DECRETO Nº 19.410

 

DISPÕE SOBRE A TARIFA PARA O TRANSPORTE DISTRITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conforme decisão do Conselho Municipal de Transportes e Tarifas, instituído pelo Decreto nº 19.024, de 16 de outubro de 2008,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Fixar, no percentual de 9,21% (nove vírgula vinte e um por cento), a partir de 01 de fevereiro de 2009, o índice de reajuste da tarifa do transporte distrital, ficando estabelecido os seguintes coeficientes tarifários:

 

I - PISO I – ASFALTO = 0,128921;

II – PISO 3 – CHÃO = 0,210223.

 

Parágrafo único. As empresas Viação Santa Luzia Ltda., Costa Sul Transporte de Turismo Ltda., Viação Flecha Branca Ltda., Viação Sudeste Ltda e Viação Real Ita Ltda, elaborarão suas tabelas e as encaminharão para a Secretaria Municipal de Administração, Logística e Serviços Internos, através do Protocolo Geral, para a conferência e aprovação, através de Portaria assinada pelo seu Secretário, podendo este solicitar o apoio da Comissão Municipal para Avaliação Técnica e Definição de Tarifas Públicas, se necessário.

 

Art. 2º  Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 27 de janeiro de 2009.

 

 

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal