O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1° Fica criado o COMITÊ GESTOR PERMANENTE PROACESSIBILIDADE - COGEPPA, diretamente vinculada à Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento - SEMPLO, com objetivo de elaborar normas, fiscalizar e controlar a situação da acessibilidade para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida a edificações, vias públicas, espaços públicos, transportes, mobiliários e equipamentos urbanos públicos, privados e de usos coletivo,
Art. 2º O COMITÊ GESTOR PERMANENTE PRO-ACESSIBILIDADE - COGEPPA será composto pelo Secretário Municipal como titular e um servidor da pasta como suplente, dos seguintes órgãos:
Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento;
Secretaria Municipal de Governo;
Secretaria Municipal de Obras;
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos;
Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito;
Secretaria Municipal de Administração, Logística e Serviços Internos;
Secretaria Municipal de Educação;
Secretaria Municipal de Saúde;
Secretaria Municipal de Arte e Cultura;
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
Procuradoria Geral do Município.
§ 1º O comitê será presidido e coordenado pelo Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento.
§ 2º O Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento poderá indicar servidor que será responsável pela Secretaria Técnica, em especial, pela organização das reuniões, da pauta, das convocações, das atas, dos materiais para subsídio de estudo do comitê e da guarda e conservação dos arquivos documentais.
Art. 3º O COGEPPA poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades do Município para análise, contribuições e ação conjunta das questões apresentadas em especial o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COMDPEDE.
Art. 4º O COGEPPA reunir-se-á ordinariamente a cada mês, podendo ser convocada para reunião extraordinária quando necessário.
Art. 5º Constituem atribuições do COGEPPA:
I - elaborar e propor normas, rotinas e instruções referentes à acessibilidade de acordo com as legislações vigentes;
II - propor planos integrados de acessibilidade com os demais órgãos do Município;
III - orientar os demais órgãos municipais quanto à aplicação das normas e procedimentos relacionados à acessibilidade;
IV - estudar as legislações vigentes e disseminar informações técnicas sobre a acessibilidade das pessoas com deficiência;
V - efetuar levantamento de situação de obras, edificações e urbanismo, referentes à acessibilidade em edificações de uso público e em logradouros públicos, quando necessário;
VI - adotar providências para adaptação da frota de transporte público, inclusive táxis, de forma a permitir o acesso pela pessoa com deficiência;
VII - apresentar ou analisar propostas de intervenção nas vias públicas referentes à acessibilidade;
VIII - solicitar aos órgãos Municipais, sempre que julgar necessário, o projeto de arquitetura e urbanismo com as especificações referentes à acessibilidade;
IX - indicar situações de descumprimento às normas legais e acionar as unidades competentes;
X - emitir resoluções em matéria de sua área de atuação, nos termos da legislação vigente;
XI - divulgar, no âmbito do Município, os trabalhos do Comitê;
XII - estabelecer parcerias com os órgãos e entidades do Governo Municipal, bem como com as entidades públicas de outras esferas de governo e com os demais setores da sociedade civil.
Parágrafo único. Poderão ser criados subcomitês para tratar de aspectos específicos da acessibilidade.
Art. 6° O COGEPPA deverá elaborar relatório anual dos trabalhos realizados e apresentar ao Prefeito Municipal e encaminhar ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COMDPEDE e conselhos afins.
Art. 7° As Secretarias Municipais e demais órgãos do Município garantirão a execução e o acompanhamento das ações a serem implementadas, no âmbito de sua competência.
Art. 8° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 13 de julho de 2009 .