DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA DE
PROFESSORES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO
DE ITAPEMIRIM,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que consta do Memorando de Seq. n° 2-22700/2009, da SEME,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar
a designação temporária dos professores abaixo relacionados, constante dos
Decretos mencionados, conforme quadro com as respectivas cargas horárias, local
de atuação e períodos discriminados, de acordo com o Artigo 38 da Lei nº
3.995/94, fixando-lhes os vencimentos mensais estabelecidos em Lei.
Designação Temporária de Professores da Educação
Básica
Decreto n° |
Nome do Servidor |
Cargo |
C.H. |
Local de Atuação |
A partir de: |
19.817/09 |
Deyse Maria Abdala Bronzon |
PEB-D |
40 h |
SEME – Unidade
Central |
01/01 a 31/12/10 |
19.627/09 |
Gilcélia Roberto Silva Balarini |
PEB-D |
40 h |
SEME – Unidade
Central |
01/01 a 31/12/10 |
19.658/09 |
Keila Cristina Belo da Silva |
PEB-D |
40 h |
SEME – Unidade
Central |
01/01 a 31/12/10 |
19.658/09 |
Luciana Porto Nascimento |
PEB-D |
40 h |
SEME – Unidade
Central |
01/01 a 31/12/10 |
19.384/09
prorrogado pelo 19.773/09 |
Maria Antonia dos Santos Passamai |
PEB-D |
40 h |
SEME – Unidade
Central |
01/01 a 31/01/10 |
Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 19 de janeiro de 2010.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim