DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABONO AOS PROFESSORES DA
EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido a todos
os professores integrantes do grupo ocupacional Cargos da Educação Básica da
Rede Pública Municipal de Ensino de Cachoeiro de Itapemirim, ativos, abono de R$ 208,60 (duzentos e oito reais e sessenta
centavos), referente a folha salarial do mês de dezembro de 2008.
Art 2º Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
Bernardino Monteiro em Cachoeiro de Itapemirim, 30 de dezembro de 2008.
ATÍLIO TRAVAGLIA
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim