DECRETO Nº 19.835

 

CRIA COMISSÃO ESPECIAL VISANDO A ANÁLISE DE DOCUMENTOS PARA FINS DE PROGRESSÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS EM EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei n° 6.095, de 07/04/2008,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica criada uma Comissão Especial, visando a análise de documentos para fins de promoção vertical para os servidores e empregados do Magistério Público Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, que terá a incumbência de proceder a análise e apreciação dos pedidos para fins de acesso funcional dos servidores e empregados públicos municipais do magistério, em conformidade com a Legislação vigente.

 

Art. 2º A Comissão a que se refere o Artigo anterior será constituída pelos seguintes membros:

 

I.   Maria Deuceny da Silva Lopes Bravo Pinheiro;

 

II.  Joana D’Arck Caetano;

 

III.   Maria Helanne Moreira de Freitas;

 

IV.Vânia Mardgan Carvalho;

 

V.  Simone Oliveira Fonseca Silva;

 

VI.Elias Silva Borges.

 

Parágrafo Único. A Presidência da Comissão caberá a Maria Deuceny da Silva Lopes Bravo Pinheiro, Secretária Municipal de Educação, e em caso de ausência, ou qualquer impedimento, será substituída por Joana D’Arck Caetano, Diretora de Assuntos Técnico-Pedagógicos.

 

Art. 2° A Comissão a que se refere o Artigo anterior será constituída pelos seguintes membros:

 (Redação dada pelo Decreto nº 23555/2013)

 

I - Cristiane Resende Fagundes Paris;

(Redação dada pelo Decreto nº 23555/2013)

 

II - Roselane de Araujo Lima Barreira; (Redação dada pelo Decreto nº 23555/2013)

 

III - Célia Regina Mendes dos Santos; (Redação dada pelo Decreto nº 23555/2013)

 

IV - Sebastiana das Graças Magalhães Neves; (Redação dada pelo Decreto nº 23555/2013)

 

V - Elias Silva Borges. (Redação dada pelo Decreto nº 23555/2013)

 

Parágrafo único A Presidência da Comissão caberá a Cristiane Resende Fagundes Paris, Secretária Municipal de Educação, e em caso de ausência ou qualquer impedimento, será substituída por Roselane de Araujo Lima Barreira, Subsecretária de Educação Básica. (Redação dada pelo Decreto nº 23555/2013)

 

Art. 2º A Comissão a que se refere o Artigo anterior será constituída pelos seguintes membros: (Redação dada pelo Decreto nº 26955/2017)

 

I - Cristina Lens Bastos de Vargas; (Redação dada pelo Decreto nº 26955/2017)

 

II - Suellen Lopes Izo; (Redação dada pelo Decreto nº 26955/2017)

 

III - Aldecy Viana; (Redação dada pelo Decreto nº 26955/2017)

 

IV - Margarida Helena Vieira Meneses; (Redação dada pelo Decreto nº 26955/2017)

 

V - Celia Maria Ventura Abreu. (Redação dada pelo Decreto nº 26955/2017)

 

Parágrafo único. A Presidência da Comissão Especial caberá à servidora Cristina Lens Bastos de Vargas, Secretária Municipal de Educação, que, em caso de ausência ou qualquer impedimento, será substituída pela servidora Suellen Lopes Izo, Subsecretária de Educação Básica. (Redação dada pelo Decreto nº 26955/2017)

 

Art. 2º A Comissão a que se refere o Artigo anterior será constituída pelos seguintes membros: (Redação dada pelo Decreto nº 27662/2018)

 

I - Cristina Lens Bastos de Vargas; (Redação dada pelo Decreto nº 27662/2018)

 

II - Patrícia Gama Temporim Cansi; (Redação dada pelo Decreto nº 27662/2018)

 

III - Liviane Dias Freitas da Silva; (Redação dada pelo Decreto nº 27662/2018)

 

IV - Celia Maria Ventura Abreu; (Redação dada pelo Decreto nº 27662/2018)

 

V - Simone Oliveira Fonseca Silva. (Redação dada pelo Decreto nº 27662/2018)

 

I - Cristina Lens Bastos de Vargas; (Redação dada pelo Decreto nº 27978/2018)

 

II - Patrícia Gama Temporim Cansi; (Redação dada pelo Decreto nº 27978/2018)

 

III - Liviane Dias Freitas da Silva; (Redação dada pelo Decreto nº 27978/2018)

 

IV - Edna Alice Andrade da Costa; (Redação dada pelo Decreto nº 27978/2018)

 

V - Simone Oliveira Fonseca Silva. (Redação dada pelo Decreto nº 27978/2018)

 

Parágrafo único. A Presidência da Comissão Especial caberá à servidora Cristina Lens Bastos de Vargas, Secretária Municipal de Educação, que, em caso de ausência ou qualquer impedimento, será substituída pela servidora Patrícia Gama Temporim Cansi, Subsecretária de Educação Básica. (Redação dada pelo Decreto nº 27662/2018)

 

Art. 3º Para fazer jus à promoção vertical, os ocupantes do cargo de professor do magistério público municipal, estáveis, efetivos ou celetistas, observados os termos da legislação vigente, deverão instruir requerimento com cópia autenticada do diploma ou certificado relacionado à área de Educação e correspondente ao nível pleiteado.

 

Parágrafo Único.  O diploma ou certificado apresentado para efeito de progressão funcional deverá conter ainda:

a) indicação da entidade que o expediu;

b) especificação da carga horária do curso (total ou por matérias);

c) menção de entrega de monografia, quando exigida, e respectivo conceito;

d) indicação de registro perante o órgão competente.

 

Art. 4º Para efeito deste Decreto, a solicitação de promoção vertical poderá ser feita, junto ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, no decorrer de cada ano, devendo estar o requerimento devidamente instruído com a documentação necessária.

 

Art. 5º A comissão decidirá sobre os pedidos de acesso em prazo de até 60 (sessenta) dias, a partir da data do protocolo, emitindo parecer favorável ou contrário ao atendimento do pedido, observado o disposto no § 6° do Art. 15 da Lei n° 6.095/2008.

 

Parágrafo Único. Do parecer contrário ao atendimento do pedido caberá pedido de reconsideração e recurso, na forma do artigo 164 e seguintes, da Lei 4009/1994, sendo vedada à juntada de novos documentos aos autos.

 

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, o Decreto 16.762/2006 e suas posteriores alterações.

 

Cachoeiro de Itapemirim - ES, 12 de maio de 2009.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.