DECRETO Nº 21.246
ALTERA DISPOSITIVO
DO DECRETO Nº 21.076, DE 28 DE JULHO DE 2010.
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º O § 1º do Art. 3º do Decreto nº 21.076, de 28 de julho de 2010,
que regulamenta o FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA AMBIENTAL (FMDA), passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
(...)
§ 1º Os recursos do FMDA serão aplicados exclusivamente nos projetos e
atividades
definidos neste artigo.”
(...)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim, 21 de setembro de 2010.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim