DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO MUNICIPAL DO TRABALHO - CMT.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o que consta do Decreto n° 18.432, de 21 de maio de
2008,
DECRETA:
Art. 1º - A
COMISSÃO MUNICIPAL DO TRABALHO – CMT passa
a ser integrada pelos seguintes membros, titular e suplente, respectivamente:
I
– Do Poder Público:
a)
Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Titular: Gildo Abreu
Suplente: Maria de Lourdes
Savignon
b)
Representantes da Secretaria Municipal de Governo
Titular: Elias de Souza
Suplente: Janne Freitas Andrade
Quirino
c)
Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Titular: Manoel Júlio Xavier
Suplente: Renato Jardim de Souza
II
– Dos Trabalhadores:
a)
Representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços
de Saúde do Sul do Estado do ES - SITESCI
Titular: Gilda Maria Borges das
Chagas
Suplente:
Jonas Petri
b)
Representantes do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Laticínios e
Produtos Derivados do Frio, Conservas Alimentícias da Pesca, Alimentar de
Congelados, Super Congelados, Sorvetes Concentrados e Liofilizados do Estado do
Espírito Santo – SINDLATICÍNIOS.
Titular: Valmir Fim
Suplente: Natalina Izabel Dansi
c)
Representantes do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Mármore,
Granito e Calcário de Cachoeiro de Itapemirim - SINDIMÁRMORE.
Titular: Messias Morais Pizeta
Suplente: Aguinaldo José Grillo
III
– Dos Empregadores:
a)
Representantes do Sindicato da Indústria de Extração e Beneficiamento de
Mármores, Granitos Ornamentais, Cal e Calcário da Região Sul Espírito-santense
– SINDIROCHAS.
Titular: Henrique Nelson
Ferreira
Suplente: José Luiz Leal Darós
b)
Representantes da Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Cachoeiro
de Itapemirim – ACISCI.
Titular: Lívia Dilen da Silva
Suplente: Lucimar dos Santos
Guarnel
c)
Representantes do Sindicato – SINDIMAFE SUL
Titular: José Antonio Pereira da Silveira
Suplente:
Leonardo Jordão Cereza
Art. 2º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial o Decreto
nº 18.433/2008.
Cachoeiro de
Itapemirim, 12 de fevereiro de 2009.
CARLOS ROBERTO
CASTEGLIONE DIAS
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim