O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO
DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art.
1° Tornar sem efeito, a partir de 01 de dezembro de
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Bernardino Monteiro em
Cachoeiro de Itapemirim, 24 de dezembro de 2008.
Prefeito Municipal
em Exercício
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim