DECRETO Nº 19.185
DISPÕE SOBRE A JORNADA DE TRABALHO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS
MUNICIPAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° A partir de 05 de janeiro de
2009, todos os servidores municipais, prestando serviços nas repartições
públicas municipais, deverão cumprir, obrigatoriamente, a jornada de trabalho
de 08 (oito) horas diárias, ficando a critério de cada Secretário
Municipal determinar o seu início e término.
Art. 2° Aos servidores municipais, sob
qualquer vínculo empregatício, exceto os nomeados para o exercício de cargos de
confiança, que por força da assinatura da posse ou do contrato de trabalho,
possuem jornada de trabalho inferior a de que trata o artigo 1° deste Decreto,
ficará assegurado o direito de cumprir a referida jornada, ficando a cargo de
cada Secretário Municipal determinar o início e o término do expediente, em
função das necessidades de cada setor.
Art 3° Para o
perfeito cumprimento deste Decreto, fica determinado que todos os servidores
municipais deverão respeitar os intervalos para as refeições, conforme
estabelecidos em Lei.
Art 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Bernardino Monteiro em Cachoeiro de
Itapemirim, 30 de dezembro de 2008.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim