ACRESCENTA E ALTERA
DISPOSITIVOS AO DECRETO N° 17.000, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE
A NORMATIZAÇÃO DE PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1° Fica acrescentado ao Art. 1° do Decreto n°
17.000, de 01/12/2006, o parágrafo único
com a seguinte redação:
“Art. 1° ..............................................................................
Parágrafo único. Nas
situações em que não for possível o cumprimento do prazo acima, pelo servidor
(impossibilidade de locomoção, doenças graves, internações prolongadas, etc.),
deverão ser submetidas em caráter de excepcionalidade à apreciação do
Secretário da SEMASI, cabendo-o decidir pelo acatamento ou não do recurso.”
Art. 2° O Art. 3° do
Decreto n° 17.000, de 01/12/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O servidor deverá
providenciar na sala de atendimento ao servidor, localizada à rua Brahim Antônio Seder, nº. 34, 1º andar, Ed. Hélio Carlos Manhães,
Centro, visto do médico perito, desta Prefeitura, no Atestado Médico,
antes de tomar as providências estipuladas nos art. 1º e 2º deste Decreto, e
dar ciência a sua Chefia imediata quanto a duração de sua licença médica
prevista no Atestado Médico inicial. Na impossibilidade da presença do servidor,
esse ato poderá ser feito por pessoa da família, com devida identificação,
obedecendo o prazo estipulado.”
Art. 3° Este Decreto entra
em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim, 17 de agosto de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim