DECRETO Nº 19.409

 

DISPÕE SOBRE A TARIFA PARA O TRANSPORTE COLETIVO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conforme decisão do Conselho Municipal de Transportes e Tarifas, instituído pelo Decreto nº 19.024, de 16 de outubro de 2008,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Fixar em R$ 1,90 (um real e noventa centavos), a partir de 01 de fevereiro de 2009, o valor da tarifa do Transporte Coletivo Urbano no Município de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 2º  Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 27 de janeiro de 2009.

 

 

 

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal