DECRETO N° 21.186

 

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO N° 20.705, DE 30 DE MARÇO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTES PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES - CMC.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O artigo 2° do Decreto n° 20.705, de 30/03/2010, no que se refere ao representante suplente da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, no Conselho Municipal de Contribuintes – CMC, de Cachoeiro de Itapemirim, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art.2º -----------------------------------------------------------

---------------------------------------------------------------------

 

SUPLENTES:

---------------------------------------------------------------------

LEONARA SÁ SANTIAGO – Representante da Ordem dos Advogados do Brasil, 2ª Subseção de Cachoeiro de Itapemirim;

 

--------------------------------------------------------------------

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 01 de setembro de 2010.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim