DECRETO Nº 19.189

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABONO AOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica concedido a todos os professores integrantes do grupo ocupacional Cargos da Educação Básica da Rede Pública Municipal de Ensino de Cachoeiro de Itapemirim, ativos, abono de R$ 208,60 (duzentos e oito reais e sessenta centavos), referente a folha salarial do mês de dezembro de 2008.

 

Art 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Bernardino Monteiro em Cachoeiro de Itapemirim, 30 de dezembro de 2008.

 

ATÍLIO TRAVAGLIA

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim