REVOGADO PELO DECRETO Nº 26669/2016

 

DECRETO Nº 21.064

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via administrativa ou judicial, o imóvel de propriedade de ELMIRO PINTO DE LIMA e s/m MARIA GOMES DE LIMA, a seguir descrito e caracterizado:

 

“Um lote de terreno sob o número seis (6), da quadra sete (7), medindo doze metros (12,00m) de frente e de fundos, trinta e seis metros (36,00m) de um lado e trinta e oito metros (38,00m) do outro lado, totalizando quatrocentos e quarenta e quatro metros quadrados (444,00m2), situado no Bairro Paraíso, nesta cidade, confrontando pela frente com a Rua C, fundos com a passagem para rede de esgoto, de um lado com os lotes nºs 4 e 5 e de outro lado com uma passagem pública, registrado sob o número 14.285, Livro 2-CB, Folhas 85, no Cartório de Registro Geral de Imóveis, 1ª Zona, desta Comarca”.

 

Art. A desapropriação a que se refere o presente Decreto tem por finalidade a construção de Unidade de Saúde e, para concretização da medida, a municipalidade poderá alegar urgência, na forma do artigo 15, do Decreto-Lei nº. 3.365/41, para fins de imissão provisória de posse.

 

Art. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 22 de julho de 2010

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim