REVOGADO PELO DECRETO Nº 26668/2016

 

DECRETO N° 20.730

 

DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis de propriedade de RUDSON BARRETO COSTA, que compreendem quatro (4) lotes de terreno sob os números: “um (1) com vinte e nove metros de frente para a Avenida Jones dos Santos Neves, trinta e cinco metros (35,00 m) para a rua “T”, e vinte e cinco metros (25,00 m) do lado que divide com o lote número dois; e o de número dois (2), com doze metros de frente para a Avenida Jones dos Santos Neves, quatorze metros de fundos, em divisa com a rua “T”, vinte e cinco metros (25,00 m) do lado esquerdo , em divisa com o lote um, e trinta e um metros (31,00 m) do lado direito, em divisa com os lotes números três e quatro; e o de número três (3) situado na Avenida Jones dos Santos Neves, medindo doze (12,00 m) metros de frente e de fundos por vinte metros (20,00 m) de comprimento:frente com a Avenida, fundos com o lote quatro, lado esquerdo com o lote dois e o lado direito com o lote 5; e o de número quatro (4) situado na rua “T”, medindo quatorze metros (14,00 m) de frente, doze metros (12,00 m) de  fundos, vinte metros (20,00 m) do lado esquerdo e onze (11,00 m) metros do lado direito, confrontando: frente rua “T”, fundos com o lote número três, lado direito com o lote dois e lado esquerdo com o lote 6”; no bairro Santo Antônio, nesta cidade, Município de Cachoeiro de Itapemirim, registradas no Cartório de Imóveis desta Comarca sob Matrícula n° 679 e 680 de ordem, Livro 2-C, folhas  79 e 80 respectivamente”.

 

Art. 2º A presente desapropriação tem amparo nas normas insculpidas no art. 5º, letras I e J do Decreto-Lei n° 3.365/41.

 

Art. 3º A desapropriação a que se refere o presente Decreto se destina ao melhoramento de vias urbanas e o funcionamento dos meios de transporte coletivo com a implantação de terminal urbano de transporte coletivo e, para concretização da medida, a municipalidade poderá alegar urgência, na forma do artigo 15 do Decreto-Lei n° 3.365/41 para fins de imissão provisória de posse.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 06 de abril de 2010.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim