DISPÕE SOBRE A TARIFA PARA O TRANSPORTE
DISTRITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conforme decisão do Conselho
Municipal de Transportes e Tarifas, instituído pelo Decreto nº 19.024, de 16 de
outubro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º
Fixar, no percentual de 9,21% (nove vírgula vinte e um por cento), a partir de 01 de
fevereiro de 2009, o índice de reajuste da tarifa do transporte distrital,
ficando estabelecido os seguintes coeficientes tarifários:
I - PISO I – ASFALTO = 0,128921;
II – PISO 3 – CHÃO = 0,210223.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.