ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO N° 20.705, DE 30 DE MARÇO DE 2010, QUE
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTES PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES
- CMC.
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 2° do Decreto n° 20.705,
de 30/03/2010, no que se refere ao representante suplente da Ordem dos
Advogados do Brasil - OAB, no Conselho Municipal de Contribuintes – CMC, de
Cachoeiro de Itapemirim, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.2º -----------------------------------------------------------
---------------------------------------------------------------------
SUPLENTES:
---------------------------------------------------------------------
LEONARA SÁ SANTIAGO
– Representante
da Ordem dos Advogados do Brasil, 2ª Subseção de Cachoeiro de Itapemirim;
--------------------------------------------------------------------”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 01 de setembro de 2010.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim