REVOGADO
PELO DECRETO Nº 26670/2016
DECRETO Nº 21.065
DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação, por via administrativa ou judicial, os imóveis de propriedade
de JOÃO JOSÉ PAULA e s/m MARIA DELURDES NALESSO PAULA, a seguir descritos e
caracterizados:
“IMÓVEL 01 – Um lote
de terreno sob o número quatro (4), da quadra “VII”, medindo dezessete metros e
setenta centímetros (17,70m) de frente, vinte metros (20,00m) nos fundos, e
vinte e três metros e quarenta centímetros (23,40m) em cada uma das linhas
laterais, totalizando quatrocentos e cinquenta e três metros quadrados
(453,00m2), situado no Bairro Paraíso, nesta cidade, confrontando pela frente
com a Rua I, fundos com o lote 6, lado direito com área reservada e lado
esquerdo com o lote 5, registrado sob o número 3248, Livro 2-Q, Folhas 48, no
Cartório de Registro Geral de Imóveis, 1ª Zona, desta Comarca.
IMÓVEL 02 – Um lote
de terreno sob o número cinco (5), da quadra “VII”, medindo dez metros (10,00m)
de frente, dezesseis metros (16,00m) nos fundos, vinte três metros e quarenta
centímetros (23,40m) do lado direito e dezoito metros (18,00m) do lado
esquerdo, totalizando trezentos e setenta e seis metros quadrados (376,00m2),
situado no Bairro Paraíso, nesta cidade, confrontando pela frente com a Rua I,
fundos com o lote 6, lado direito com o lote 4 e lado esquerdo com a Rua
Projetada C, formando uma curva na conjuntura das ruas I e C, registrado sob o
número 3249, Livro 2-Q, Folhas 49, no Cartório de Registro Geral de Imóveis, 1ª
Zona, desta Comarca”.
Art. 2º A desapropriação a que se refere o presente Decreto tem
por finalidade a construção de Unidade de Saúde e, para concretização da
medida, a municipalidade poderá alegar urgência, na forma do artigo 15, do
Decreto-Lei nº. 3.365/41, para fins de imissão provisória de posse.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 22 de julho de 2010
CARLOS ROBERTO
CASTEGLIONE DIAS
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim