DECRETO Nº 21.209

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DO MODELO DE GESTÃO EMPRESARIAL DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – DATACI, APROVADO PELO DECRETO Nº 18.532/2008.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que dispõe a Lei nº 2.710, de 17.08.87, com as alterações introduzidas pelas Leis nºs 2.786/88 e 2.911/88, e o Estatuto da Empresa de Tecnologia da Informação de Cachoeiro de Itapemirim – DATACI, aprovado pelo Decreto nº 5.561/87, alterado pelo Decreto nº 6.537/88,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica inserido o inciso XIV no Art. 15 do Regulamento do Modelo de Gestão Empresarial da DATACI, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 15 (...)

 

(...)

 

XIV - aplicar o reajuste anual previsto na Convenção Coletiva de Trabalho definido pelo sindicato da categoria dos funcionários.”

 

Art. 2º O Art. 129 do Regulamento do Modelo de Gestão Empresarial da DATACI passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 129 O reajuste salarial dos empregados integrantes do quadro de pessoal permanente da DATACI, das Funções de Confiança e dos Cargos Comissionados será efetuado com base na convenção coletiva de trabalho, aplicável à categoria no Estado do Espírito Santo.”

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 09 de setembro de 2010.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.