convocação do Presidente ou a requerimento da maioria de seus membros.

 

Art. 6º - As sessões ordinárias e extraordinárias deverão ser divulgadas e assegurado o acesso ao público.

 

Art. 7° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 22 de dezembro de 2008.

 

ATÍLIO TRAVÁGLIA

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim