DECRETO Nº 20.574
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DO MODELO DE GESTÃO EMPRESARIAL
DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – DATACI,
aprovado pelo Decreto nº. 18.532/2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, e de acordo com o que dispõe a Lei nº. 2.710, de
17.08.87, com as alterações introduzidas pelas Leis nºs.
2.786/88 e 2.911/88, e o Estatuto da Empresa de Tecnologia da Informação de Cachoeiro de Itapemirim – DATACI,
aprovado pelo Decreto nº. 5.561/87, alterado pelo Decreto nº. 6.537/88,
DECRETA:
Art. 1º O
item 2.2 do “Documento Complementar nº. 2 - Competências Operacionais das
Diretorias e Gerências”, do Regulamento do Modelo de Gestão Empresarial da
DATACI, passa a vigorar com a seguinte redação:
Item 2.2 - Gerência de Controladoria Empresarial:
a) Gerenciar e manter o Modelo de
Gestão e Organização da Empresa;
b) Elaborar e manter o Manual de
Organização;
c) Elaborar e manter normas, formulários,
padrões, procedimentos e rotinas;
d) Elaborar e acompanhar o
planejamento estratégico empresarial;
e) Proceder a avaliação de
desempenho periódica da performance empresarial e dos
empregados;
f) Oferecer suporte de recursos ao
Escritório de Projetos;
g) Acompanhar e manter o painel de
indicadores balanceados da Empresa;
h) Executar as atividades de
administração de recursos humanos;
i) Executar as atividades de
administração financeira;
j) Elaborar a contabilidade da
Empresa;
k) Gerenciar capital humano;
l) Prover os serviços de
comunicação institucional;
m) Prover os serviços jurídicos
necessários aos atos da Empresa, seja como consultoria, assessoria ou em juízo;
n) Acompanhar o cumprimento do
contrato de gestão e acordo de resultados;
o) Cuidar dos Portfólios
de competência dos empregados;
p) Controlar a dinâmica de
funcionamento das Equipes de Trabalho;
q) Gerenciar projetos de sua área;
r) Efetuar atividades afins, no
âmbito de sua competência.
Art. 2º Cria
novo item no “Documento Complementar nº. 2 - Competências Operacionais das
Diretorias e Gerências”, do Regulamento do Modelo de Gestão Empresarial da
DATACI, qual seja, item 2.3 - Gerência Operacional de Serviços, que segue com a
seguinte redação:
Item 2.3 - Gerência Operacional de
Serviços:
a) Elaborar estudo de layouts e propor melhorias do ambiente de trabalho;
b) Prestar consultoria em
processos de O&M;
c) Efetuar a administração do
patrimônio móvel e imóvel da Empresa;
d) Prover a Empresa dos serviços
internos necessários ao seu funcionamento;
e) Gerenciar serviços de
terceiros;
f) Gerenciar projetos de sua área;
g) Executar as atividades de
secretaria dos órgãos de direção superior da Empresa;
h) Controlar e manter as
certificações da Empresa;
i) Controlar o andamento do painel
de indicadores empresariais;
j) Controlar as certificações
profissionais dos empregados;
k) Executar as atividades de orçamentação de produtos e serviços demandados pela
empresa;
l) Realizar as atividades de
compras diretas;
m) Realizar o registro de bem
patrimonial;
n) Efetuar atividades afins, no
âmbito de sua competência.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim,
11 de fevereiro de 2010.
CARLOS ROBERTO
CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim