CRIA COMISSÃO ESPECIAL VISANDO A ANÁLISE DE DOCUMENTOS
PARA FINS DE PROGRESSÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS
MUNICIPAIS
O
Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista a Lei n° 6.095, de
07/04/2008,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada uma Comissão Especial, visando a análise de
documentos para fins de promoção vertical para os servidores e empregados do
Magistério Público Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, que terá a incumbência
de proceder a análise e apreciação dos pedidos para fins de acesso funcional
dos servidores e empregados públicos municipais do magistério, em conformidade
com a Legislação vigente.
Art. 2º A Comissão a
que se refere o Artigo anterior será constituída pelos seguintes membros:
I. Maria Deuceny da Silva Lopes Bravo Pinheiro;
II. Joana D’Arck Caetano;
III. Maria Helanne Moreira de Freitas;
IV.Vânia Mardgan Carvalho;
V. Simone Oliveira Fonseca Silva;
VI.Elias Silva Borges.
Parágrafo Único. A Presidência
da Comissão caberá a Maria Deuceny da Silva Lopes
Bravo Pinheiro, Secretária Municipal de Educação, e em caso de ausência, ou
qualquer impedimento, será substituída por Joana D’Arck
Caetano, Diretora de Assuntos Técnico-Pedagógicos.
Art. 2° A Comissão a que se refere o Artigo anterior
será constituída pelos seguintes membros:
(Redação
dada pelo Decreto nº 23555/2013)
I - Cristiane
Resende Fagundes Paris;
(Redação
dada pelo Decreto nº 23555/2013)
II - Roselane de Araujo Lima Barreira; (Redação
dada pelo Decreto nº 23555/2013)
III - Célia Regina
Mendes dos Santos; (Redação
dada pelo Decreto nº 23555/2013)
IV - Sebastiana das
Graças Magalhães Neves; (Redação
dada pelo Decreto nº 23555/2013)
V - Elias Silva
Borges. (Redação dada pelo
Decreto nº 23555/2013)
Parágrafo único A Presidência da Comissão caberá a Cristiane
Resende Fagundes Paris, Secretária Municipal de Educação, e em caso de ausência
ou qualquer impedimento, será substituída por Roselane de Araujo Lima Barreira, Subsecretária
de Educação Básica. (Redação
dada pelo Decreto nº 23555/2013)
Art. 2º A Comissão a
que se refere o Artigo anterior será constituída pelos seguintes membros: (Redação
dada pelo Decreto nº 26955/2017)
I - Cristina Lens Bastos
de Vargas; (Redação
dada pelo Decreto nº 26955/2017)
II - Suellen Lopes Izo; (Redação
dada pelo Decreto nº 26955/2017)
III - Aldecy Viana; (Redação
dada pelo Decreto nº 26955/2017)
IV - Margarida Helena Vieira Meneses; (Redação
dada pelo Decreto nº 26955/2017)
V - Celia Maria Ventura Abreu. (Redação
dada pelo Decreto nº 26955/2017)
Parágrafo único. A Presidência da Comissão Especial caberá à
servidora Cristina Lens Bastos de Vargas, Secretária
Municipal de Educação, que, em caso de ausência ou qualquer impedimento, será
substituída pela servidora Suellen Lopes Izo,
Subsecretária de Educação Básica. (Redação
dada pelo Decreto nº 26955/2017)
Art. 2º A Comissão a que se refere o Artigo anterior será constituída pelos seguintes membros: (Redação dada pelo Decreto nº 27662/2018)
I - Cristina Lens Bastos de Vargas; (Redação
dada pelo Decreto nº 27662/2018)
II - Patrícia Gama Temporim Cansi; (Redação
dada pelo Decreto nº 27662/2018)
III - Liviane Dias Freitas da Silva; (Redação
dada pelo Decreto nº 27662/2018)
IV - Celia Maria Ventura
Abreu; (Redação
dada pelo Decreto nº 27662/2018)
V - Simone Oliveira
Fonseca Silva. (Redação
dada pelo Decreto nº 27662/2018)
I - Cristina Lens
Bastos de Vargas; (Redação dada pelo Decreto nº 27978/2018)
II
- Patrícia Gama Temporim Cansi;
(Redação dada pelo Decreto nº 27978/2018)
III
- Liviane Dias Freitas da Silva; (Redação
dada pelo Decreto nº 27978/2018)
IV
- Edna Alice Andrade da Costa; (Redação dada pelo Decreto nº 27978/2018)
V
- Simone Oliveira Fonseca Silva. (Redação dada pelo Decreto nº 27978/2018)
Parágrafo
único. A Presidência da
Comissão Especial caberá à servidora Cristina Lens
Bastos de Vargas, Secretária Municipal de Educação, que, em caso de ausência ou
qualquer impedimento, será substituída pela servidora Patrícia Gama Temporim Cansi, Subsecretária de Educação Básica. (Redação
dada pelo Decreto nº 27662/2018)
Art. 3º Para fazer jus à promoção vertical, os ocupantes do cargo
de professor do magistério público municipal, estáveis, efetivos ou celetistas,
observados os termos da legislação vigente, deverão instruir requerimento com
cópia autenticada do diploma
ou certificado relacionado à
área de Educação e correspondente ao nível pleiteado.
Parágrafo Único. O diploma ou certificado apresentado para
efeito de progressão funcional deverá conter ainda:
a)
indicação da entidade que o expediu;
b)
especificação da carga horária do curso (total ou por matérias);
c)
menção de entrega de monografia, quando exigida, e respectivo conceito;
d)
indicação de registro perante o órgão competente.
Art. 4º Para efeito deste Decreto, a solicitação de promoção
vertical poderá ser feita, junto ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, no
decorrer de cada ano, devendo estar o requerimento devidamente instruído com a
documentação necessária.
Art. 5º A comissão decidirá sobre os pedidos de acesso em prazo
de até 60 (sessenta) dias, a partir da data do protocolo, emitindo parecer
favorável ou contrário ao atendimento do pedido, observado o disposto no § 6°
do Art. 15 da Lei n° 6.095/2008.
Parágrafo Único. Do parecer contrário ao
atendimento do pedido caberá pedido de reconsideração e recurso, na forma do
artigo 164 e seguintes, da Lei 4009/1994, sendo vedada à juntada de novos
documentos aos autos.
Art. 6º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial, o Decreto
16.762/2006 e suas posteriores alterações.
Cachoeiro
de Itapemirim - ES, 12 de maio de 2009.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim.