DECRETO Nº 21.209
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DO MODELO DE GESTÃO EMPRESARIAL
DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – DATACI, APROVADO
PELO DECRETO Nº 18.532/2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, e de acordo com o que dispõe a Lei nº 2.710, de
17.08.87, com as alterações introduzidas pelas Leis nºs 2.786/88 e 2.911/88, e
o Estatuto da Empresa de Tecnologia da Informação de Cachoeiro de Itapemirim –
DATACI, aprovado pelo Decreto nº 5.561/87, alterado pelo Decreto nº 6.537/88,
RESOLVE:
Art. 1º Fica
inserido o inciso XIV no Art. 15 do Regulamento do Modelo de Gestão Empresarial
da DATACI, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15 (...)
(...)
XIV - aplicar o reajuste anual previsto na Convenção
Coletiva de Trabalho definido pelo sindicato da categoria dos funcionários.”
Art. 2º
O Art. 129 do Regulamento do Modelo de Gestão Empresarial da DATACI passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 129 O reajuste
salarial dos empregados integrantes do quadro de pessoal permanente da DATACI,
das Funções de Confiança e dos Cargos Comissionados será efetuado com base na
convenção coletiva de trabalho, aplicável à categoria no Estado do Espírito
Santo.”
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 09 de
setembro de 2010.
CARLOS ROBERTO
CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.