REVOGADO PELA LEI Nº 7607/2018

 

DECRETO N° 21.140

 

ACRESCENTA E ALTERA DISPOSITIVOS AO DECRETO N° 17.000, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A NORMATIZAÇÃO DE PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1°  Fica acrescentado ao Art. 1° do Decreto n° 17.000, de 01/12/2006,  o parágrafo único com a seguinte redação:

 

“Art. 1° ..............................................................................

 

Parágrafo único. Nas situações em que não for possível o cumprimento do prazo acima, pelo servidor (impossibilidade de locomoção, doenças graves, internações prolongadas, etc.), deverão ser submetidas em caráter de excepcionalidade à apreciação do Secretário da SEMASI, cabendo-o decidir pelo acatamento ou não do recurso.

 

Art. 2° O Art. 3° do Decreto n° 17.000, de 01/12/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º O servidor deverá providenciar na sala de atendimento ao servidor, localizada à rua Brahim Antônio Seder, nº. 34, 1º andar, Ed. Hélio Carlos Manhães, Centro, visto do médico perito, desta Prefeitura, no Atestado Médico, antes de tomar as providências estipuladas nos art. 1º e 2º deste Decreto, e dar ciência a sua Chefia imediata quanto a duração de sua licença médica prevista no Atestado Médico inicial.  Na impossibilidade da presença do servidor, esse ato poderá ser feito por pessoa da família, com devida identificação, obedecendo o prazo estipulado.”

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 17 de agosto de 2010.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim