INSTITUI PREÇO PÚBLICO QUE PASSA A INTEGRAR O ANEXO
I DO DECRETO 18.037/07.
O
Prefeito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do
Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 69, VI da Lei Orgânica do Município, de 10 de julho de 1998, e
Considerando que a Lei de nº 5.394,
de 27 de dezembro de 2002, em seu Art. 278, autoriza a instituição de preços
públicos através de Decreto;
Considerando a necessidade de se
obter o ressarcimento dos serviços prestados por esta Prefeitura Municipal;
Considerando a necessidade de
adequação de nossa Legislação Tributária Municipal aos mesmos parâmetros de
outros Municípios brasileiros.
DECRETA:
Art. 1º Institui o preço público a ser cobrado pelo
Município de Cachoeiro de Itapemirim que passa a
integrar o Anexo
I do Decreto 18.037, de 26 de dezembro de 2007, conforme a seguir:
“ANEXO
I – Decreto n° 18.037
TABELA
DE PREÇOS PÚBLICOS |
||||
1 - SERVIÇOS DE CARÁTER INDIVIDUAL |
||||
1.1 – Serviço de Expediente |
||||
Código |
Descrição |
Unidade |
Valor em UFCI |
Valor em R$ |
1.1.29.0 |
Publicação
no Diário Oficial do Município |
cm/coluna |
1,00 |
11,07 |
........................................................................”
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 03 de setembro
de 2010.
CARLOS
ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim