REVOGADO PELO DECRETO Nº 26668/2016
DECRETO N° 20.730
DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS QUE
MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado
de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis de propriedade de
RUDSON BARRETO COSTA, que compreendem quatro (4) lotes de terreno sob os
números: “um (1) com vinte e nove metros de frente para a Avenida Jones dos
Santos Neves, trinta e cinco metros (35,00 m) para a rua “T”, e vinte e cinco metros
(25,00 m)
do lado que divide com o lote número dois; e o de número dois (2), com doze
metros de frente para a Avenida Jones dos Santos Neves, quatorze metros de
fundos, em divisa com a rua “T”, vinte e cinco metros (25,00 m) do lado esquerdo ,
em divisa com o lote um, e trinta e um metros (31,00 m) do lado direito,
em divisa com os lotes números três e quatro; e o de número três (3) situado na
Avenida Jones dos Santos Neves, medindo doze (12,00 m) metros de frente e
de fundos por vinte metros (20,00
m) de comprimento:frente com a Avenida, fundos com o
lote quatro, lado esquerdo com o lote dois e o lado direito com o lote 5; e o
de número quatro (4) situado na rua “T”, medindo quatorze metros (14,00 m) de frente, doze
metros (12,00 m)
de fundos, vinte metros (20,00 m) do lado esquerdo e
onze (11,00 m)
metros do lado direito, confrontando: frente rua “T”, fundos com o lote número
três, lado direito com o lote dois e lado esquerdo com o lote 6”; no bairro Santo Antônio,
nesta cidade, Município de Cachoeiro de Itapemirim, registradas no Cartório de
Imóveis desta Comarca sob Matrícula n° 679 e 680 de ordem, Livro 2-C,
folhas 79 e 80 respectivamente”.
Art. 2º A presente
desapropriação tem amparo nas normas insculpidas no art. 5º, letras I e J do
Decreto-Lei n° 3.365/41.
Art. 3º A
desapropriação a que se refere o presente Decreto se destina ao melhoramento de
vias urbanas e o funcionamento dos meios de transporte coletivo com a
implantação de terminal urbano de transporte coletivo e, para concretização da
medida, a municipalidade poderá alegar urgência, na forma do artigo 15 do
Decreto-Lei n° 3.365/41 para fins de imissão provisória de posse.
Art. 4º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 06 de abril de 2010.
CARLOS ROBERTO
CASTEGLIONE DIAS
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim