DECRETO Nº 20.002
ALTERA A REDAÇÃO DO DECRETO N° 10.037, DE 02 DE OUTUBRO DE 1995, QUE TRATA DA CRIAÇÃO E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DO TRABALHO - CMT.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° O artigo 3° do Decreto n° 10.037, de 02 de outubro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3 ° A Comissão Municipal do Trabalho - CMT compor-se-á de 12 (doze) membros titulares, com igual número de suplentes, sendo 04 (quatro) representantes do Poder Público, 04 (quatro) representantes dos Trabalhadores e 04 (quatro) dos Empregadores, a saber:
I - Do Poder Público:
a) Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
b) Representantes da Secretaria Municipal de Governo;
c) Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
d) Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.
II - Dos Trabalhadores:
a) Representantes do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio no Sul do Espírito Santo;
b) Representantes do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Laticínios e Produtos Derivados do Frio, Conservas Alimentícias da Pesca, Alimentar de Congelados, Super Congelados, Sorvetes Concentrados e Liofilizados do Estado do Espírito Santo - SINDLATICÍNIOS;
c) Representantes do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Mármore, Granito e Calcário de Cachoeiro de Itapemirim;
d) Representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Sul do Estado do ES - SITESCI.
III - Dos Empregadores:
a) Representantes do Sindicato da Indústria de Extração e Beneficiamento de Mármores, Granitos Ornamentais, Cal e Calcário da Região Sul Espírito-santense - SINDIROCHAS;
b) Representantes da Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Cachoeiro de Itapemirim - ACISCI;
c) Representantes do Sindicato da Indústria de Metal Mecânico, Material Elétrico, Eletrônico, Mecânica Pesada, Fundição e Fabricantes de Máquinas e Equipamentos - SINDIMAFE SUL;
d) Representantes do Sindicato de Organização das Cooperativas do Estado do Espírito Santo.”
Art. 2° A Comissão Municipal do Trabalho será vinculada a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDEC.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, o Decreto n° 18.432/2008.
Cachoeiro de Itapemirim, 09 de julho de 2009.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal