REVOGADO PELO DECRETO Nº 26667/2016

 

DECRETO Nº 20.474

 

DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, parte do imóvel que compreende uma área de terreno com 2.442,08 m² (dois mil quatrocentos e quarenta e dois metros e oito decímetros quadrados), tirada de área maior, conforme planta anexa, situado no lugar denominado “Córrego da Itaóca”, no Distrito de Itaóca, neste município, de propriedade de BRAUDÍLIO LUNZ e sua mulher MERCEDES DA SILVA LUNZ ou a quem de direito, registrada no Cartório de Registro Geral de Imóvel desta Comarca, sob o n° 26.765 de ordem, livro n° 2, ficha 01.

 

Art. 2º A desapropriação a que se refere o presente Decreto tem por finalidade a abertura de logradouro público e, para concretização da medida, a municipalidade poderá alegar urgência, na forma do artigo 15 do Decreto-Lei n° 3.365/41, para fins de imissão provisória de posse.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, ES, 06 de janeiro de 2010.

 

BRAZ BARROS DA SILVA

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim