DECRETO Nº 20.879
INCORPORA UNIDADE ESCOLAR AO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta dos artigos 4º e 19, I da Lei 4962/2000, e
Considerando que, conforme certidão do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo – IDAF, a comunidade de São João da Lancha está localizada no Município de Cachoeiro de Itapemirim;
Considerando que através da Lei Complementar 049/2008 foi criada unidade de ensino denominada Creche Luanda;
Considerando que compete ao Poder Público Municipal baixar normas complementares concernentes ao seu Sistema de Ensino,
DECRETA:
Art. 1º – Fica incorporada ao Sistema Municipal de Ensino de Cachoeiro de Itapemirim a unidade educacional denominada “Creche Luanda”, localizada na comunidade de São João da Lancha, neste Município, para oferta de Educação Infantil à população residente na zona geo-escolar.
Art. 2º – A unidade escolar ora incorporada passa a contar com a denominação de Escola Municipal de Educação Básica “São João da Lancha”, aplicando-se a elas as normas relacionadas ao ensino estabelecidas na legislação municipal vigente.
Art. 3º – Determina-se a remessa de inteiro teor dos documentos relacionados à incorporação ora tratada, ao Conselho Municipal de Educação de Cachoeiro de Itapemirim para as deliberações que entender pertinentes, em especial a clientela a ser atendida e ao acervo de documentos.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20 de Outubro de 2008, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 21 de maio de 2010.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal