DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS DE ORIGEM TRIBUTÁRIA
OU NÃO TRIBUTÁRIA E DEMAIS VALORES UTILIZADOS COMO BASE DE CÁLCULO DOS TRIBUTOS
MUNICIPAIS.
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 153, da Lei
Municipal 5.394, de 27 de dezembro de 2002 - Código
Tributário Municipal e o § 2º do art. 2º da lei nº 6.058, de 28 de dezembro de
2007,
Art. 1º Os débitos de origem tributária
ou não tributária, incluindo o principal, os juros e multas moratórias e
as demais penalidades, bem como todos os demais valores utilizados como base de
cálculo ou referência de cálculo de valor de tributos ou penalidades, serão atualizados monetariamente a partir de 1º de janeiro de 2011,
em 4,57% (quatro vírgula cinqüenta e sete por cento), de acordo com a variação
do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E, apurada pelo
Instituto Brasileiro de geografia e Estatística – IBGE, no período de
outubro/2009 a setembro/2010.
Art. 2º O valor da UFCI – Unidade Fiscal
do Município de Cachoeiro de Itapemirim – ES, fica atualizada no mesmo
percentual do art. 1º deste Decreto, passando o seu valor para R$ 11,57 (onze
reais e cinqüenta e sete centavos) a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 3º Fica a Secretaria Municipal da
Fazenda autorizada a efetuar os procedimentos necessários para o cumprimento do
disposto neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º janeiro
de 2011, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 18 de outubro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim