REVOGADO PELO DECRETO Nº 26667/2016
DECRETO Nº 20.474
DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O
IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de
desapropriação, parte do imóvel que compreende uma área de terreno com 2.442,08
m² (dois mil quatrocentos e quarenta e dois metros e oito decímetros
quadrados), tirada de área maior, conforme planta anexa, situado no lugar
denominado “Córrego da Itaóca”, no Distrito de Itaóca, neste município, de propriedade de BRAUDÍLIO LUNZ e
sua mulher MERCEDES DA SILVA LUNZ ou a quem de direito, registrada no Cartório
de Registro Geral de Imóvel desta Comarca, sob o n° 26.765 de ordem, livro n°
2, ficha 01.
Art. 2º A desapropriação a que se refere o presente Decreto tem
por finalidade a abertura de logradouro público e, para concretização da
medida, a municipalidade poderá alegar urgência, na forma do artigo 15 do
Decreto-Lei n° 3.365/41, para fins de imissão provisória de posse.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, ES, 06
de janeiro de 2010.
BRAZ BARROS DA SILVA
Prefeito Municipal em
Exercício
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim