DECRETO Nº 21.246

 

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 21.076, DE 28 DE JULHO DE 2010.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O § 1º do Art. 3º do Decreto nº 21.076, de 28 de julho de 2010, que regulamenta o FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA AMBIENTAL (FMDA), passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º (...)

 

(...)

 

§ 1º Os recursos do FMDA serão aplicados exclusivamente nos projetos e atividades definidos neste artigo.”

 

(...)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 21 de setembro de 2010.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim