DECRETO Nº 19.185

 

DISPÕE SOBRE A JORNADA DE TRABALHO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° A partir de 05 de janeiro de 2009, todos os servidores municipais, prestando serviços nas repartições públicas municipais, deverão cumprir, obrigatoriamente, a jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, ficando a critério de cada Secretário Municipal determinar o seu início e término.

 

Art. 2° Aos servidores municipais, sob qualquer vínculo empregatício, exceto os nomeados para o exercício de cargos de confiança, que por força da assinatura da posse ou do contrato de trabalho, possuem jornada de trabalho inferior a de que trata o artigo 1° deste Decreto, ficará assegurado o direito de cumprir a referida jornada, ficando a cargo de cada Secretário Municipal determinar o início e o término do expediente, em função das necessidades de cada setor.

 

Art 3° Para o perfeito cumprimento deste Decreto, fica determinado que todos os servidores municipais deverão respeitar os intervalos para as refeições, conforme estabelecidos em Lei.

 

Art 4°  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Bernardino Monteiro em Cachoeiro de Itapemirim, 30 de dezembro de 2008.

 
ATÍLIO TRAVAGLIA
Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim