ALTERA O ARTIGO 10 DO DECRETO N° 19.757, DE 16 DE ABRIL DE 2009, QUE
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PARA ORGANIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE
LEILÃO DE BENS MÓVEIS INSERVIVEIS E SUCATAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º
Alterar o Art 1° do Decreto n° 19.757, de 16/04/2009, que dspõe sobre a
composição da conissão para organização e acompanhamento de leilão de bens
móveis inservíveis e sucatas desta Prefeitura Municipal, passando a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 1º
Designar os servidores abaixo relacionados para compor a comissão para
organização e acompanhamento de leitão de bens móveis inserviveis e sucatas da
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim:
• Norma kaújo Gabriel Campos -
Gerente de Patrimônio Mbiliáho e Imobilfário - SEMASI/DSA
• Tonny Corrêa Machado - Consultor
Interno
• Wydsori Lougon Moulin Neto -
Almoxarife - SEMASIIDSA
Cláudio Pighette Silva - Diretor
de Logistica de Transporte - SEMASI/DLT
• Márcio Rasselli Correia -
Gerente de Logistica de Serviços - SEMASI/DSA
• Silvio Motté Galo - Assistente
Técnico de Serviços – SEMASI/DSA
• Soraya Hatum de Almeida - Diretora
de Administração Geral – SEMASI/DAG
Parágrafo único. A comissão de que trata o caput” deste artigo será presidida por
Norma Araújo Gabriel Campos e terá como secretário Wydson Lougon Moulin Neto.”
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 20 de
agosto de 2010.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim