DECRETO 20.574

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DO MODELO DE GESTÃO EMPRESARIAL DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – DATACI, aprovado pelo Decreto nº. 18.532/2008.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que dispõe a Lei nº. 2.710, de 17.08.87, com as alterações introduzidas pelas Leis nºs. 2.786/88 e 2.911/88, e o Estatuto da Empresa de Tecnologia da Informação de Cachoeiro de Itapemirim – DATACI, aprovado pelo Decreto nº. 5.561/87, alterado pelo Decreto nº. 6.537/88,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O item 2.2 do “Documento Complementar nº. 2 - Competências Operacionais das Diretorias e Gerências”, do Regulamento do Modelo de Gestão Empresarial da DATACI, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Item 2.2 - Gerência de Controladoria Empresarial:

 

a) Gerenciar e manter o Modelo de Gestão e Organização da Empresa;

 

b) Elaborar e manter o Manual de Organização;

 

c) Elaborar e manter normas, formulários, padrões, procedimentos e rotinas;

 

d) Elaborar e acompanhar o planejamento estratégico empresarial;

 

e) Proceder a avaliação de desempenho periódica da performance empresarial e dos empregados;

 

f) Oferecer suporte de recursos ao Escritório de Projetos;

 

g) Acompanhar e manter o painel de indicadores balanceados da Empresa;

 

h) Executar as atividades de administração de recursos humanos;

 

i) Executar as atividades de administração financeira;

 

j) Elaborar a contabilidade da Empresa;

 

k) Gerenciar capital humano;

 

l) Prover os serviços de comunicação institucional;

 

m) Prover os serviços jurídicos necessários aos atos da Empresa, seja como consultoria, assessoria ou em juízo;

 

n) Acompanhar o cumprimento do contrato de gestão e acordo de resultados;

 

o) Cuidar dos Portfólios de competência dos empregados;

 

p) Controlar a dinâmica de funcionamento das Equipes de Trabalho;

 

q) Gerenciar projetos de sua área;

 

r) Efetuar atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

Art. 2º Cria novo item no “Documento Complementar nº. 2 - Competências Operacionais das Diretorias e Gerências”, do Regulamento do Modelo de Gestão Empresarial da DATACI, qual seja, item 2.3 - Gerência Operacional de Serviços, que segue com a seguinte redação:

 

Item 2.3 - Gerência Operacional de Serviços:

 

a) Elaborar estudo de layouts e propor melhorias do ambiente de trabalho;

 

b) Prestar consultoria em processos de O&M;

 

c) Efetuar a administração do patrimônio móvel e imóvel da Empresa;

 

d) Prover a Empresa dos serviços internos necessários ao seu funcionamento;

 

e) Gerenciar serviços de terceiros;

 

f) Gerenciar projetos de sua área;

 

g) Executar as atividades de secretaria dos órgãos de direção superior da Empresa;

 

h) Controlar e manter as certificações da Empresa;

 

i) Controlar o andamento do painel de indicadores empresariais;

 

j) Controlar as certificações profissionais dos empregados;

 

k) Executar as atividades de orçamentação de produtos e serviços demandados pela empresa;

 

l) Realizar as atividades de compras diretas;

 

m) Realizar o registro de bem patrimonial;

 

n) Efetuar atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 11 de fevereiro de 2010.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim