DECRETO Nº 21.195

 

INSTITUI PREÇO PÚBLICO QUE PASSA A INTEGRAR O ANEXO I DO DECRETO 18.037/07.

 

O Prefeito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 69, VI da Lei Orgânica do Município, de 10 de julho de 1998, e

 

Considerando que a Lei de nº 5.394, de 27 de dezembro de 2002, em seu Art. 278, autoriza a instituição de preços públicos através de Decreto;

 

Considerando a necessidade de se obter o ressarcimento dos serviços prestados por esta Prefeitura Municipal;

 

Considerando a necessidade de adequação de nossa Legislação Tributária Municipal aos mesmos parâmetros de outros Municípios brasileiros.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Institui o preço público a ser cobrado pelo Município de Cachoeiro de Itapemirim que passa a integrar o Anexo I do Decreto 18.037, de 26 de dezembro de 2007, conforme a seguir:

 

“ANEXO I – Decreto n° 18.037

 

TABELA DE PREÇOS PÚBLICOS

1 - SERVIÇOS DE CARÁTER INDIVIDUAL

1.1 – Serviço de Expediente

Código

Descrição

Unidade

Valor em

UFCI

Valor em

R$

1.1.29.0

Publicação no Diário Oficial do Município

cm/coluna

1,00

11,07

 

........................................................................

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 03 de setembro de 2010.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim