DECRETO Nº 21.162

 

ALTERA O ARTIGO 10 DO DECRETO N° 19.757, DE 16 DE ABRIL DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PARA ORGANIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE LEILÃO DE BENS MÓVEIS INSERVIVEIS E SUCATAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o Art 1° do Decreto n° 19.757, de 16/04/2009, que dspõe sobre a composição da conissão para organização e acompanhamento de leilão de bens móveis inservíveis e sucatas desta Prefeitura Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a comissão para organização e acompanhamento de leitão de bens móveis inserviveis e sucatas da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim:

 

• Norma kaújo Gabriel Campos - Gerente de Patrimônio Mbiliáho e Imobilfário - SEMASI/DSA

 

• Tonny Corrêa Machado - Consultor Interno em Gestão Pública Municipal - SEMASI/GAB

 

• Wydsori Lougon Moulin Neto - Almoxarife - SEMASIIDSA

 

Cláudio Pighette Silva - Diretor de Logistica de Transporte - SEMASI/DLT

 

• Márcio Rasselli Correia - Gerente de Logistica de Serviços - SEMASI/DSA

 

• Silvio Motté Galo - Assistente Técnico de Serviços – SEMASI/DSA

 

• Soraya Hatum de Almeida - Diretora de Administração Geral – SEMASI/DAG

 

Parágrafo único. A comissão de que trata o caput” deste artigo será presidida por Norma Araújo Gabriel Campos e terá como secretário Wydson Lougon Moulin Neto.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 20 de agosto de 2010.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim