DISPÕE
SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL PARA ESCOLHA DO CACHOEIRENSE AUSENTE
Nº 01.
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
em conformidade com a
Lei nº 5244, de 25 de setembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados os representantes abaixo
relacionados para compor o Conselho Municipal para escolha do Cachoeirense
Ausente n° 01, sob a Presidência do Secretário Municipal de Governo:
1.
Representantes da Câmara
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim:
·
Sr. Alexandre Bastos Rodrigues
·
Sra. Arlete Luzia Brito de Freitas
·
Sr. Braz Zagotto
·
Sr. David Alberto Lóss
·
Sr. Fabrício Ferreira Soares
·
Sr. Glauber da Silva Coelho
·
Sr. José Carlos Amaral
·
Sr. José Maria Moulon
·
Sr. Júlio César Ferrari Cecotti
·
Sr. Leonardo Pachedo Pontes
·
Sr. Luis Guimarães de Oliveira
·
Sr. Marcos Antônio Mansor
·
Sr. Roberto Barbosa Bastos
2.
Representante da
Secretaria Municipal de Governo:
·
Sr. Rodrigo Coelho do Carmo
3.
Representante da
Secretaria Municipal de Arte e Cultura:
·
Srª. Cristiane Resende Fagundes Paris
4.
Representante da
Secretaria Municipal de Educação:
·
Srª. Maria Deuceny da Silva Lopes Bravo Pinheiro
5.
Representante do Teatro
Municipal “Rubem Braga”:
·
Sr. Genildo Coelho Hautequestt Filho
6.
Representante do Instituto Histórico e
Geográfico de Cachoeiro de Itapemirim:
·
Sr. Evandro Moreira
7.
Representante da
Academia Cachoeirense de Letras:
·
Sr. Estelemar Martins Oliveira
8.
Representante do Rotary Clube Cachoeiro de
Itapemirim:
·
Srª. Izabel Lacerda Salviano da Costa
9.
Representante do Rotary Cube
Cachoeiro-Oeste:
·
Sr. Manoel Carlos Amboss
10.
Representante do Lions
Clube Cachoeiro de Itapemirim:
·
Sr. Athayr Cagnin
11.
Representante do Lions
Clube Frade e a Freira:
·
Sr. Jerson Fiório
12.
Representante da
Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Cachoeiro de Itapemirim:
·
Sr. Francisco Carlos Montovanelli
13.
Representante da Câmara
de Dirigentes Lojistas:
·
Sr. Celso Luiz Costa
14.
Representante do
Sindirochas:
·
Sra. Sebastiana da Penha Lemos
15.
Representante do Centro
Tecnológico do Mármore e Granito:
·
Sr. Chrispiniano
Francisco dos Reis Filho
16.
Representante da Loja Maçônica
Universal V:
·
Sr. Vanildo José Paterlli
17.
Representante da Loja
Maçônica Fraternidade e Luz:
·
Sr. Dário Lumberto Viana
18.
Representante
da Loja Maçônica Mensageiros da Paz:
·
Sr. Tarcisio Sara
19.
Representante da
Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim:
·
Srª. Maria Inez Viana Resende
20.
Representante da
Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de Cachoeiro de Itapemirim:
·
Sr. Volney Souza Silva
21.
Representante do Centro
Universitário São Camilo:
·
Sra. Maria Lúcia de Freitas Lima
22.
Representante da
FAMMOPOCI:
·
Sr. Rosinêz Machado Lima
23.
Representante do Centro
Operário e de Proteção Mútua:
·
Sr. Normando Moura Duarte
24.
Representante da
Sub-Seção da OAB:
·
Sra. Maria Salomé de Freitas Costa
Art. 2º -
Este Decreto
entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial o Decreto nº 18.319/2008.
Cachoeiro de Itapemirim,
28 de abril de 2009.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim