DECRETO Nº 19.794

 

DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL PARA ESCOLHA DO CACHOEIRENSE AUSENTE Nº 01.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

em conformidade com a Lei nº 5244, de 25 de setembro de 2001,

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º - Ficam nomeados os representantes abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal para escolha do Cachoeirense Ausente n° 01, sob a Presidência do Secretário Municipal de Governo:

 

1.   Representantes da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim:

·       Sr. Alexandre Bastos Rodrigues

·       Sra. Arlete Luzia Brito de Freitas

·       Sr. Braz Zagotto

·       Sr. David Alberto Lóss

·       Sr. Fabrício Ferreira Soares

·       Sr. Glauber da Silva Coelho

·       Sr. José Carlos Amaral

·       Sr. José Maria Moulon

·       Sr. Júlio César Ferrari Cecotti

·       Sr. Leonardo Pachedo Pontes

·       Sr. Luis Guimarães de Oliveira

·       Sr. Marcos Antônio Mansor

·       Sr. Roberto Barbosa Bastos

 

2.   Representante da Secretaria Municipal de Governo:

·       Sr. Rodrigo Coelho do Carmo

 

3.   Representante da Secretaria Municipal de Arte e Cultura:

·       Srª. Cristiane Resende Fagundes Paris

 

4.   Representante da Secretaria Municipal de Educação:

·       Srª. Maria Deuceny da Silva Lopes Bravo Pinheiro

 

5.   Representante do Teatro Municipal “Rubem Braga”:

·       Sr. Genildo Coelho Hautequestt Filho

 

6.      Representante do Instituto Histórico e Geográfico de Cachoeiro de Itapemirim:

·       Sr. Evandro Moreira

 

7.   Representante da Academia Cachoeirense de Letras:

·       Sr. Estelemar Martins Oliveira

 

8.      Representante do Rotary Clube Cachoeiro de Itapemirim:

·       Srª. Izabel Lacerda Salviano da Costa

 

9.      Representante do Rotary Cube Cachoeiro-Oeste:

·       Sr. Manoel Carlos Amboss

 

10.   Representante do Lions Clube Cachoeiro de Itapemirim:

·            Sr. Athayr Cagnin

 

11.   Representante do Lions Clube Frade e a Freira:

·            Sr. Jerson Fiório

 

12.   Representante da Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Cachoeiro de Itapemirim:

·            Sr. Francisco Carlos Montovanelli

 

13.   Representante da Câmara de Dirigentes Lojistas:

·            Sr. Celso Luiz Costa

 

14.   Representante do Sindirochas:

·            Sra. Sebastiana da Penha Lemos

 

15.   Representante do Centro Tecnológico do Mármore e Granito:

·            Sr. Chrispiniano Francisco dos Reis Filho

 

16.   Representante da Loja Maçônica Universal V:

·            Sr. Vanildo José Paterlli

 

17.   Representante da Loja Maçônica Fraternidade e Luz:

·            Sr. Dário Lumberto Viana

 

18.   Representante da Loja Maçônica Mensageiros da Paz:

·            Sr. Tarcisio Sara

 

19.   Representante da Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim:

·            Srª. Maria Inez Viana Resende

 

20.   Representante da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de Cachoeiro de Itapemirim:

·            Sr. Volney Souza Silva

 

21.   Representante do Centro Universitário São Camilo:

·            Sra. Maria Lúcia de Freitas Lima

 

22.   Representante da FAMMOPOCI:

·            Sr. Rosinêz Machado Lima

 

23.   Representante do Centro Operário e de Proteção Mútua:

·            Sr. Normando Moura Duarte

 

24.   Representante da Sub-Seção da OAB:

·            Sra. Maria Salomé de Freitas Costa

 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 18.319/2008.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 28 de abril de 2009.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim