REVOGADO PELO DECRETO Nº 23.314/2012

 

DECRETO Nº 20.331

 

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 22, Capítulo IV, da Lei Municipal nº 4.312, de 09 de junho de 1997,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Nomear os membros abaixo relacionados, titular e suplente, para compor o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor:

 

I. Secretaria Municipal de Governo

 

Titular: Rodrigo Coelho do Carmo

Suplente: Solismara de Oliveira Tosato Delarmelina

 

II. Procon Municipal

 

Titular: Marcelo dos Santos

Suplente: Einstein Kembo Rodrigues Grillo

 

III. Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde

 

Titular: Waldir Rodrigues Franco

Suplente: Ricardo Rody Vianna

 

IV. Secretaria Municipal da Fazenda

 

Titular: Maria Estefânia de Souza Moreno

Suplente: Greicy Armandi Costa Loiola

 

V. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural

 

Titular: Edson Moreno Canchilheri

Suplente: Gilmar Acácio Furtado de Souza

 

VI. Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Cachoeiro de Itapemirim - ACISCI

 

Titular: Lívia Dilen da Silva

Suplente: Francisco Carlos Montovanelli

 

VII. Federação de Associação de Moradores e Movimentos Populares de Cachoeiro de Itapemirim - FAMMOPOCI

 

Titular: Ivanir Gonçalves

Suplente: Sebastião Gomes

 

VIII. Associação Ambiental Monte Líbano

 

Titular: Fabrício de Athayde Rocha

Suplente: Nelsimar Bastos Gonçalo

 

IX. Associação dos Amigos da Bacia do Rio Itapemirim - AABRI

 

Titular: Higner Mansur

Suplente: Mariana dos Santos Paulini

 

X. Cáritas Diocesana da Diocese de Cachoeiro de Itapemirim

 

Titular: Cláudia Aguiar Almeida

Suplente: Adriana Coelho Santos Gomes da Silva

 

Art. 2º Ficam nomeados, também, para integrar o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor, os Promotores com atribuição na 12ª e 13ª Promotoria de Justiça Cível, titular e suplente, respectivamente, representantes do Ministério Público da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        

Cachoeiro de Itapemirim, 26 de novembro de 2009.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim