O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO
DE ITAPEMIRIM,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Conferir à servidora municipal Ivanélia Morais Lins os acréscimos pecuniários no percentual de 50%
(cinquenta por cento) sobre o salário-base, estabelecido no Parágrafo único do
Art. 151, da Lei n° 4.009/94, com nova redação dada pela Lei n° 4.283/97, a partir desta data.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 01 de fevereiro de 2010.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim