DISPÕE
SOBRE A TARIFA PARA O TRANSPORTE DISTRITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, conforme decisão do Conselho Municipal de
Transportes e Tarifas, instituído pelo Decreto nº 20.565, de 10 de fevereiro de
2010,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar, no percentual de 5,26% (cinco vírgula vinte e seis por cento), a partir de 01 de março
de 2010, o índice de reajuste da tarifa do transporte distrital, ficando
estabelecido os seguintes coeficientes tarifários:
I - PISO I – ASFALTO = 0,135702;
II – PISO 3 – CHÃO = 0,221280.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, o
Decreto n° 19.410, de 27/01/2009.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim