DECRETO Nº 20.763
ADOTA A CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE
ATIVIDADES ECONÔMICAS – CNAE PARA ENQUADRAMENTO DAS ATIVIDADES EXERCIDAS POR
PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando o
disposto no Artigo 157 do CTM - Código Tributário Municipal - Lei Municipal nº 5.394, de 27 de dezembro de 2002,
DECRETA:
Art.
1º A Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado
do Espírito Santo passa a adotar, como classificação padronizada de atividades,
a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, oficializada
através da Resolução 01, de 25 de junho de 1998, da Comissão Nacional de
Classificação Econômica – CONCLA, órgão colegiado vinculado ao Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão.
Parágrafo único. As
atualizações ocorridas na legislação que regulamenta a Classificação Nacional
de Atividades Econômicas – CNAE, publicadas no Diário Oficial da União, serão
automaticamente incorporadas pela Municipalidade sem a edição de nova norma regulamentadora.
Art.
2º São objetivos da CNAE:
I - maior
integração entre órgãos responsáveis pelo licenciamento de atividades
econômicas no âmbito do Município, inclusive de sistemas informatizados,
unificando as diferentes tabelas de codificação de atividades atualmente em
uso;
II - assegurar a correta classificação das atividades econômicas em
conformidade com padrões estabelecidos nacional e internacionalmente de forma a
permitir à administração municipal um melhor gerenciamento e confiabilidade das
informações constantes no Cadastro Mobiliário Tributário do Município;
III - padronização da codificação das atividades econômicas, concorrendo
para maior integração das três esferas de governo e intercâmbio de informações.
Art.
3º A CNAE passa a ser de uso
obrigatório de todos os órgãos municipais usuários e correlacionados com o
Cadastro Mobiliário Tributário, em especial dos vinculados:
I - à
consulta prévia ao PDM – Plano Diretor Municipal;
II – ao licenciamento ambiental e sanitário;
III – à tributação, arrecadação e fiscalização do Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
Art.
4º O uso da CNA passa a ser
obrigatório aos contribuintes pessoas jurídicas nas inscrições e alterações no
Cadastro Mobiliário Tributário do Município de Cachoeiro
de Itapemirim.
Art.
5º As identificações das pessoas
físicas nas inscrições no Cadastro Mobiliário Tributário serão feitas através
dos códigos das respectivas profissões, de acordo com a Classificação
Brasileira de Ocupações – CBO, aprovada pela Portaria 397, de 09 de outubro de
2002, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Parágrafo único As
atualizações ocorridas na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO,
publicadas no Diário Oficial da União, serão automaticamente incorporadas pela
Municipalidade sem a edição de nova norma regulamentadora.
Art.
6° Caberá à Diretoria de
Receitas Mobiliárias da Secretaria Municipal da Fazenda realizar a constante
manutenção e atualização da Classificação Nacional de Atividades Econômicas –
CNAE e da Classificação Brasileira de Ocupações – CBO nos sistemas
informatizados corporativos que as utilizarem, assim como efetuar o
acompanhamento dos procedimentos no cadastramento de atividades econômicas e
ocupações no Cadastro Mobiliário Tributário do Município, objetivando garantir
a fidelidade da classificação.
§ 1º.
Nas inscrições existentes no
Cadastro Mobiliário Tributário serão lançadas as CNAE´s constantes no cadastro da Receita Federal do
Brasil, observando-se as permissões do PDM – Plano Diretor Municipal.
§ 2º.
Serão lançadas de oficio para
os contribuintes inscritos no Cadastro Mobiliário Tributário, as CNAE´s que efetivamente tiverem
sendo exercidas e que não tenham
registro no Cadastro da Receita Federal do Brasil, observando-se as permissões do PDM – Plano
Diretor Municipal.
Art.
7º. Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 16 de abril de 2010.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim