DECRETO 20.763

 

ADOTA A CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS – CNAE PARA ENQUADRAMENTO DAS ATIVIDADES EXERCIDAS POR PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Artigo 157 do CTM - Código Tributário Municipal - Lei Municipal 5.394, de 27 de dezembro de 2002,

 

DECRETA:

 

Art. 1º A Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo passa a adotar, como classificação padronizada de atividades, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, oficializada através da Resolução 01, de 25 de junho de 1998, da Comissão Nacional de Classificação Econômica – CONCLA, órgão colegiado vinculado ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

 

Parágrafo único. As atualizações ocorridas na legislação que regulamenta a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, publicadas no Diário Oficial da União, serão automaticamente incorporadas pela Municipalidade sem a edição de nova norma regulamentadora.

 

Art. 2º São objetivos da CNAE:

 

I - maior integração entre órgãos responsáveis pelo licenciamento de atividades econômicas no âmbito do Município, inclusive de sistemas informatizados, unificando as diferentes tabelas de codificação de atividades atualmente em uso;

 

II - assegurar a correta classificação das atividades econômicas em conformidade com padrões estabelecidos nacional e internacionalmente de forma a permitir à administração municipal um melhor gerenciamento e confiabilidade das informações constantes no Cadastro Mobiliário Tributário do Município;

 

III - padronização da codificação das atividades econômicas, concorrendo para maior integração das três esferas de governo e intercâmbio de informações.

 

Art. 3º A CNAE passa a ser de uso obrigatório de todos os órgãos municipais usuários e correlacionados com o Cadastro Mobiliário Tributário, em especial dos vinculados:

 

I - à consulta prévia ao PDM – Plano Diretor Municipal;

 

II – ao licenciamento ambiental e sanitário;

 

III – à tributação, arrecadação e fiscalização do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.

 

Art. 4º O uso da CNA passa a ser obrigatório aos contribuintes pessoas jurídicas nas inscrições e alterações no Cadastro Mobiliário Tributário do Município de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 5º As identificações das pessoas físicas nas inscrições no Cadastro Mobiliário Tributário serão feitas através dos códigos das respectivas profissões, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, aprovada pela Portaria 397, de 09 de outubro de 2002, do Ministério do Trabalho e Emprego.

 

Parágrafo único As atualizações ocorridas na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, publicadas no Diário Oficial da União, serão automaticamente incorporadas pela Municipalidade sem a edição de nova norma regulamentadora.

 

Art. 6° Caberá à Diretoria de Receitas Mobiliárias da Secretaria Municipal da Fazenda realizar a constante manutenção e atualização da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE e da Classificação Brasileira de Ocupações – CBO nos sistemas informatizados corporativos que as utilizarem, assim como efetuar o acompanhamento dos procedimentos no cadastramento de atividades econômicas e ocupações no Cadastro Mobiliário Tributário do Município, objetivando garantir a fidelidade da classificação.

 

§ 1º. Nas inscrições existentes no Cadastro Mobiliário Tributário serão lançadas as CNAE´s constantes no cadastro da Receita Federal do Brasil, observando-se as permissões do PDM – Plano Diretor Municipal.

 

§ 2º. Serão lançadas de oficio para os contribuintes inscritos no Cadastro Mobiliário Tributário, as CNAE´s que efetivamente tiverem sendo exercidas e  que não tenham registro no Cadastro da Receita Federal do Brasil,  observando-se as permissões do PDM – Plano Diretor Municipal.

 

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 16 de abril de 2010.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim