REVOGADO
PELO DECRETO Nº 26669/2016
DECRETO Nº 21.064
DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de
desapropriação, por via administrativa ou judicial, o imóvel de propriedade de
ELMIRO PINTO DE LIMA e s/m MARIA GOMES DE LIMA, a seguir descrito e
caracterizado:
“Um lote de terreno
sob o número seis (6), da quadra sete (7), medindo doze metros (12,00m) de
frente e de fundos, trinta e seis metros (36,00m) de um lado e trinta e oito
metros (38,00m) do outro lado, totalizando quatrocentos e quarenta e quatro
metros quadrados (444,00m2), situado no Bairro Paraíso, nesta cidade,
confrontando pela frente com a Rua C, fundos com a passagem para rede de
esgoto, de um lado com os lotes nºs 4 e 5 e de outro lado com uma passagem
pública, registrado sob o número 14.285, Livro 2-CB, Folhas 85, no Cartório de
Registro Geral de Imóveis, 1ª Zona, desta Comarca”.
Art. 2º A desapropriação a que se refere o presente Decreto tem
por finalidade a construção de Unidade de Saúde e, para concretização da
medida, a municipalidade poderá alegar urgência, na forma do artigo 15, do
Decreto-Lei nº. 3.365/41, para fins de imissão provisória de posse.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 22 de julho de 2010
CARLOS ROBERTO
CASTEGLIONE DIAS
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim