DECRETO Nº 20.612

 

DISPÕE SOBRE A TARIFA PARA O TRANSPORTE DISTRITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conforme decisão do Conselho Municipal de Transportes e Tarifas, instituído pelo Decreto nº 20.565, de 10 de fevereiro de 2010,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fixar, no percentual de 5,26% (cinco vírgula vinte e seis por cento), a partir de 01 de março de 2010, o índice de reajuste da tarifa do transporte distrital, ficando estabelecido os seguintes coeficientes tarifários:

 

I - PISO I – ASFALTO = 0,135702;

 

II – PISO 3 – CHÃO = 0,221280.

 

Parágrafo único. As empresas Viação Santa Luzia Ltda, Costa Sul Transporte de Turismo Ltda, Viação Flecha Branca Ltda, Viação Sudeste Ltda e Viação Real Ita Ltda, elaborarão suas tabelas e as encaminharão para a Secretaria Municipal de Administração, Logística e Serviços Internos, através do Protocolo Geral, para a conferência e aprovação, através de Portaria assinada pelo seu Secretário, podendo este solicitar o apoio da Comissão Municipal para Avaliação Técnica e Definição de Tarifas Públicas, se necessário.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, o Decreto n° 19.410, de 27/01/2009.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 25 de fevereiro de 2010.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim