Revogado pelo Decreto nº. 19187/2008
DECRETO Nº 19.172
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO
CONSULTIVO DO MONUMENTO NATURAL DO ITABIRA (MNI) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O
Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei nº 6177, de 03 de dezembro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º - Com
base no art. 29 da Lei Federal nº 9985/2000 e art. 17 do Decreto nº.
4.340/2002, cria o Conselho Consultivo do Monumento Natural do Itabira (CCMNI),
localizado no município de Cachoeiro de Itapemirim, com a finalidade de
contribuir para adequação e aprovação do Plano de Manejo da Unidade de
Conservação do Monumento Natural do Itabira e implementar ações emergenciais da
Unidade de Conservação e desenvolvimento sustentável no seu entorno, bem como
assegurar a sua adequada implantação, observando a legislação em vigor, podendo
firmar convênios, acordos ou termos de cooperação com instituições públicas ou
privadas.
Art. 2º - O
Conselho Consultivo do Monumento Natural do Itabira (CCMNI) terá a seguinte
composição:
I.
REPRESENTENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E
DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
Titular: Guanadir Gonçalves Sobrinho
Suplente: Eldo Scherrer Louzada
II. REPRESENTANTE DO
INSTITUTO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
Titular: Roberta Guimarães
Suplente: João Henrique Brito
III. REPRESENTANTE DO
INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESPÍRITO SANTO – IDAF
Titular: Sidney Sara Zanetti
Suplente: Fábio Corrêa Gonçalves
IV. REPRESENTANTE DO
INSTITUTO CAPIXABA DE PESQUISA E ASSISTÊCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL – INCAPER
Titular: Ramiro Teixeira
Lima
Suplente: Paulo Shalders
V. REPRESENTANTE DO
BATALHÃO DA POLÍCIA AMBIENTAL
Titular: Reinaldo Faria
Vieira
Suplente: Ricardo Santanna
VI. REPRESENTANTE DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMMA
Titular: Valério Raymundo
Suplente: Lúcio Marcílio Faro
VII. REPRESENTANTE DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEME
Titular: Dorcas Ferreira
Cezario
Suplente: Jacimara de Souza Costa Gabriel
VIII.
REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ARTE E CULTURA
– SEMAC
Titular: Cristiane Nogueira
de Farias Pereira
Suplente: Paulo Henrique Thiengo
IX. REPRESENTANTE DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO – SEMPLO
Titular: Maria Goreth Cabral
Pereira Camisão
Suplente:
Ilvene dos Santos
X. REPRESENTANTE DO
CONSELHO DA FLONA
Titular:
Marcel Redling Moreno
Suplente: Viriane Aparecida Pigatti
XI. REPRESENTANTE DE ONG
AMBIENTALISTA
Titular: Luiz Nascimento
Suplente: Vera Lúcia de Paz
XII. REPRESENTANTE DA
ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO RURAL VALE DOS SEGREDOS – ADETUR - VS
Titular: Carlos Alberto
Soares
Suplente: Alcestes Ramos Filho
XIII.
REPRESENTANTE DO CONSELHO DE TURISMO
Titular: Cláudia Seraphim
Suplente: Maria Elvira Tavares da Costa
XIV.
REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO ITABIRA
Titular: Bernardo Cardozo de
Oliveira
Suplente: Fábio Sartório
XV. REPRESENTANTE DO
SINDICATO RURAL;
Titular:
Hildeberto Pigatti
Suplente: Leandro França Rosa
XVI.
REPRESENTANTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA,
ARQUITETURA E AGRONIMIA DO ESPÍRITO SANTO – CREA
Titular: Maria Luiza Jaccoud
de Andrade
Suplente: Marília Haddad
XVII.
REPRESENTANTE DO COMITE DA BACIA HIDROGRAFICA DO
ITAPEMIRIM
Titular: Paulo Cezar da Silva
Torres
Suplente: Cláudia Aguiar
XVIII.
REPRESENTANTE DOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS SITUADOS NA
UNIDADE DE CONSERVAÇÃO
Titular: Francisco Alves de Athayde Neto
Suplente: Eduardo Armando Altoé
Parágrafo único – A Presidência do Conselho Consultivo do Monumento
Natural do Itabira (CCMNI) caberá ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e,
na sua ausência, o mesmo indicará seu substituto.
Art. 3° - As
atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo
do Monumento Natural do Itabira (CCMNI) serão fixados em regimento interno
elaborados por seus membros no prazo de 90 dias após a publicação desde e
aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal,
Art. 4º - Os
membros efetivos e suplentes do Conselho Consultivo do Monumento Natural do
Itabira (CCMNI) serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal,
mediante indicação das entidades participantes.
Art. 5º - O
Conselho Consultivo do Monumento Natural do Itabira (CCMNI) reunir-se-á
ordinariamente, quatro vezes por ano, e extraordinariamente, por convocação do
Presidente ou a requerimento da maioria de seus membros.
Art. 6º - As
sessões ordinárias e extraordinárias deverão ser divulgadas e assegurado o
acesso ao público.
Art. 7° - Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 22 de dezembro de 2008.
ATÍLIO TRAVÁGLIA
Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim