REVOGADO PELO DECRETO Nº 26670/2016

 

DECRETO Nº 21.065

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via administrativa ou judicial, os imóveis de propriedade de JOÃO JOSÉ PAULA e s/m MARIA DELURDES NALESSO PAULA, a seguir descritos e caracterizados:

 

“IMÓVEL 01 – Um lote de terreno sob o número quatro (4), da quadra “VII”, medindo dezessete metros e setenta centímetros (17,70m) de frente, vinte metros (20,00m) nos fundos, e vinte e três metros e quarenta centímetros (23,40m) em cada uma das linhas laterais, totalizando quatrocentos e cinquenta e três metros quadrados (453,00m2), situado no Bairro Paraíso, nesta cidade, confrontando pela frente com a Rua I, fundos com o lote 6, lado direito com área reservada e lado esquerdo com o lote 5, registrado sob o número 3248, Livro 2-Q, Folhas 48, no Cartório de Registro Geral de Imóveis, 1ª Zona, desta Comarca.

 

IMÓVEL 02 – Um lote de terreno sob o número cinco (5), da quadra “VII”, medindo dez metros (10,00m) de frente, dezesseis metros (16,00m) nos fundos, vinte três metros e quarenta centímetros (23,40m) do lado direito e dezoito metros (18,00m) do lado esquerdo, totalizando trezentos e setenta e seis metros quadrados (376,00m2), situado no Bairro Paraíso, nesta cidade, confrontando pela frente com a Rua I, fundos com o lote 6, lado direito com o lote 4 e lado esquerdo com a Rua Projetada C, formando uma curva na conjuntura das ruas I e C, registrado sob o número 3249, Livro 2-Q, Folhas 49, no Cartório de Registro Geral de Imóveis, 1ª Zona, desta Comarca”.

 

Art. A desapropriação a que se refere o presente Decreto tem por finalidade a construção de Unidade de Saúde e, para concretização da medida, a municipalidade poderá alegar urgência, na forma do artigo 15, do Decreto-Lei nº. 3.365/41, para fins de imissão provisória de posse.

 

Art. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 22 de julho de 2010

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim