DECRETO Nº 20.008, de 13 de julho de 2009

 

CRIA COMITÊ GESTOR PERMANENTE PROACESSIBILIDADE NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - COGEPPA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1° Fica criado o COMITÊ GESTOR PERMANENTE PROACESSIBILIDADE - COGEPPA, diretamente vinculada à Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento - SEMPLO, com objetivo de elaborar normas, fiscalizar e controlar a situação da acessibilidade para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida a edificações, vias públicas, espaços públicos, transportes, mobiliários e equipamentos urbanos públicos, privados e de usos coletivo,

 

Art. 2º O COMITÊ GESTOR PERMANENTE PRO-ACESSIBILIDADE - COGEPPA será composto pelo Secretário Municipal como titular e um servidor da pasta como suplente, dos seguintes órgãos:

 

Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento;  

Secretaria Municipal de Governo;

Secretaria Municipal de Obras;

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos;

Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito;

Secretaria Municipal de Administração, Logística e Serviços Internos;

Secretaria Municipal de Educação;

Secretaria Municipal de Saúde;

Secretaria Municipal de Arte e Cultura;

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;

Procuradoria Geral do Município.

 

§ 1º O comitê será presidido e coordenado pelo Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento.

 

§ 2º O Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento poderá indicar servidor que será responsável pela Secretaria Técnica, em especial, pela organização das reuniões, da pauta, das convocações, das atas, dos materiais para subsídio de estudo do comitê e da guarda e conservação dos arquivos documentais.

 

Art. 3º O COGEPPA poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades do Município para análise, contribuições e ação conjunta das questões apresentadas em especial o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COMDPEDE.

 

Art. 4º O COGEPPA reunir-se-á ordinariamente a cada mês, podendo ser convocada para reunião extraordinária quando necessário.

 

Art. 5º Constituem atribuições do COGEPPA:

 

I - elaborar e propor normas, rotinas e instruções referentes à acessibilidade de acordo com as legislações vigentes;

 

II - propor planos integrados de acessibilidade com os demais órgãos do Município;

 

III - orientar os demais órgãos municipais quanto à aplicação das normas e procedimentos relacionados à acessibilidade;

 

IV - estudar as legislações vigentes e disseminar informações técnicas sobre a acessibilidade das pessoas com deficiência;

 

V - efetuar levantamento de situação de obras, edificações e urbanismo, referentes à acessibilidade em edificações de uso público e em logradouros públicos, quando necessário;

 

VI - adotar providências para adaptação da frota de transporte público, inclusive táxis, de forma a permitir o acesso pela pessoa com deficiência;

 

VII - apresentar ou analisar propostas de intervenção nas vias públicas referentes à acessibilidade;

 

VIII - solicitar aos órgãos Municipais, sempre que julgar necessário, o projeto de arquitetura e urbanismo com as especificações referentes à acessibilidade;

 

IX - indicar situações de descumprimento às normas legais e acionar as unidades competentes;

 

X - emitir resoluções em matéria de sua área de atuação, nos termos da legislação vigente;

 

XI - divulgar, no âmbito do Município, os trabalhos do Comitê;

 

XII - estabelecer parcerias com os órgãos e entidades do Governo Municipal, bem como com as entidades públicas de outras esferas de governo e com os demais setores da sociedade civil.

 

Parágrafo único. Poderão ser criados subcomitês para tratar de aspectos específicos da acessibilidade.

 

Art. 6° O COGEPPA deverá elaborar relatório anual dos trabalhos realizados e apresentar ao Prefeito Municipal e encaminhar ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COMDPEDE e conselhos afins.

 

Art. 7° As Secretarias Municipais e demais órgãos do Município garantirão a execução e o acompanhamento das ações a serem implementadas, no âmbito de sua competência.

 

Art. 8° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 13 de julho de 2009 .

 

Carlos roberto Casteglione Dia

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.