DISPÕE SOBRE A TARIFA PARA O TRANSPORTE COLETIVO URBANO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conforme decisão do Conselho
Municipal de Transportes e Tarifas, instituído pelo Decreto nº 19.024, de 16 de
outubro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º
Fixar em R$
1,90 (um real e noventa centavos), a partir de 01 de fevereiro de 2009, o valor da tarifa do Transporte Coletivo
Urbano no Município de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal